quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Caged: 651.288 trabalhadores demitidos de janeiro a agosto



CONSTRUÇÃO CIVIL FOI O SETOR QUE MAIS DEMITIU DURANTE O MÊS DE AGOSTO
A síntese de uma das maiores crises da história do país é materializada nos assustadores dados de desemprego. Os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados na sexta-feira (23) pelo Ministério do Trabalho contraria a pretensa “recuperação da economia”, propagandeada pelo governo, mostrando que as demissões superaram as contratações em 33.953 vagas em agosto.
Além de este ser o décimo sétimo mês seguido de aumento do desemprego, define uma parcial dos primeiros oito meses do ano em que 651.288 trabalhadores foram demitidos, sem que outros tenham sido contratados no lugar. Neste caso, trata-se do pior resultado desde o início da série histórica do Ministério do Trabalho, em 2002. Até então, o pior número para o período havia sido registrado entre janeiro e agosto de 2015, quando foram fechadas 572.792 vagas com carteira assinada.
Nos últimos 12 meses até agosto, o número de fechamento de vagas formais no país alcança 1.656.144.
Essa sucessão de meses em que o desemprego só aumenta – o que, não por acaso, coincide com o aprofundamento das medidas de “ajuste” e de altos juros, corte nos investimentos, redução dos direitos sociais e arrocho salarial – o que rendeu ao mercado de trabalho formal a perda de 2.188.415 vagas entre dezembro de 2014 até agosto de 2016. O estoque de empregos no Brasil caiu de 41.230.177 para 39.041.762 no período.
O quadro se apresenta ainda mais grave se considerarmos que os empregos com carteira assinada, dos quais o Caged se refere, representam apenas 38% dos postos de trabalho do país, excluindo os trabalhadores domésticos (esse dado foi divulgado pelo jornal “Folha de São Paulo em coluna publicada no dia 25/09). Ou seja, 62% do emprego do Brasil é não-formal, sem registro em carteira ou um sub-emprego. Se considerarmos que a perda de emprego celetista equivaleu a 82% do total da redução de “ocupados” nos últimos 12 meses, nos critérios da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela-se que além de demissão, os trabalhadores estão perdendo as vagas melhores, mais bem remuneradas e com mais garantia de direitos.
A estimativa referente a julho da PNAD é que o número de desempregados em um geral no país esteja em 3,2 milhões de pessoas.
Setorialmente, a construção civil foi o segmento que mais demitiu em agosto, com fechamento de 22.113 postos de trabalho formal. A agricultura foi responsável por 15.436 demissões, seguido pelo setor de serviços, que encerrou 3.014 vagas.
No acumulado do ano, quase todos os setores tiveram saldo negativo de emprego, com exceção da administração pública e agricultura, que justos admitiram pouco mais de 100 mil trabalhadores.
Por outro lado, o comércio liderou o encerramento de vagas com carteira assinada, com 267.267 demissões. A construção civil foi responsável pela demissão de 164.604 trabalhadores; os serviços, 162.922; e a indústria de transformação, 146.249 postos a menos.
A situação também é generalizada quando observada regionalmente: nos oito meses encerrados em agosto, apenas o centro-oeste abriu vagas (11.231).
O Sudeste liderou o número de demissões, fechando 352.799 postos de trabalho celetista. O Nordeste, em seguida, demitiu 204.945 pessoas; a região Sul, 59.079; e o Norte, 45.696. Por estado no mês de agosto, as maiores quedas foram registradas no Rio de Janeiro (-28.321 vagas), Minas Gerais (-13.121) e Espírito Santo (-4.862) e São Paulo (-4.498).

Fonte: CONTRICOM

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Endividamento das famílias cresce e atinge 58,2%



Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil

O endividamento das famílias brasileiras aumentou 0,2 ponto percentual de agosto para setembro deste ano, atingindo 58,2%. Apesar do ligeiro crescimento, o resultado chega a ser 5,3 pontos percentuais inferior ao nível de endividamento das famílias há um ano. Em setembro de 2016 o nível era de 63,5%.
Os dados fazem parte da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada hoje (27) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na avaliação do economista da CNC Bruno Fernandes, se por um lado “a manutenção das altas taxas de juros e a instabilidade do mercado de trabalho ampliaram o percentual de famílias com contas ou dívidas em atraso, tanto na comparação mensal como na anual”, por outro lado “a retração do consumo, em virtude da persistência da inflação e da contração da renda, além do elevado custo do crédito, explica a expressiva redução na comparação anual”.
Em setembro de 2015, o percentual das famílias com contas ou dívidas em atraso era de 23,1%, percentual que aumentou para 24,6% em setembro deste ano, depois de ter fechado agosto em 24,4%. Houve, portanto, aumento no percentual das famílias com contas ou dívidas em atraso tanto na comparação anual como na mensal, mantendo uma tendência de alta que vem desde o ano passado.
Inadimplência cresce
Os dados divulgados pela CNC indicam que o percentual de inadimplência é maior tanto na comparação mensal quanto na anual. Em agosto, o percentual era de 9,4%, passando a 9,6% em setembro, em ambos os casos números bem superiores aos 8,6% das famílias que se diziam inadimplentes em setembro de 2015.
Ou seja, que diziam não tinham como pagar dívidas adquiridas com cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro.
A pesquisa, no entanto, constatou que a proporção das famílias que se diziam muito endividadas diminuiu de agosto para setembro 0,2 ponto percentual, ao passar de 14,6% para 14,4%. Na comparação anual, houve um aumento neste segmento de 0,5 ponto percentual.
Em setembro, o tempo médio das contas atrasadas chegava a 63,2 dias, enquanto o tempo médio de comprometimento com essas dívidas era de 7,1 meses. Outra constatação importante: do total das famílias brasileiras endividadas, 21% estavam com mais da metade da sua renda comprometida com este tipo de pagamento.
O cartão de crédito permaneceu em setembro no topo da lista do tipo de dívida, com 76,3%, seguido do carnê (14,8%) e do financiamento de carro (10,9%).
Faixa de renda
No corte da pesquisa que avalia os grupos por faixa de renda, o aumento do percentual de famílias endividadas foi observado tanto nas que se encontram abaixo como nas que estão acima de dez salários mínimos, na comparação mensal. Já na comparação anual, houve queda em ambos os grupos pesquisados.
Entre as famílias que ganham até dez salários mínimos, o percentual daquelas com dívidas foi de 59,9% em setembro de 2016, ante 59,5% em agosto de 2016 e 65,1% em setembro de 2015.
Entre as famílias com renda acima de dez salários mínimos, o percentual das endividadas passou de 50,6%, em agosto de 2016 para 49,8% em setembro. Em setembro de 2015, o percentual de famílias com dívidas era de 55,6%.

Edição: Kleber Sampaio

FONTE: Agência Brasil

Má-fé em ação trabalhista pode resultar em multa de 20% do valor da causa



Por: Iara Guimarães Altafin

O uso de má-fé em processo trabalhista poderá resultar na cobrança, do responsável, de multa no valor de até 20% da causa, por cada conduta considerada ilícita. É o que determina projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado há duas semanas pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
De acordo com texto (PLS 345/2016), terá de arcar com a multa o patrão ou o empregado, envolvido em ação na Justiça do Trabalho, que apresentar provas falsas ou que, vendo dificuldade em vencer a disputa, apresentar recursos para prolongar o andamento do processo, entre outros procedimentos.
Raimundo Lira propõe incluir a penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943). A nova multa se somaria à já prevista, para casos de má-fé, no Código de Processo Civil, a qual pode chegar a 10% do valor corrigido da causa.
O autor quer explicitar na CLT os deveres das partes envolvidas na litigância, como o compromisso com a verdade, a apresentação apenas das provas necessárias ao processo, o cumprimento das decisões judiciais e a manutenção de endereço residencial ou profissional atualizado, entre outros.
Em caso de descumprimento, o juiz poderá cobrar a multa de até 20% da causa, conforme a gravidade do fato, responsabilizando todos os participantes do processo, inclusive beneficiários da justiça gratuita, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Trabalho.
O projeto estabelece que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em favor da Justiça do Trabalho.
Raimundo Lira destaca que processos de litígio trabalhista envolvem créditos de natureza alimentar, muitas vezes essenciais à sobrevivência do trabalhador que perdeu o emprego.
“Por isso, necessária a criação de mecanismos que coíbam, de maneira veemente, a prática de atos que contrariem a boa-fé que deve nortear o comportamento de todos aqueles que atuam na Justiça do Trabalho”, argumenta o autor na justificação da proposta.
O projeto aguarda designação de relator na CCJ e será votado em caráter terminativo

FONTE: Agência Senado