quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Sindicalismo está indo bem



João Franzin*

O movimento sindical chega bem à reta final do primeiro turno das eleições. Chega afirmativo, sem perder rumos. Explico.

Campanhas salariais
As categorias escolhem suas pautas, encaminham as reivindicações ao patronato e já colocam as campanhas nas ruas. Entre bancários, metalúrgicos, comerciários, químicos e outros com data-base no segundo semestre, a orientação é unitária: buscar aumento real e ampliar conquistas.

Eleições
Dirigentes e tendências estão alinhados aos projetos políticos que consideram mais adequados. A busca de proximidade com essas candidaturas está sendo positiva, na medida em que, quando chegam, os dirigentes reafirmam os eixos centrais da Pauta Trabalhista unificada. Há variações nos Estados, em relação às eleições locais, mas o desenho não é muito diferente.
Havia, aí por maio/junho, açodamento de algumas lideranças sindicais e risco de puxar para dentro do ambiente do sindicalismo o clima de pendenga, disputa e rixa típicos das eleições. Esse risco perdeu força. Quem está com Aécio, tudo bem; quem está com Dilma, tudo certo; quem caminha com Marina, normal - e a vida segue. E quem está com Zé Maria, bem, está com o Zé...
Evidente que a relação sindicalismo-candidaturas não é só tranquilidade. O maior ruído até agora (com riscos de rupturas) vem da parte de Marina, cujas falas sobre temas ligados aos trabalhadores geram contestações. O movimento sindical não engole a terceirização e majoritariamente recusa mexidas na CLT, por exemplo.

Candidatos
Há grande número de candidaturas proporcionais originárias do sindicalismo, em todos os partidos. Os nomes mais consagrados vão tocando suas campanhas, com chances de êxito. Os menos conhecidos buscam encaixar suas propostas, com as dificuldades naturais. Não é fácil pra ninguém e, como alerta o Diap, há risco de que a bancada trabalhista cresça pouco ou mesmo decresça.

Segundo turno
O movimento sindical, a prevalecer o desenho deste primeiro turno, deverá saber se compor com as duas candidaturas finalistas, mantendo a Pauta Trabalhista e sem perder o objetivo das demandas específicas.
Houve um tempo de forte carga ideológica nos meios sindicais – discussão desandava em briga. A consolidação do Estado de Direito, as conquistas por meio de leis e os avanços das próprias categorias (anos seguidos de aumento real, ampliação dos acordos de PLR, melhoria nas condições de trabalho) tornaram o movimento mais centrado. É o que se vê agora e, tudo indica, se verá no segundo turno. Se houver.

(*) Jornalista da Agência Sindical

Fonte: Diap

Manoel Dias lança Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas



O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou nesta quarta-feira (24), em Brasília, mais uma ferramenta visando à modernização dos serviços prestados pela instituição. Trata-se da Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas (CEDIT).
Com a nova ferramenta os empregadores que eventualmente necessitarem do documento não precisam mais se deslocar até uma unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para requerê-lo bastando tão somente acessar o link http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/ para obtê-lo em tempo real.
Para Manoel Dias, o novo procedimento, “além de um avanço enorme contra a burocracia e mais um passo rumo à modernização dos serviços prestados pelo MTE”, representa também um progresso no tocante “à redução do custo Brasil” uma vez que os servidores que hoje fazem o serviço de emissão da Certidão - que em algumas Superintendências representa cerca de 50% do total dos servidores lotados no Setor de Multas e Recursos - serão direcionados para a realização de outras atividades.
Mudança - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida, manualmente, nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se deslocar até uma delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava cerca de 15 dias para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de acordo com cada regional. Ao fim do prazo que era determinado através de portaria do Superintendente do Trabalho e Emprego, o interessado tinha que realizar todo o procedimento novamente para obter nova certidão.
A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista tem entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das pesquisas nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo real. Exigido em processos de licitação o documento pode ser acessado por qualquer cidadão que terá que informar apenas o CNPJ da empresa.


Fonte: MTE

Federação não faz jus a contribuições de sindicato desfiliado



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo para continuar recolhendo contribuições do Sindicato dos Empregados no Comércio de Minérios e Derivados do Petróleo do Rio de Janeiro, mesmo depois da desfiliação deste dos quadros da entidade federativa.
A Federação ajuizou a ação depois de receber comunicado do sindicato que informava a desfiliação, o que teria acarretado a exclusão, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, do código arrecadador da autora e a consequente inviabilização do recebimento do percentual de 15% a que faria jus sobre a contribuição sindical arrecadada da categoria profissional no Estado do Rio de Janeiro. Na petição inicial, a entidade federativa defendeu a tese de que a vinculação independe de ato de manifestação de vontade e surge em decorrência lógica da própria representatividade exercida e do sistema legal brasileiro, que prevê as três instâncias de entidades de classe: sindicatos, federações e confederações.
Em 1º grau, o processo havia sido extinto sem resolução de mérito, sob a alegação de litispendência, ou seja, existência de outra ação com iguais partes, pedido e motivação. Ao analisar os recursos interpostos por ambas as partes, o redator designado, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, concluiu não haver identidade de ações, o que levou ao exame do mérito.
De acordo com o redator do acórdão, a Constituição da República consagra a liberdade de filiação sindical, na qual está inserido o direito à desfiliação. Diz o texto constitucional que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. O direito de rompimento do elo com a entidade sindical e, com isso, de adquirir a condição de não filiado é exercitável na sua plenitude, observou o magistrado.
No entendimento do redator designado, a Federação pretende, em última análise, exatamente a manutenção compulsória da filiação do Sindicato à Federação, ainda que por via transversa. No entanto, a consequência precípua da desfiliação do Sindicato não é outra senão a perda do direito, pela recorrente, ao percentual das contribuições arrecadadas, concluiu o desembargador.
É a acionante que intenta emprestar sentido ao termo vinculação que, na verdade, inexiste. É a acionante que confunde enquadramento sindical, conceito construído a partir da ideia de participação, de estar o ente sindical integrado a determinada categoria econômica ou profissional (art. 570 da CLT ), com filiação sindical, já que intenta extrair do referido enquadramento os efeitos de uma filiação que não subsiste. A vinculação que emerge do enquadramento do sindicato é à categoria – profissional ou econômica -, e não, por óbvio, ao ente sindical de grau superior, dado que esta última pressupõe manifestação volitiva do ente no ato de filiação, na forma do art. 534 da CLT , completou. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: Jusbrasil