segunda-feira, 18 de maio de 2015

Entenda como pode mudar o cálculo da aposentadoria

Uma polêmica mudança na forma como as aposentadorias de milhares de brasileiros são calculadas entrará na pauta do Senado nesta segunda-feira e o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB), garante que as chances de que seja aprovada são grandes.
A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e se chegar a ser implementada pode representar um custo de bilhões de reais para a Previdência Social.
O projeto cria uma alternativa para o chamado "fator previdenciário" - sistema de cálculo de aposentadorias aprovado em 1999 e que na maioria das vezes resulta em reduções nos proventos dos trabalhadores que se aposentam com menos de 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres.
A mudança ainda pode ser vetada pela presidente Dilma Rousseff. Mas sua aprovação pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, e o posicionamento do presidente do Senado já desataram mais uma queda de braço entre o governo e o Congresso.

Entenda porque a proposta é tão polêmica:
O que é o fator previdenciário?
Trata-se de uma fórmula matemática complexa que considera a idade do trabalhador, sua expectativa de vida e tempo de contribuição para calcular quanto ele receberá de aposentadoria.
Hoje, o mínimo que uma pessoa pode receber pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é R$ 788 (salário mínimo), e o máximo, R$ 4.663. E para o cálculo do benefício é utilizada a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição à Previdência.
Se uma pessoa quiser se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para o homem) mas não tiver atingido a idade mínima (60 e 65 anos), é feito um cálculo no qual incide o fator previdenciário.
O que faz com que o fator previdenciário seja tão polêmico é que no caso de pessoas que se aposentam logo depois de cumprir o tempo mínimo de contribuição (uma grande parcela dos aposentados), o resultado da incidência desse fator costuma ser uma redução do benefício. Ou seja, quanto mais cedo elas se aposentam, menos recebem.
Por que o fator previdenciário foi adotado?
Esse sistema de cálculo foi criado em 1999, com o objetivo de convencer os trabalhadores a retardarem seus pedidos de aposentadoria.
Como o sistema prevê que quem se aposenta mais cedo recebe um valor menor, também ajudou a aliviar a pressão sobre os cofres da Previdência Social.
Em tese, o contribuinte pode continuar trabalhando após cumprir o tempo de contribuição mínimo e há um momento em que o fator previdenciário até pode ajudar a aumentar sua aposentadoria.
Mas Pedro Saglioni de Faria Fonseca, advogado especialista em previdência, diz que no geral as pessoas querem receber logo o benefício - seja por desconfiança do sistema, seja porque essa é apenas uma complementação a sua renda (e elas continuam trabalhando).

“Na prática, a insegurança jurídica e constantes mudanças na legislação têm levado os segurados a optarem por se aposentar de forma prematura, optando por receber a aposentadoria ao preencher os requisitos mínimos exigidos na legislação”, diz Fonseca

FONTE: BBC BRASIL

Terceirização aumentará número de ações na Justiça, diz presidente do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio José de Barros Levenhagen, disse hoje (18) que, se convertido em lei na forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto que propõe novas regras para a terceirização aumentará o número de ações trabalhistas e, ao contrário do que tem sido dito por alguns de seus defensores, “não dará segurança jurídica às empresas”. Segundo ele, tudo indica que os juízes trabalhistas terão “muita dor de cabeça” com as lacunas abertas e com a falta de parâmetros e de detalhamentos do documento.
“Da forma como saiu da Câmara, [esse projeto de lei] tem muitas normas em branco. Não há parâmetro, por exemplo, sobre se poderá terceirizar na atividade-fim cerca de 30% [do quadro], ou se o empregado terceirizado não poderá receber salários inferiores a 80% do empregado efetivo. Como não trata desses aspectos de forma explícita, e como não há referências padrão, poderá eventualmente redundar em várias ações para questionar se, na atividade-fim, pode-se pensar em terceirizar 99% [do pessoal]. Convenhamos: isso seria um absurdo porque pode gerar uma insegurança jurídica maior do que a que temos hoje”, disse Levenhagen à Agência Brasil.
De acordo com o ministro, como não há parâmetros bem definidos, caberá ao magistrado decidir qual seria esse percentual. “Talvez um entenda que só possa terceirizar 40% do quadro; outro, 50%; outro, 90%. Outros entenderão que não pode haver uma discrepância de salário significativa. Há uma miríade [quantidade indeterminada] de possibilidades de discussões em ações judiciais. Por isso, nossa expectativa é que, aprovado o projeto na forma como foi aprovado na Câmara, tenhamos como resultado o incremento de demandas trabalhistas.”
Ao dar sua opinião pessoal sobre o assunto – deixando claro que, em parte, as explicações não representam a posição oficial do TST –, Levenhagen disse acreditar que, além de aumentar o número de ações trabalhistas, a regulamentação, da forma como está, tornará os processos mais lentos, uma vez que, em algumas situações, haverá mais etapas para a definição da responsabilidade pelo trabalhador. É o caso, por exemplo, da chamada quarteirização, situação em que, em função da necessidade de grande número de contratações, uma empresa terceirizada precise contratar outra empresa para dar conta da demanda. “Não posso me antecipar a alguma decisão, mas certamente veremos situações como essa, na medida em que as ações forem intentadas”, disse o ministro.
“No texto da Câmara, fala-se primeiro em subsidiariedade e depois em solidariedade. Penso que, como cabe à empresa contratante escolher a empresa contratada a partir dos requisitos da lei, ela já deveria responder solidariamente pelo não pagamento de verbas trabalhistas, seja na terceirização ou na quarteirização. E, depois, entrar com direito de regresso [direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiros] contra a empresa contratada, para prestigiar a dignidade do trabalhador”, acrescentou. O ministro afirmou que, caso contrário, será aberta mais uma etapa de discussões, primeiro, para analisar a subsidiariedade, a fim de saber se houve culpa. Só depois será invocado o critério da solidariedade, o que dará margem a um número ainda maior de ações trabalhistas.
Para o ministro, seguindo o critério da solidariedade, essa discussão não seria necessária, bastando apenas a constatação de que o contrato não foi cumprido. “Se culposo ou doloso, não importa: a empresa contratante já é chamada a responder pelo inadimplemento”, disse o magistrado.
A Câmara dos Deputados concluiu em abril (22) a votação das emendas e destaques apresentados ao projeto de lei que regulamenta a terceirização na iniciativa privada e estabelece normas e critérios para a terceirização. A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim.
Com a conclusão da votação das emendas e destaques que visavam a modificar o texto apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA), e aprovado pelos deputados no início de abril. O projeto seguiu para o Senado.



FONTE: BRASIL ATUAL