terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

No trabalho, limite de advertência e suspensão é a lei

SANÇÕES DISCIPLINARES
Nossa legislação – mais precisamente o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – considera empregador a empresa individual ou coletiva que assume os riscos das atividades econômicas e admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Para que o empregador possa, pois, dirigir a prestação de serviços de seus empregados faz-se necessário que tenha poder para tanto. Este poder pode ser subdividido – grosso modo – em quatro categorias, quais sejam: a) poder de direção; b) poder de organização; c) poder de controle e d) poder disciplinar.
Estes poderes não são absolutos e, para que possamos compreender com a devida propriedade suas limitações, convém diferenciá-los, mesmo que em breve notícia.
Poder de direção é o que detém o empregador e que lhe permite determinar aos seus empregados como as tarefas hão de ser exercidas.
Poder de organização consiste na ordenação das atividades dos empregados, inserindo-as no conjunto das atividades da produção e tendo por escopo os melhores resultados da empresa. Neste sentido, os empregadores podem (em nossa opinião, devem) desenvolver regulamentos e políticas internas às quais os trabalhadores deverão aderir, de sorte a que todos caminhem na mesma direção e em busca dos já referidos melhores resultados.
Poder de controle se consubstancia no direito (em nossa opinião também um dever) de fiscalizar as atividades profissionais de seus empregados e talvez seja esta espécie de poder que sobre maior limitação.
Poder disciplinar, por fim, é a prerrogativa da qual o empregador pode lançar mão para impor sanções disciplinares aos seus empregados diante da prática de atos faltosos. Tais sanções podem ser tanto previstas nas convenções ou acordo coletivos de trabalho ou nos regulamentos da empresa e se resumem à advertência e suspensão[1] – considerando a demissão por justa causa a rescisão do contrato e não medida disciplinar.
Como visto, detém o empregador o poder (insistimos no dever) de organizar, dirigir e controlar a prestação de serviços, bem como de aplicar sanções disciplinares aos mesmos na hipótese destes praticarem alguma falta.
Ocorre, este limite é absoluto ou ilimitado? É bom que o empregador saiba que não.
A relação de trabalho é muito delicada, pois de um lado temos aquele que é o dono do negócio, que assalaria e que exige e do outro aquele que não é o dono do negócio, que é assalariado e de quem se exige. Esta condição distingue os que comandam e os que são comandados e é justamente nesta ordem de comando que poder surgir excessos.
Mas qual, então, o limite? De uma forma simplória, podemos afirmar que é a lei, o respeito, a ética e o bom senso. Por exemplo, parece-nos bastante razoável que o empregador, observadas todas as questões legais, valha-se de circuito interno de câmeras para vigiar e fiscalizar seus empregados; contudo, deixa de ser razoável – e é absolutamente proibido – que haja câmeras em vestiários.
Outro exemplo bem como no cotidiano de empresas: o empregador poder exercer a revista nas bolsas de seus empregados, mas é vedado ao mesmo promover revista íntima, tal como preceitua o inciso VI do artigo 373-A consolidado.
De forma bastante resumida, nenhum destes poderes pode ser exercido de forma a provocar quaisquer constrangimentos aos empregados, os quais não podem ser submetidos à situação alguma de vexame e humilhação.
Todavia e nada obstante estes limites, também é certo que a suscetibilidade de muitos empregados acaba levando-os à equivocada compreensão de que qualquer forma de controle exercido por seu empregador é capaz de suscitar assédio moral ou algo que o valha.
Não. É prerrogativa (e como já dissemos à exaustão, em nossa opinião um dever) do empregador, dono do negócio e responsável pelos os riscos da atividade econômica que é, exercer todo o seu bom poder no sentido de obter o melhor resultado. Ao assalariar seus empregados o empregador pode exigir a contraprestação, ou seja, que seus prestadores de serviços realizem duas tarefas da forma mais adequada e proveitosa possível.
Assim, guardados os limites da legalidade, respeito, ética e – sobretudo - bom senso, recomendamos aos empregadores: dirija, controle, organize e fiscalize as atividades de seus empregados.
Fernando Borges Vieira é sócio responsável pela área trabalhista do Manhães Moreira Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2012

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Decisão do TST pode ser considerada discriminatória

