terça-feira, 31 de maio de 2016

Desemprego em abril chega a 11,2%, maior índice desde janeiro de 2012

Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil

Resultado é 1,7 ponto percentual maior que o do trimestre móvel encerrado em janeiro (9,5%) Agência Brasil/Divulgação
A taxa de desemprego voltou a subir no trimestre móvel encerrado em abril, atingindo 11,2%. O resultado é 1,7 ponto percentual maior que o do trimestre móvel encerrado em janeiro (9,5%). A taxa é a maior desde o início da pesquisa, em janeiro de 2012.
No mesmo trimestre móvel de 2015 (de novembro a janeiro), o desemprego foi de 8%, 3,2 pontos percentuais menor. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio Contínua (Pnad Contínua) e foram divulgados hoje (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a pesquisa, em abril havia 11,4 milhões de trabalhadores desempregados, número que mostra um crescimento de 18,6%, em comparação ao trimestre móvel encerrado em janeiro deste ano – o equivalente a mais 1,8 milhão de pessoas fora do mercado de trabalho.
Na comparação com o trimestre móvel encerrado em janeiro do ano passado, o número de desempregados chega a 3,4 milhões, com crescimento de 42,1%.

Carteira assinada
Os dados da Pnad Contínua indicam que a população ocupada do país, que fechou o trimestre móvel encerrado em abril em 90,6 milhões de pessoas, recuou 1,1% em relação ao trimestre encerrado em janeiro de 2015 e 1,7% - ou menos 1,5 milhão de pessoas trabalhando - quando comparada a igual período de 2015.
Em consequência, o número de pessoas empregadas no setor privado com carteira assinada recuou em ambas as comparações, caindo 1,8% em relação ao trimestre encerrado em janeiro de 2016 e 4,3% em relação ao mesmo trimestre do ano passado – o equivalente a menos cerca de 1,5 milhão de pessoas.
Os números do IBGE indicam ainda que o rendimento médio real habitualmente recebido em todos os trabalhos pelas pessoas ocupadas ficou em R$ 1.962, valor estatisticamente estável em relação ao trimestre móvel encerrado em janeiro de 2016, que foi de R$ 1.977. Em relação ao trimestre encerrado em janeiro do ano passado (R$ 2.030), a queda no rendimento médio real habitual chegou a 3,3%.

Indústria
Os setores da indústria geral, construção e comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas foram, por grupamento de atividades, os que mais puxaram a taxa de desemprego de 11,2% no trimestre móvel encerrado em abril, na comparação com janeiro deste ano.
Segundo os dados da Pnad Contínua, na Indústria geral, a queda de 3,9% no número de empregos significou menos 473 mil pessoas no mercado de trabalho; na construção, a queda foi de 5,1%, ou menos 400 mil pessoas; no comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, a retração chegou a 1,7%, ou menos 302 mil pessoas empregadas. Segundo o IBGE, nos demais grupamentos não houve variação significativa.

Metodologia
Os indicadores da Pnad Contínua são calculados para trimestres móveis, utilizando-se as informações dos últimos três meses consecutivos da pesquisa. A taxa do trimestre móvel encerrado em abril de 2016 foi calculada a partir das informações coletadas em fevereiro, março e abril deste ano.

Edição: Graça Adjuto


FONTE: Agência Brasil

quinta-feira, 19 de maio de 2016

CAS aprova licença-maternidade a cônjuge de mãe falecida não segurada pela Previdência



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (18), proposta que assegura licença-maternidade e salário-maternidade ao cônjuge, companheiro ou companheira mesmo se a mãe falecida não for segurada da Previdência Social, o que é exigido pela lei atual. Como foi aprovado um substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao projeto do senador Aécio Neves (PSDB-MG), PLS 492/2015, a matéria deve agora ser submetida a turno suplementar de votação.
No texto original, o autor alega que "o interesse social principal a ser atendido com a extensão da licença ao cônjuge ou companheiro é o de oferecer o suporte necessário à criança recém-nascida, na ausência de sua mãe".
O texto do substitutivo também garante salário-maternidade ao pai ou mãe adotante ou que obtenha a guarda judicial para fins de adoção, em caso de morte da mãe da criança.
Pela proposta, a pessoa que for beneficiada com a licença-maternidade ou com o salário-maternidade é que precisa ser segurada da Previdência. "As contribuições pagas pelo cônjuge, companheiro ou companheira da genitora falecida se afiguram suficientes a lhes ensejar o deferimento do benefício por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante de licença a que teria direito a mãe, pouco importando se a finada era, ou não, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)", defende Marta.
O projeto original de Aécio não previa a concessão dos benefícios à mulher sobrevivente de relação homoafetiva, lacuna que foi preenchida pela proposta de Marta. "Com isso, preserva-se a igualdade de gênero em direitos e obrigações, o que está em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana", argumenta a relatora.
Legislação atual
O projeto modifica o artigo 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 71-B da Lei 8.213/1991. A CLT garante licença-maternidade ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe segurada da Previdência. A Lei 8.213/1991, por sua vez, exige que tanto a mãe falecida quanto o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o salário-maternidade seja pago. E é omissa em relação ao pai ou mãe adotante ou que obtenham a guarda judicial para adoção.
FONTE: Agência Senado

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Informações on-line sobre acidentes de trabalho



O Ministério do Trabalho e Previdência Social, atendendo demandas das entidades sindicais e preceitos legais sobre transparência das informações da Previdência Social, está disponibilizando dados sobre acidentalidade por CNPJ. Esta ação foi estabelecida por portaria do MTPS publicada no Diário Oficial da União 573, em 6 de maio de 2016. As informações são fundamentais para a ação sindical dirigida à melhoria das condições de trabalho.
Para acessar os dados, foi desenvolvida ferramenta de pesquisa on-line sobre o número de acidentes de trabalho por estabelecimento empresarial. Com essa funcionalidade no site, digitando o CNPJ do estabelecimento empresarial no campo de consulta, o cidadão, as empresas e as respectivas entidades sindicais terão acesso à frequência absoluta e relativa de acidentes de trabalho e aos benefícios deles decorrentes.
As informações disponibilizadas são as seguintes:
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho;
Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho;
Aposentadoria Invalidez - Acidente de Trabalho;
Pensão por Morte por Acidente de Trabalho;
Auxílio-Acidente - Acidente de Trabalho.
Os dados estão disponíveis em

FONTE: DIEESE

Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade perigosa




As mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. É o que estabelece a Lei 13.287/2016, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União. O trecho que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade foi vetado.
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, aprovado em abril pelo Plenário do Senado. Já está valendo desde a publicação.
A lei garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial. Mas foi vetada a manutenção do salário integral incluindo os adicionais de insalubridade, depois de ouvidos os Ministérios da Fazenda e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
De acordo com as razões do veto, a manutenção do salário tem mérito, mas o texto da lei estava ambíguo e poderia prejudicar a trabalhadora. Isso porque o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à demissão da trabalhadora após o término da estabilidade pela gravidez.

Senado
Antes da análise no Plenário, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais. A relatora ad hoc na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), reforçou que é imprescindível não penitenciar a gestante e lactante em razão da maternidade. O relator original da proposta foi o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). No relatório, ele defendeu a continuidade do pagamento do adicional de insalubridade. Segundo ele, “o comprometimento da renda da trabalhadora poderia fazer com que ela buscasse formas de evitar tal afastamento, ainda que expondo a risco sua saúde e a de seu bebê”.

FONTE: Agência Senado