quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Ação no RS para mudar correção do FGTS terá validade em todo o país

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (5) que as decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para substituir o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valerão em todo o país e poderão beneficiar todos os trabalhadores que possuem a conta vinculada.

A ação ajuizada na última segunda-feira (3) contra a Caixa Econômica Federal pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial (TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 15 anos.

Milhares de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Com a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o processo também valerão para todas as demais ações que correm no judiciário.

Conforme a Justiça Federal, não há prazo para a decisão do mérito na ação. Caso a Justiça determine a mudança no cálculo para correção do FGTS, a decisão também vai abranger os demais beneficiários do fundo – todos os trabalhadores com carteira assinada – e não apenas aqueles que ingressaram com ações na Justiça contra a Caixa.

“Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu o juiz na decisão.

Em nota divulgada na terça-feira (4), a Caixa informou que, até o momento, foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS. “Foram proferidas 18.363 decisões favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS. A Caixa recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”, diz o texto.

Entenda
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.

A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.

Perdas
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.

Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados no período nas contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.

De acordo com cálculos do FGTS Fácil, o rendimento dos saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos foi de 99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo, acumulou variação de 157,12%.

Dentro dessa lógica, um trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10 mil no FGTS, por exemplo, teria acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.

Segundo a entidade, todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de 10 de agosto de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos da TR.


Fonte: G1

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

É 15 mil

Chegamos a marca de 15 mil acessos e mais de 740 postagens, muito obrigado a você que nos acompanha. Renovamos mais uma vez o compromisso de noticiar em nosso Blog apenas coisas que eleve o seu conhecimento, principalmente no que tange as questões dos trabalhadores e trabalhadoras e especialmente os do ramo da Construção.

Nosso Blog não tem a intensão de disputar com nenhum outro, clipamos as matérias de importância para a classe trabalhadora e para respeitar a sua opinião, com raríssimas exceções expressamos a nossa em matéria clipada.

Muito obrigado de coração, VALEU!

Aumento de jornada negociado em norma coletiva sem acréscimo salarial não tem validade

Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, informando que foi contratado para trabalhar 08 horas diárias e 40 semanais. Mas após ser transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico passou a trabalhar em regime de 44 horas semanais, com acréscimo diário de 48 minutos, sem o correspondente acréscimo salarial. Em defesa, a reclamada sustentou a ocorrência de coisa julgada, uma vez que o sindicato representante da categoria profissional ingressou com ações na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento de horas extras além da 44ª semanal, sendo celebrado acordo, no qual foi pago a cada substituído o valor correspondente a 50% do salário-base.

O Juízo de 1º Grau declarou a existência de coisa julgada no período de 01/06/2009 a 30/09/2010 e indeferiu o pedido de horas extras referentes ao aumento da jornada para 220 horas mensais. Contra isso recorreu o trabalhador, alegando ter sido vítima de alteração contratual lesiva e insistindo no pedido de horas extras além da 8ª hora diária e da 40ª semanal.

E, ao analisar os contracheques do reclamante, a relatora do recurso, juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, deu razão a ele. A magistrada observou que, depois da transferência de empresas, o valor do salário hora do trabalhador permaneceu o mesmo, apesar do aumento da jornada de trabalho. No entendimento da juíza convocada, mesmo em caso de "horista", as horas acrescidas à jornada contratual do empregado deveriam ser consideradas extras e pagas com o adicional.

Para a relatora, o reclamante sofreu prejuízo, pois em troca dessa mudança - que implicou maior disposição de tempo da sua vida em proveito do empregador - ele não obteve nenhum benefício. Por isso, deve ser aplicado o artigo 468 da CLT, que veda alteração contratual lesiva ao empregado. Destacou a magistrada que o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal, está enquadrado entre os direitos mínimos assegurados aos trabalhadores e, por isso, não é absoluta a possibilidade de flexibilização desses direitos por norma coletiva. Para tanto, é necessário que se vislumbre, nos instrumentos coletivos, alguma vantagem em contrapartida ao prejuízo salarial resultante da alteração, o que não ocorreu no caso.

Diante dos fatos, a 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da relatora, deu provimento parcial ao recurso do reclamante e acrescentou à condenação o pagamento das horas extras prestadas além da 40ª hora semanal, com os respectivos reflexos e mais adicional de 50% e divisor 200.