Em decisão unânime divulgada nesta quinta-feira (23), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a realização da pesquisa pode ser considerada como um ato discriminatório e interferir na contração dos candidatos.
Em declaração à imprensa, o professor de Direito e Processo do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a ideia de utilizar a consulta aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa para a contratação de funcionários precisa ser melhor refletida.
“Muitos desempregados, por conta da falta de renda mensal, acabam utilizando os limites de crédito e, por vezes, não conseguem pagar suas dívidas. Ou seja, precisam do emprego para saldar o que devem. A pergunta é: vamos impedir essas pessoas de conseguir uma nova colocação profissional? Não me parece, com todo respeito, o melhor caminho”, alerta.
Para o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa essa decisão pode representar uma mudança no entendimento jurisprudencial, até então dominante, inclusive no TST.
“É preciso interpretar esta nova decisão com cautela, até porque foi adotada na análise de um caso concreto, por uma das oito turmas existentes no TST. Ou seja, a decisão não legitima esse tipo de procedimento. Vale ressaltar que para que a empresa não proceda de forma discriminatória, deve verificar se o candidato possui os requisitos técnicos para prestar o serviço a que se propõe. Dependendo do cargo (como gerente financeiro, caixa de banco, transportador de valores etc.) a ser exercido e do tipo de empresa, outras consultas podem ser justificáveis, o que exige análise caso a caso. Outras investigações, como consultas aos órgãos de crédito, órgãos policiais e ao Poder Judiciário poderão ser entendidas (e, na maioria das vezes, de fato o são) como discriminatórias”, avalia.

Ação civil pública
Essa matéria começou a ser discutida pelo MPT de Sergipe desde 2002, após denúncia anônima de que uma empresa daquele estado realizava a pesquisa durante o processo seletivo.
A empresa sergipana se recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação civil pública.
Em ação movida na primeira instância, a Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empresa recorreu da ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) e conseguiu reverter a condenação.
O TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.

Fonte: Vermelho, 27 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Justiça do Trabalho aplica convenções da OIT contra conduta antissindical

23/2/2013 - A Justiça do Trabalho utilizou duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para condenar a Companhia Minuano de Alimentos por prática antissindical na demissão de um trabalhador que participou de greve. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que condenou a companhiaa indenizar o ex-empregado com o pagamento em dobro das verbas trabalhistas (salários, férias, 13º salário, etc.). O relator, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que, embora ainda não seja habitual no Direito do Trabalho, a utilização de normas internacionais ratificadas pelo Congresso Nacional está consagrada e não há dúvidas quanto à sua vigência e eficácia.
O TRT-SC usou como fundamento para a condenação a Lei nº 9.029/95 e na Convenção nº 111 da OIT. Os dois dispositivos proíbem práticas discriminatórias nas relações de trabalho. No exame do recurso de revista, o ministro Vieira de Mello Filho observou que, sem prejuízo da aplicação da Convenção nº 111, que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, a questão tratada no processo se refere diretamente a outra norma internacional, a Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 49/52, que garante o direito de sindicalização e de negociação coletiva. "De acordo com o artigo 1º dessa Convenção, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica", ressaltou.
O autor da ação prestou serviço na Minuano como auxiliar de frigorífico de maio de 2005 a abril de 2007, quando foi demitido por justa causa junto com um grupo de 19 pessoas, afastadas depois de participarem de movimento grevista iniciado por atraso no pagamento de salários. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) não acolheu a tese de discriminação defendida pelo trabalhador, mas transformou a dispensa por justa causa em imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos decorrentes desse tipo de afastamento. A sentença condenou ainda a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, devido às humilhações sofridas pelo trabalhador no processo de demissão, quando teve de sair das dependências da companhia escoltado por seguranças.
O TRT-SC, ao acolher recurso do ex-empregado, acrescentou à condenação a indenização com base no artigo primeiro da Lei nº 9.029/95, que cita especificamente as discriminações por "sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade". Embora a participação em greve não esteja especificada na lei, o TRT entendeu que, devido aos dispositivos da Constituição que tratam da dignidade da pessoa humana e à Convenção nº 111 da OIT, que cuida mais diretamente do tema, a norma legal não poderia ser considerada textualmente, devendo abranger também esse tipo de discriminação.
A empresa recorreu ao TST com o argumento de que o Regional extrapolou ao utilizar a lei para combater uma discriminação que não consta nela. A tese, porém, não foi aceita pela Primeira Turma do Tribunal. Para o ministro Vieira de Mello Filho, a decisão do TRT, que aplicou analogicamente a Lei nº 9.029/95 para punir e coibir o ato antissindical, "revela a plena observação do princípio da liberdade sindical e da não discriminação, em consagração à eficácia plena do artigo 1º da Convenção nº 98 da OIT, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical". A decisão foi unânime. 
(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)
Processo: RR - 77200-27.2007.5.12.0019

