terça-feira, 14 de junho de 2011

Sindmar faz seminário de planejamento


O Sindicato dos Marceneiros de São Paulo realizou nos dias 09 e 10 de junho o seminário de planejamento da diretoria do Sindicato.

O evento foi realizado na colônia de férias do Sindicato, que fica na baixada Santista e é um aquecimento da direção para o Seminário da Campanha Salarial que acontece no próximo mês de julho.

A CONTRICOM - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário se fez presente nas pessoas de Francisco Chagas (Mazinho) e Miraldo Vieira, presidente e secretário geral respectivamente para apoiar a direção do Sindicato.


Grupo de trabalho do Seminário da Diretoria do Sindicato dos Marceneiros de São Paulo.

Antonio Lopes de Carvalho (ao centro) dirige o Seminário da Diretoria

Carta Aberta da CTB Bahia:

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), regional Bahia, manifesta publicamente seu irrestrito apoio às categorias que estão em luta por melhores salários e condições de trabalho. Para a CTB, a unidade da classe trabalhadora é chave essencial na consecução de importantes vitórias no campo social e político.

O trabalhador (a) está sendo constantemente agredido e penalizado pela ganância do capital, com uma jornada injusta e um profundo processo de precarização nas relações de trabalho ao longo da sua história. A sobrevivência é comprometida com condições insalubres e cruéis de trabalho nas fábricas, nas empresas, nos órgãos públicos, no comércio, e em serviços essenciais. Tudo isso, exige cada vez mais, uma maior intervenção a altura do movimento sindical na conscientização dos trabalhadores(as), do seu papel no combate a exploração, mantendo a sua autonomia e independência perante governos e patrões.

A CTB luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário e pela ratificação das convenções 151 e 158 da OIT que o Brasil ainda não reconhece. A CTB também luta pelo fim do fator previdenciário, em defesa do meio ambiente, no combate ao racismo e toda forma de discriminação e preconceito e no combate a desigualdade social. Temos convicção de que com desprendimento e disposição de luta, o movimento sindical vai avançar na construção de uma sociedade justa e democrática, na qual os trabalhadores tenham um papel central e de protagonismo.

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB está envolvida cotidianamente com as lutas dos trabalhadores (as), nas reivindicações em todo  o estado, no campo e na cidade. A central conduz e participa de várias lutas, como a dos trabalhadores do serviço público, pelo pagamento da URV; campanhas salariais que caminharam para greves e que alcançaram vitórias, como a recente luta que garantiu 19,84% de reajuste salarial aos professores municipais, uma luta da CTB com a APLB- Sindicato.

A CTB apela para sua sensibilidade e solicita que entenda as razões destes movimentos, como também colabore e apóie. Compreenda que estes movimentos são necessários, que sem protestos e lutas não existem conquistas. A Central reafirma seus princípios e presta apoio e solidariedade a campanha salarial dos jornalistas, gráficos e pessoal da administração em empresas de jornais e revistas, participando de assembléias da categoria nos locais de trabalho, aos frentistas em estado de greve, na luta por melhores condições de trabalho na construção civil, a greve dos servidores da UFBA e UFRB, a greve dos professores das universidades estaduais, a luta dos petroleiros e químicos pelo desmembramento dos sindicatos, aos metalúrgicos demitidos injustamente pela Papaiz, assim como, as lutas do judiciário estadual e federal pela aprovação do plano de cargos e salários, que prevê reajuste salarial e a campanha salarial dos bancários, prevista para o segundo semestre. Reafirmamos também, nosso apoio ao Grito da Terra Bahia, pela urgente efetivação da Reforma Agrária e fortalecimento da agricultura familiar.

Enfim, toda luta que significar a manutenção e ampliação dos direitos sociais e trabalhistas, a CTB estará presente

É dever do trabalhador (a) lutar sem tréguas para conquistar seus direitos e por isso, temos a convicção que com o apoio de toda a sociedade baiana estaremos contribuindo para a dignidade do trabalhador(a) e na construção de um país mais justo e soberano.

