A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite
a mulher se afastar do trabalho por até três dias ao mês durante o período menstrual.
Nesses casos, poderá ser exigida a compensação das horas não trabalhadas, para
que não haja prejuízo para a empresa.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6784/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata do trabalho da mulher.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6784/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata do trabalho da mulher.
Para elaborar o projeto, Carlos Bezerra se inspirou
em notícia veiculada na imprensa sobre uma empresa britânica que adotou esse
tipo de licença. “O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo
científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas
pelo corpo feminino durante esse período”, explica Bezerra.
“Cerca de 70% das mulheres têm queda da
produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por
outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço
nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, lista
o parlamentar citando estudo sobre o assunto elaborado pela empresa MedInsight.
Carlos Bezerra acredita que a proposta trará
vantagens para as mulheres trabalhadoras e para as empresas, que contarão com a
força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
FONTE: Agência Câmara
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