Fonte: Jusbrasil

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

As novas demandas do sindicalismo

Na fase atual, o sindicalismo ainda procura jogar um papel mais protagonista na mobilização, conscientização e organização dos trabalhadores. A vitória de Dilma Rousseff em outubro de 2010 não alterou substancialmente a correlação de forças no país. A presidenta dá continuidade, com alguns ajustes, ao ciclo político inaugurado por Lula. As forças neoliberais perderam influência no terreno partidário-eleitoral, com a desintegração do DEM e a crise do PSDB, mas ainda tem poderosos instrumentos de pressão na sociedade – principalmente através do capital financeiro e da mídia privada, hoje o principal partido da direita nativa.
Os avanços políticos e sociais conquistados nos últimos dez anos foram significativos, mas insuficientes. Os protestos de rua deflagrados a partir de junho evidenciam que a sociedade quer mais – ela deseja mudanças estruturais no país. As manifestações juvenis exigiram mais saúde, educação, mobilidade urbana e mais democracia, contra o poder corruptor dos ricos. Os setores de direita, inclusive de cunho fascista, tentaram capturar os protestos de rua e manipular a sua pauta. Não conseguiram total êxito, mas não desistiram do seu projeto.
Já o sindicalismo não fugiu das ruas e também tentou emplacar suas justas demandas. Dois protestos unitários foram organizados pelas centrais sindicais na luta pela pauta trabalhista – redução da jornada de trabalho sem perda salarial, fim do fator previdenciário, contra o projeto que amplia a nefasta terceirização, entre outros itens. Já em setembro, importantes greves foram deflagradas – como a paralisação nacional dos bancários e a mobilização dos petroleiros contra os leilões do pré-sal.
Os rumos do Brasil estão em disputa – o que deverá se acirrar ainda mais em 2014, ano de novas eleições presidenciais. Neste contexto, o sindicalismo tem importante papel a desempenhar. As ruas demonstraram que é urgente avançar nas mudanças – superando os entraves neoliberais e viabilizando as reformas estruturais. Ao mesmo tempo, é preciso evitar qualquer risco de retrocesso político. No terreno propriamente trabalhista, os perigos também são grandes. Sob o argumento da crise capitalista mundial, as entidades patronais persistem na defesa de medidas contrárias aos anseios dos trabalhadores. Vários projetos de lei em debate no Congresso Nacional visam retirar direitos trabalhistas, com o que amplia a terceirização.
Neste processo de retomada da sua organização e da capacidade de mobilização, após a avalanche do neoliberalismo, o movimento sindical tem inúmeros desafios pela frente. Entre outros, ele precisa intensificar e aperfeiçoar a sua relação com a juventude, que possui novas demandas, anseios e linguagens. O mundo do trabalho passa por intensas alterações. Os jovens ocupam cada vez mais espaços nas empresas. Eles desconhecem a história das conquistas trabalhistas, não possuem cultura sindical e muitos são formados numa visão individualista, tecnicista. A forma de se comunicar com a juventude exige mudanças de comportamento, mais criatividade e audácia na atuação sindical.
Outros dois grandes desafios da atualidade são os da formação e da comunicação. O processo de renovação das lideranças é muito lento no Brasil, o que decorre, entre outros fatores, dos retrocessos dos tempos neoliberais. É urgente investir na formação para reciclar os dirigentes com certa experiência e para formar novos líderes. Para avançar nas lutas é necessário aumentar o time de lutadores organizados e formados. A luta de ideias na sociedade hoje é bem mais complexa e difícil. As empresas adotam técnicas de gerenciamento que visam cooptar os trabalhadores, estimular a concorrência no seio da própria classe e afastá-los dos sindicatos. Já a mídia privada estimula o individualismo e consumismo, que também dificulta a ação organizada dos trabalhadores.
Além de priorizar a formação, os sindicatos necessitam apostar a comunicação, investindo mais no setor, apropriando-se das novas ferramentas (como a internet) e aprimorando sua linguagem. Sem formação e comunicação dificilmente o sindicalismo conseguirá superar as dificuldades atuais para mobilizar, conscientizar e organizar a classe dos trabalhadores.
Por último, entre os desafios da atualidade, cabe destacar a importância da unidade. O Brasil possui mais de 13 mil sindicatos e nove centrais sindicais – cinco delas legalizadas. As batalhas de cada categoria por seus direitos cumprem importante papel, mas são insuficientes para promover mudanças mais profundas no país e para garantir maiores conquistas para o conjunto da classe. É urgente superar a fragmentação e a atomização das nossas lutas. É preciso, ainda, superar as divisões no nosso campo. Só a unidade de classe dos trabalhadores, respeitando sua pluralidade e diversidade, é que garantirá os avanços necessários no enfrentamento da barbárie capitalista e na construção dos caminhos para a emancipação, para o socialismo!


Altamiro Borges é é jornalista, blogueiro e presidente do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé.

