quinta-feira, 5 de junho de 2014

Número de trabalhadores com carteira assinada cresce 1,6 ponto percentual

No primeiro trimestre deste ano, 77,7% dos empregados do setor privado tinham carteira de trabalho assinada, o que representa avanço de 1,6 ponto percentual em relação ao primeiro trimestre de 2013. Entre os trabalhadores domésticos, a pesquisa mostrou que 31,4% tinham carteira de trabalho assinada, um quadro que não se alterou no ano.

Os dados constam da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua, divulgada nesta terça-feira (3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números indicam que, enquanto o Sul e o Sudeste têm os maiores percentuais de trabalhadores com carteira assinada, as regiões Norte e Nordeste detêm os maiores percentuais de trabalhadores autônomos. O Nordeste continua na liderança como o estado com maior percentual de pessoas fora do mercado de trabalho: 43,1%.

O percentual de pessoas com carteira assinada na região Sudeste passou de 81,2% para 83,1% da população economicamente ativa (PEA), entre 2013 e 2014; enquanto no Sul variou de 83,4% para 85% - o maior percentual do país. No Norte, este percentual passou de 63,7% para 64,6%; no Nordeste de 61,1% para 62,8%; e na Região Centro-Oeste de 76,4% para 76,9%.

Os dados da pesquisa indicam que o país contava, no encerramento do 1º trimestre do ano, com 91,2 milhões de pessoas ocupadas - cerca de 600 mil a menos do que o total de pessoas ocupadas no encerramento do 4º trimestre do ano passado (9,1 milhões); mas 1,8 milhão de trabalhadores a mais do que no 1º trimestre de 2013.

Indicam ainda que no 1º trimestre deste ano o número de desocupados era 7,8 milhões de pessoas, o equivalente a 7,1% da PEA. O número é superior às 6,1 milhões de pessoas desocupadas no encerramento do 4º trimestre do ano passado (6,2% da PEA); mas superior a taxa de desocupação do 1º trimestre de 2013, de 7,8 milhões de trabalhadores (8% da PEA).

A pesquisa constatou que no 1º trimestre de 2014, a população ocupada era composta por 70,1% de empregados, 4,1% de empregadores, 23% de trabalhadores por conta própria e 2,9% de trabalhadores familiares auxiliares. “Ao longo da série histórica, essa composição não se alterou significativamente”, informa o IBGE.

Segundo o órgão, todas as regiões mostram diferenças entre os níveis de ocupação para homens e mulheres. No 1º trimestre de 2014, o nível da ocupação foi estimado em 68,3% para os homens e 46,2% para as mulheres.
Fonte: Agência Brasil

Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE

Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.

O Juízo de 1º Grau considerou inválida apenas a negociação coletiva referente à jornada de 12 horas em dois turnos ininterruptos de revezamento e deferiu o pagamento dos adicionais de horas extras pelo trabalho após a 8ª hora, com reflexos. Já o pedido de pagamento das 7ª e 8ª horas como extras foi indeferido ante a norma coletiva que autoriza a ampliação dos limites da jornada de 06 horas, desde que respeitados os limites de 08 horas diárias, ainda que em trabalho insalubre, permanecendo o divisor de 220.

Uma das rés interpôs recurso contra o deferimento de horas extras a partir da 8ª hora trabalhada, sustentando que o turno ininterrupto de revezamento de 12 horas foi implantado mediante acordos coletivos. O reclamante também recorreu, insistindo no pagamento das horas extras a partir da 6ª hora diária, sob o argumento de que trabalhava em atividades insalubres, sendo nula a extensão diária da jornada, já que não havia permissão nem para compensação.

O caso veio parar na 1ª Turma do TRT de Minas que, acompanhando o voto do juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, negou provimento aos recursos das rés e deu provimento parcial ao apelo do reclamante para condenar as duas empresas, solidariamente, ao pagamento das horas extras, de forma integral, a partir da 6ª hora de trabalho, nos períodos em que o reclamante trabalhou em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com devidos reflexos, determinando-se o uso do divisor 180.