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Estado da Bahia - CTB Bahia.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Diretores da CONTRICOM visitam o presidente do SINDPRESP


Os diretores presidente e secretário geral da CONTRICOM - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário, Francisco Chagas Costa (Mazinho) e Miraldo Vieira da Silva respectivamente, foram recebidos no último dia 10 de junho, pelo Presidente do Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias Fabricantes de Peças e Pré-fabricados em Concreto do Estado de São Paulo, O Sr. Norival Riesz Scaglione na sede do Sindicato. A visita faz parte da política de valorização das entidades sindicais, implementada pela Confederação. Na conversa que durou pouco mais de duas horas, foi feito o convite para o SINDPRESP vir fazer parte da CONTRICOM o que foi bastante aceito pelo presidente do Sindicato, que se comprometeu a levar a proposta para deliberação de sua Diretoria.
Os diretores da CONTRICOM conheceram o trabalho da diretoria do Sindicato e a reforma que esta sendo feita na sede para melhor atender aos trabalhadores daquela categoria.
Para Francisco Costa a visita foi muito importante não só para conhecer o trabalho do Sindicato, mas também mostrar a nossa intenção de valorizar as entidades sindicais, além de convidá-los a vir fazer parte de nossa Confederação.
Miraldo Vieira destacou que essas visitas visam também estreitar as relações com as entidades sindicais e é uma oportunidade para mostrarmos o trabalho que a CONTRICOM pretende desenvolver juntos com os Sindicatos e as Federações do ramo da Construção e do Mobiliário. Nos próximos dias estaremos visitando outros Sindicatos. Finalizou Miraldo Vieira.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Práticas antissindicais ameaçam democracia, dizem sindicalistas

"Retransmito matéria do portal da CTB, com informações da audiência pública realizada ontem na Câmara dos Deputados e teve nossa participação".

As práticas antissindicais, tema de audiência pública conjunta entre a Comissão de Trabalho e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, na terça-feira (07), são ameaça à democracia. Os sindicalistas destacaram que a Constituição de 1988 garante a liberdade de organização e atuação sindical, mas que ela não é cumprida. A luta de classes, entre capital e trabalho, se revelou nas discussões que reuniu centrais sindicais, entidades patronais e o Ministério Público do Trabalho.

A audiência foi presidida pelo dirigente da CTB e deputado Assis Melo, que solicitou o  debate. O parlamentar reforçou que a prática de ações antissindicais afronta o direito da organização sindical e que, embora condenável, vem sendo reiteradamente praticada por diversas empresas. E citou como exemplos as discriminações a trabalhadores sindicalizados, pressões para desindicalização, demissão de participantes de ações sindicais e restrições a reuniões.
No desfecho da audiência, Assis se posicionou sobre o tema, ao destacar que é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região e que conhece bem as práticas antissindicais para retirar a legitimidade e autonomia das entidades de classe.
“Esse debate está só no início. Não podemos conviver com essa intervenção nas relações entre capital e trabalho. Se os trabalhadores não têm direito à reivindicação, então mandem fechar os sindicatos. Em 2007, por exemplo, o nosso sindicato recebeu um interdito proibitório antecipado. Não pode o Estado que tirar o nosso direito, não só constitucional, mas o de poder também reivindicar”, reforçou o deputado.
Os líderes sindicais se alternaram na citação de exemplos frequentes de práticas antissindicais. E foram ajudados, em seus argumentos, pelo procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Ricardo Garcia e por parlamentares como a deputada Jô Moraes e Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força.