Sintracom-BA mobiliza trabalhadores para a Campanha Salarial 2014

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 O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (Sintracom– BA) já deu início à Campanha Salarial da categoria. O Sintracom está convocando os trabalhadores e trabalhadores do setor a participarem e debaterem os principais pontos da pauta de reivindicações.
De acordo com o Sintracom, as mobilizações na porta dos canteiros de obra que acontecem diariamente é uma forma de conscientizar sobre a importância de lutar pelos seus direitos. É preciso fortalecer a luta, fazer pressão para que as reivindicações sejam garantidas.
O Sindicato revela que este ano todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho serão rediscutidas. Foram entregues 63 propostas, de ordem social, administrativas e econômicas. Já houve algumas reuniões de negociação, com a participação da representação patronal (Sinduscon) e os patrões estão resistentes nas negociações. Das propostas que foram entregue, 20 propostas já foram pré-aprovadas, estas não tem custo para as empresas.
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"Como todos os anos, os patrões dificultam na hora de negociar e buscam estratégias para tirar os direitos dos trabalhadores e trabalhadores da construção. Querem implantar banco de horas, para compensar as horas extras e ofereceram apenas 2,5% de reajuste salarial. Isso não pode acontecer. Vamos radicalizar até a greve, se nossas reivindicações não forem atendidas", destacou o Sintracom em nota.
Principais reivindicações:
• Cesta básica sem limite de número de trabalhadores (as) no canteiro de obra;
• Reajuste de 15%, para obter ganho real diante da inflação de 6,4%;
• Alimentação de qualidade no local de trabalho;
• Transporte gratuito;
• Limitar o Contrato de Experiência para 30 dias;
• Classificação do Ajudante Prático para Profissional, imediatamente depois de seis meses de trabalho;
• Participação de Lucro;
• Seguro em grupo pago pela empresa, com a cobertura de 50 vezes o valor do salário do trabalhador, em caso de acidente fatal ou com sequelas;

Fonte: Sintracom-BA

Custo da construção de janeiro ficou praticamente estável


Fora do período de reajustes salariais dos trabalhadores, que têm base em maio, e sem muitas alterações significativas nos preços dos materiais, as empresas do setor da construção civil no estado de São Paulo tiveram, em janeiro, uma situação de quase estabilidade nos valores gastos com o andamento das obras. O Custo Unitário Básico (CUB) subiu apenas 0,05% sobre dezembro, passando para R$ 1.100,08 por metro quadrado. No acumulado de 12 meses, houve alta de 7,36%.

Essa variação, no entanto, refere-se aos empreendimentos não incluídos na desoneração da folha de pagamento. Ou seja, as obras iniciadas a partir de novembro do ano passado passaram a contar com o benefício da redução no recolhimento da contribuição previdenciária de 20% para 2%. Já o valor do CUB desonerado indica uma alta de 0,05%, com o valor do metro quadro em R$ 1.024,54.

De acordo com o levantamento feito em conjunto pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), os custos com mão de obra tiveram leve alta de 0,03% sobre o mês anterior. Em relação aos engenheiros, a correção alcançou 0,52%, enquanto os materiais de construção foram reajustados em 0,04%.

FONTE: Agência Brasil

Incentivo pode retirar da informalidade mais de 20 milhões de trabalhadores


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá examinar, neste semestre, incentivo à formalização de mais de 20 milhões de trabalhadores sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas. Trata-se de projeto de lei do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê anistia ao empregador que regularizar o registro de trabalho de seus empregados (PLS 584/2007).

Essa anistia, conforme a proposta, compreende as multas e demais penalidades decorrentes do não recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor principal, sem as multas, poderá ser parcelado em 180 meses, no caso do INSS; ou em 60 meses, no caso do FGTS.

As parcelas do INSS serão atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e as do FGTS, pela correção aplicável aos depósitos do fundo, mais juros de 6% ao ano. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 2 mil, no caso das pessoas jurídicas; e a R$ 50, no caso das pessoas físicas. Empresas optantes pelo Simples terão parcela mínima de R$ 100 (microempresa) ou R$ 200 (empresa de pequeno porte).

Autor do projeto, o senador licenciado Marcelo Crivella explicou que o maior beneficiário é o trabalhador, "que terá reconhecido seu tempo de serviço e formalizada sua relação de trabalho". Para ele, sem medida legislativa dessa natureza, dificilmente haveria reconhecimento de relação de emprego com efeito retroativo, "até porque implicaria confissão de vários ilícitos".

O relator na CAE, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), disse que a inserção precária no mercado de trabalho tem efeitos perversos na capacidade produtiva das pessoas. Segundo ele, a vulnerabilidade social decorrente desses fatores contribui para a elevação da criminalidade.

Do ponto de vista econômico, o relator destacou como fator perverso da informalidade a perda, sofrida pelo Estado brasileiro, na arrecadação de valores imprescindíveis para o equilíbrio das contas públicas.

Por essas razões, considerou válidos todos os esforços e iniciativas legislativas que incentivem a formalização das relações de emprego e, consequentemente, a promoção dos direitos assegurados pela Constituição e pelas leis trabalhistas.

 Fonte: Agência Senado