Fonte: Notícias do TST, 23 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa vale a partir deste ano, decide STF

Norma impede candidatura de políticos condenados por órgão colegiado
Também não poderão disputar eleições os que foram cassados ou que renunciaram para escapar da punição
FELIPE SELIGMAN
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem tornar válida a Lei da Ficha Limpa, iniciativa popular cujo objetivo principal é barrar a candidatura de políticos condenados pela Justiça.
Com a decisão, a partir deste ano ficam impedidas de disputar a eleição pessoas condenadas por um órgão colegiado, cassadas pela Justiça ou que tenham renunciado para evitar a punição.
Depois de mais de dez horas de discussões nesta semana, sete ministros votaram pela validade da lei: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.
Seis desses sete entenderam que a lei deve ser aplicada inclusive para condenações e renúncias que ocorreram antes de sua promulgação, em junho de 2010.
Só Marco Aurélio votou diferente. Para ele, a lei só poderia atingir fatos ocorridos após sua entrada em vigor.
Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram contra a principal mudança proposta pela lei -a possibilidade de barrar políticos condenados por órgãos colegiados.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso após obter mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores.
No julgamento, o STF analisou três ações sobre a legislação, duas a favor de sua constitucionalidade e uma que questionava a regra que vetou a candidatura de profissionais que tiveram seus registros cassados.
Com a decisão de ontem, também fica estabelecido que não poderão se candidatar pessoas que, por decisão de entidade de classe, como a OAB, perderam registro profissional, ou que tiveram contas rejeitadas por um órgão de controle, como o TCU (Tribunal de Contas da União).
A principal polêmica do julgamento girou em torno da possibilidade de vetar a candidatura de um político que teve condenação, mas da qual ainda cabe recurso até a última instância judicial.
Os ministros contrários à lei argumentavam que este ponto fere o principio constitucional da presunção de inocência, pois penaliza político que, em tese, pode ser considerado inocente no final.
Também disseram que não deveriam ser levados em conta argumentos em favor da vontade popular. "Não se deve esquecer que essa tal opinião pública ou essa imprecisa vontade do povo é a mesma que elege os chamados candidatos fichas-suja", disse o ministro Gilmar Mendes.
Prevaleceu, entretanto, o argumento de que a proibição de se candidatar não deve ser encarada como uma sanção, mas como uma condição de elegibilidade.
"Enquanto o indivíduo é gente, o membro do poder é agente. Para sair da condição de gente para a de agente é preciso maior qualificação e essa é a razão de ser da Ficha Limpa", disse Ayres Britto.
A Lei da Ficha Limpa estabeleceu que o político condenado por um colegiado ficaria inelegível por oito anos, além do período imposto pela pena. Se a condenação é de dez anos, por exemplo, a inelegibilidade é de 18.
Foi derrotada uma proposta de Fux de reduzir o tempo em que um político teria sua candidatura barrada.

Fonte: Folha de S. Paulo, 17 de fevereiro de 2012

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Salvador novos rumos

*Adilson Araújo
O ano de 2012 será marcado por intenso debate onde projetos políticos distintos estarão em disputa. No tabuleiro das discussões das eleições municipais reunidas a perspectiva da realização da Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e as Olimpíadas em 2016, respostas urgentes se fazem necessárias para problemas crônicos da capital soteropolitana. Os temas: mobilidade urbana, segurança pública, assistência à saúde, educação, turismo, sustentabilidade sócio ambiental, acessibilidade, entre tantos outros assuntos, ganham relevância e merecerão atenção especial dos que postulam o Palácio Tomé de Souza e um assento na tão cobiçada Câmara Municipal de Salvador.

A inexistência de um planejamento e um projeto com diretrizes desenvolvimentista, ajudam a manter o atraso econômico e social que acompanha a capital baiana há décadas. A falta de investimento e de empreendedorismo são outras dificuldades para a cidade alcançar um maior crescimento econômico e diminuir a taxa de desemprego, que no ano de 2011 atingiu 15,6 da População Economicamente Ativa (PEA) da Região Metropolitana de Salvador.