Paz social
Jô Moraes admitiu que na relação entre capital e trabalho existem interesses conflitantes e que a luta deve ser pela paz social, que só se alcança com a democracia, destacou. Disse ainda que concorda com o dirigente patronal que não se quer violência nessa relação. Mas lembrou ao representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Osmani Teixeira de Abreu, que acusou os trabalhadores de violência com a prática de greve, que é inimaginável que a polícia seja chamada para atuar em um movimento de mobilização dos trabalhadores.
Os líderes sindicais também destacaram que não são só as empresas privadas que praticam atos antissindicais. Os poderes Executivo e Judiciário também promovem atos antissindicais. O deputado Paulo Pereira da Silva citou o caso mais recente da prisão dos bombeiros pelo Governo do Rio de Janeiro durante movimento reivindicatório. “Só viram quando eles invadiram o prédio da corporação, mas ninguém falou antes sobre o salário de R$950,00 que eles recebem”, destacou o parlamentar.
A Justiça também foi cobrada por atos antissindicais, entre eles a decisão judicial que estabelece, em movimentos grevistas, uma distância mínima de aproximação dos trabalhadores do local de trabalho. A medida, conhecida como interstício proibitório, segundo os líderes sindicais, é inclusive uma violação ao direito de ir e vir do cidadão garantido na Constituição.

Tratados como bandidos
Ricardo Wagner Garcia, procurador do trabalho do Rio Grande Sul, parabenizou a promoção da discussão sobre o tema, alertando que o debate é fundamental para a democracia e não só para promoção sindical. Para ele, os gestores públicos e os empregadores ainda não entenderam a situação criada pela constituição de 1988.
O novo cenário de liberdade de organização, expressão e atuação sindical ainda não se concretizou. “Ainda não estamos na verdadeira autonomia sindical”, disse, destacando que “em regime de liberdade, o Ministério do Trabalho não se meteria na organização sindical. Quem tem que definir as ações sindicais é a assembleia de trabalhadores”.
Para ele, constituem prática antissindical as decisões que atrelam a vontade do sindicato a quem está no poder. Viola autonomia financeira quando se apropria de parte da contribuição sindical. O procurador, que foi muito aplaudido pelos sindicalistas que lotaram o auditório, disse que “os poderes públicos também praticam atos antissindicais assim como as empresas. Os trabalhadores são tratados como bandidos”, enfatizou.


Descumprimento da Constituição
Nivaldo Santana, da CTB, disse que a constituição daria conta de resolver o assunto, citando todos os artigos que garantem a autonomia dos sindicatos e proíbem as práticas antissindicais. E citou como exemplo de descumprimento da Constituição a decisão da Justiça do Trabalho que garante estabilidade no trabalho somente os membros da Executiva do Sindicato.
“A nossa luta é para fazer valer, de fato e de direito, o que está garantindo na constituição”, destacando nessa luta a garantia da sustentação financeira dos sindicatos e centrais sindicais e garantia da estabilidade dos dirigentes sindical.
Ruth Monteiro, da Força Sindical, também se queixou de que “o direito de organização não é exercido de maneira plena enquanto não tiver organização nos locais de trabalho”.
Já Isau Joaquim, da UGT e Francisco Calasans, da NCST, citou como exemplo de prática antissindical as decisões da Justiça. As interpretações (da Constituição) feitas pela Justiça são restritivas e prejudiciais ao movimento sindical, citando a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de decidir que somente sete líderes sindicais tem estabilidade e do Supremo Tribunal Federal (STF) restringindo aos sindicalizados a contribuição sindical.
“O próprio Estado promove a desindicalização, porque cria obrigações para os sindicalizados e os não sindicalizados tem direitos, mas não tem deveres”, diz Joaquim, destacado que não são aceitas as decisões das assembleias.
Calasans lembrou que a contribuição sindical é devida por todos, segundo decisão aprovada pela Assembleia nacional Constituinte de 1988. E lembrou que a tese de que só os associados deveriam contribuir foi derrotada na assembleia. E o STF, que é o guardião da Constituição, ressuscitou a tese que perdeu.