Em seu voto, o relator ressaltou que o reclamante esteve submetido a condições insalubres de trabalho, o que impede a adoção do regime de compensação e prorrogação de horas, conforme estabelecido no artigo 60 da CLT: "Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo 'Da Segurança e da Medicina do Trabalho', ou que neles venham a ser incluídos por ato do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia de autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim".

O juiz convocado frisou que o entendimento anterior, com relação à validade do acordo coletivo de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem a inspeção prévia da autoridade competente, foi superado com o cancelamento da Súmula 349 do TST. Assim, prevalece o disposto no artigo 60 da CLT, no sentido de que quando ocorrer trabalho em atividades insalubres, mesmo que as normas coletivas da categoria profissional autorizem as empresas a adotarem regime de compensação e prorrogação de jornada, este é inválido. Isto porque a negociação coletiva não pode afastar a aplicação de norma cogente, ou seja, aquela que independe da vontade do destinatário, principalmente, quando se trata de saúde e segurança do trabalho.

Por fim, o magistrado esclareceu que a prorrogação da jornada, a título de compensação de horas, não pode ser adotada pela empresa, sem que haja prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a realização de atividade extraordinária em condições insalubres, sendo nulo o acordo de compensação firmado entre as partes. (0001067-98.2012.5.03.0089 ED)
Fonte: Âmbito Jurídico

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Súmulas do TST causam prejuízos a trabalhador e empresas, diz pesquisa



A proliferação de súmulas no Tribunal Superior do Trabalho regulando minúcias da relação entre funcionários e empregadores “engessa” as normas trabalhistas do país e causa prejuízos econômicos para os dois lados. É o que afirma pesquisa da Fundação Getulio Vargas divulgada nesta sexta-feira (30/5), que foi encomendada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP).

O estudo estima em valores quanto se pode perder com a obediência a três situações recentemente disciplinadas pela corte: o intervalo para o horário de almoço, o início da contagem da duração da jornada de trabalho e a licença-maternidade para mulheres contratadas por prazo determinado mas que, ao engravidar, ganham direito a receber salário além do contrato, até o fim da licença.

Sobre o primeiro caso, a Orientação Jurisprudencial 342 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) definiu que o intervalo do trabalhador para alimentação e repouso não pode ser menor do que uma hora — nem se ele mesmo quiser.

A pesquisa diz que, se o brasileiro recebe em média R$ 2.373 com salário e gratificações (segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais — RAIS/2011), o valor de sua hora de trabalho é R$ 10,79. Se um empregado consegue almoçar em meia hora e encara como ócio os 30 minutos restantes, ele ganharia R$ 5,40 em “bem-estar” se pudesse voltar ao serviço antes e chegar em casa mais cedo. Em um mês, o valor chegaria a R$ 135.

Do lado do empregador também haveria vantagem, afirma o levantamento. Se a empresa precisa funcionar continuamente e divide os funcionários em dois grupos, acaba ficando com “meia força” duas horas por dia. Por isso, precisa ter força de trabalho 25% maior, o que equivale a um custo extra de R$ 854,75 mensais — tomando-se como base que o custo médio de um trabalhador é de no mínimo R$ 3.419.

Os outros dois casos avaliados também concluem pela existência de prejuízos. “Pela via da negociação, sem a interferência do órgão [Judiciário], as partes poderiam chegar a situações compensadoras para ambos os lados”, afirma o professor José Pastore, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da FecomercioSP, na introdução da pesquisa. Ele chama as recentes súmulas do TST de “irrealistas”.

Debate
O lançamento do estudo ocorreu na manhã de sexta, em São Paulo, tendo como palestrantes Pastore; o professor André Portela, da Escola de Economia de São Paulo da FGV; o desembargador João Bosco Pinto Lara, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) e Edmundo Oliveira, da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia e Comunicação (Brasscom).