Herança maldita
Para Pedro Armengol, da CUT, as divergências nas relações de trabalho no Brasil vêm do seu passado escravocrata e da visão conservadora e autoritária que trata os movimentos reivindicatórios dos trabalhadores como caso de polícia. “Mais de um século depois (do fim da escravidão) essas práticas são comuns”, disse Armengol, destacando ainda que “essa é uma herança maldita do capital que sempre impediu acesso do sindicato nos locais de trabalho”.
Ele destacou ainda a existência ainda do trabalho escravo e contratação de jagunço para assassinar trabalhadores rurais que são militantes sindicais. “Esse é o ambiente que ainda temos, principalmente no campo brasileiro”, disse, acrescentando que “mesmo no setor público, as práticas não são saudáveis”.
Os representantes patronais - da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Antônio Lisboa, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Osmani Teixeira de Abreu e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) Magnus Ribas Apostólico, concordaram que a prática antissindical é nefasta, mas garantiram que os casos são poucos e que as condições ilegais devem ser encaminhadas à Justiça.
E ele também fizeram queixas de práticas antissindicais dos líderes sindicais contra as empresas, citando o caso de um líder sindical que abandonou o posto de trabalho para desenvolver atividade sindical e que foi levado à Justiça.

Fonte: Márcia Xavier

terça-feira, 7 de junho de 2011

Amianto: empresa indenizará empregado com doença pulmonar

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (Paraná) à Multilit Fibrocimento Ltda., que deverá pagar indenização a um trabalhador acometido de problemas pulmonares devido ao contato permanente com o amianto. O presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Correa da Veiga, ao julgar o processo em que se discutiam os efeitos causados pelo amianto aos empregados que de alguma maneira mantêm contato com o agente nocivo, lembrou que o agente químico tem sido reconhecido como um dos males do século XX, e que estudos recentes revelam não haver níveis seguros de exposição à chamada “poeira assassina”.
O processo era uma ação trabalhista em que o ex-empregado Multilit pediu o reconhecimento da responsabilidade da empresa pelo espessamento pleural pelo asbesto, doença causada pela inalação do pó de amianto, produto com o qual teve contato durante dez anos de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a relação entre a asbestose e a exposição ao amianto e chamou a atenção para a expedição de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) com diagnóstico da doença. O empregado aposentou-se por invalidez em abril de 2007. O TRT9 considerou ainda o fato de que a Multilit utilizava o asbesto na produção de telhas de fibrocimento, e que o Equipamento de Proteção individual (EPI) fornecido pela empresa era insuficiente para a proteção ou a diminuição dos riscos do ambiente nocivo.
Em seu recurso de revista, a empresa alegou não ser possível sua condenação por responsabilidade objetiva, pois sua atividade econômica era isenta de risco. Alegou ainda que não houve demonstração do dano sofrido ao empregado, bem como comprovação do nexo causal entre a doença diagnosticada e sua atividade.
O ministro relator do recurso no TST observou que o Regional deixou claro que o diagnóstico teria ocorrido somente depois da demissão, durante a vigência do Código Civil de 2002, e, portanto, foi correto o enquadramento do caso no seu artigo 927, que trata da responsabilidade civil e do dever de indenizar. Para o relator, o direito do empregado nasceu no momento em que tomou conhecimento da doença ocupacional. Aloysio Veiga salientou que o Regional não se limitou a afirmar a responsabilidade objetiva, em razão de atividade de risco, mas também analisou a culpa subjetiva, pois não ficou comprovada a eficiência da máscara de proteção fornecida para o controle de absorção do asbesto, visto que o laudo declarou que o empregado usava máscara simples, sem filtro.
O relator verificou que nenhum dos acórdãos trazidos para confronto de tese eram específicos ao caso, pois o TRT9 utilizou todos os meios de prova produzidos pelas partes para considerar a existência da doença ocupacional e estabelecer o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e a doença sofrida pelo empregado. Dessa forma, a Turma por unanimidade, não conheceu do recurso da empresa e manteve a decisão regional que responsabilizou a Multilit pelo dano causado. No mesmo processo foi reconhecido ao empregado indenização por danos morais e materiais e estabilidade acidentária cumulada com pensão.
(Dirceu Arcoverde)