Fonte: Consultor Jurídico

Diretoria da FETICOM-RS toma posse


Aconteceu na noite de 23/05, nas dependências do novíssimo prédio da sede da FETICOM-RS – Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário do Rio Grande do Sul, a posse da diretoria da entidade.
Estavam presentes representantes de todos os sindicatos, que compõem a Federação, das mais distintas regiões do estado e, também, de Confederações e Federações de trablahadores da Construção Civil e do Mobiliário de outros estados e da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, na qual a FETICOM-RS é filiada.
Compuseram a mesa do evento os Srs. Altamiro Perdoná, presidente da FETICOM-SC; Francisco Chagas Costa (Mazinho), presidente da CONTRICOM – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário; Aroldo Pinto Garcia, presidente eleito da FETICOM-RS; Manoel Dias, Ministro do Trabalho e Emprego do Brasil; José Calixto Ramos, presidente da NCST e da CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria,  e Henrique Bernardo Hemesath, representando a patronal, SINDUSCON-RS.

Inicialmente, o presidente do evento, Mazinho, presidente da Confederação, leu o juramento e deu posse à diretoria da FETICOM, momento em que os diretores se comprometeram de mão estendida, com a luta pelos trabalhadores que representam.
Representando os Sindicatos que compõem a Federação falou o Secretário de Administração empossado, José Sirlon Oliveira Ribeiro, que relembrou os primórdios do trabalho realizado por esta equipe, principalmente, por ele e pelo presidente Aroldo. Emocionou a todos com seu discurso comprometido com a categoria.
Em seguida, foi dada a palavra para os componentes da mesa. Inicialmente, falou a patronal, representada pelo Sr. Henrique Hemesath, do SINDUSCON-RS, que parabenizou a nova diretoria e o presidente Aroldo Garcia, em especial, pelo trabalho em parceria para a conclusão das negociações coletivas efetivadas entre patrões e sindicatos. Logo, em nome das Federações de trabalhadores, falou o Sr. Altamiro ressaltando o trabalho realizado pelos sindicalistas que estão à frente dos Sindicatos e Federações.

Com o uso da palavra o Sr. José Calixto Ramos, presidente da Nova Central e CNTI, lembrou que este ano é atípico, pois acontecerá a Copa do Mundo e as eleições para os poderes Executivos e Legislativos (federal e estadual), portanto, os trabalhadores têm de estar mais atentos e atuantes. Também aproveitou seu espaço para parabenizar o trabalho executado pelo presidente Aroldo Garcia em prol do movimento sindical. Em seguida, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, falou aos presentes ressaltando que o Brasil vive uma época de pleno emprego e que, principalmente por isso, ainda é necessária uma maior qualificação profissional, que está sendo disponibilizada pelo o Ministério através do Pronatec. Também falou da luta sindical em defesa da CLT, que deve ser uma pauta constante. Lembrou que a carteira de trabalho é o mais importante documento do trabalhador, assim deve ser facultado a ele, de forma simplificada, o acesso a ela. Parabenizou a diretoria da FETICOM-RS e mostrou-se muito satisfeito com o trabalho do movimento sindical.


O Sr. Mazinho, presidente da CONTRICOM, contou a história que todos vivenciaram para a fundação da Confederação e o desmembramento dos trabalhadores em mais entidades, além da CNTI. Lembrou de todo o trabalho empreendido pela FETICOM-RS, na pessoa do Sr. Aroldo Garcia, para que a Confederação específica dos trabalhadores da Construção existisse, aproveitando para agradecer e parabenizar a atuação da Federação.

Em seguida, Mazinho passou a palavra para o presidente empossado, Aroldo Pinto Garcia, que começou sua fala agradecendo a todos os presentes à cerimônia de posse e, também, a toda a sua diretoria, colaboradores e assessorias, que fazem possível o dia a dia da FETICOM-RS. Em seus dizeres trouxe para todos a história da Federação e o trabalho realizado, inclusive, a reforma da sede e construção do novo prédio, que ampliará o atendimento à categoria. Encerrando sua fala, exibiu um vídeo com a poesia “Este não é o meu país”, de um autor paraibano e convidou a todos para confraternizarem com o coquetel que foi servido a seguir.

Fonte: FETICOM/RS