Não podemos negar que as mudanças em curso contribuíram nos últimos sete anos com o aumento na geração de postos de trabalho, conforme aponta os índices da Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de Salvador (PEDRMS). Mas, evidente que o ainda elevado número de desempregados contribui para o agravamento dos problemas da cidade elevando o alto índice de violência e o desnível social.

O retrato do descaso do poder público na capital soteropolitana, evidenciado pelos desmandos do Prefeito e as sucessivas denúncias de envolvimento em esquemas de corrupção como a de vendas de Transferência do Direito de Construir (Transcon), a inacabada obra do Metrô e as contas reprovadas da Prefeitura dão a conta de que não será fácil encontrar o tempero certo para condimentar o tão necessário projeto de cidade. Um projeto que de fato seja mais humano e contribua para reduzir o enorme desequilíbrio social na nossa tão querida cidade de Salvador.

Adilson Araújo é presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil Regional Bahia (CTB-Bahia)

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Quando os justos perdem a razão: considerações sobre a greve da PM

* Everaldo Augusto

“Do rio que tudo arrasta se diz que é violento
Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem”


As Margens - Bertold Brecht


Fui presidente da CUT Bahia durante a greve da PM em 2001, à qual a Central prestou todo o tipo de apoio material e político, além de ter articulado ampla solidariedade aos praças. Vivi o movimento por dentro. Participei de todas as reuniões decisivas, inclusive aquelas das quais participaram o então deputado federal Jaques Wagner e o General Cardoso, Secretário Nacional de Segurança Institucional de Fernando Henrique.

Ainda que não tenha participação direta na greve atual, tenho a sensação de que os governos democráticos que se seguiram ao início da Era Lula, como é o caso da Bahia, não se deram conta de que precisam responder à demanda da valorização do trabalho, cujo crescimento é proporcional ao desenvolvimento econômico. É que este continua sendo um capítulo em aberto, a cobrar medidas efetivas, já que, a despeito do sucesso das políticas sociais e econômicas, das políticas afirmativas e da ascensão social de 30 milhões de pessoas que viviam abaixo da linha de pobreza, não tivemos medidas de impacto no terreno do trabalho nos dois mandatos do presidente Lula e no agora da presidenta Dilma. Oportunidades não faltaram, mas todas elas foram frustradas, seja na redução da jornada de trabalho, sem redução do salário, não votada até hoje, seja no fim do fator previdenciário, aprovado pelo congresso e vetado pelo presidente Lula ou mesmo na recuperação salarial, sobretudo dos servidores públicos.

Diante deste quadro, em que os indicadores do trabalho não conseguem acompanhar os indicadores da economia, e como construtor do atual processo político, me permito dizer que governo democrático que não souber conviver com conflitos sociais, movimentos reivindicatórios e greves, são governos democráticos apenas na superfície. Ainda mais em um estado de gritantes desigualdades como é a Bahia. É inadmissível que se substitua a negociação pela criminalização do movimento, que o diálogo seja substituído pela repressão e o reconhecimento pela indiferença.

Ainda é tempo de o governador, no posto de refundador da democracia republicana na Bahia, com amplo apoio de todas as forças políticas vivas no estado e como hábil negociador que é, trazer o conflito estabelecido para o terreno da luta salarial, ser magnânimo no diálogo, sem abrir mão em nem um milímetro da punição daqueles que provocaram e incentivaram os arrastões e as violências.

É claro que a população vê a greve da PM como nociva, porque traz insegurança e pânico. Porém, esta mesma população não apóia o discurso autoritário, nem as tropas de elites com tanques de guerra e aparato bélico, vindas de outros estados e que aqui chegam como exército invasor, cuja missão principal se transformou em cercar o Centro Administrativo, enquanto os bairros são incendiados, saqueados e interditados pela bandidagem.

Apostar na derrota do movimento pela repressão e punição pode fazer com que os justos percam a razão, sejam os justos que convivem com baixos soldos e humilhações nos quartéis, sejam os justos que receberam do povo a missão de reconstruir a democracia na Bahia.

Negociação e o diálogo são o caminho mais seguro para a solução duradoura do conflito.

* Everaldo Augusto foi presidente da CUT Bahia, dirigente da CTB e ex-vereador do PCdoB em Salvador/BA.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012


CTB publica nota e defende greve da PM da Bahia

Desde a última terça-feira (31), a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do estado da Bahia estão mobilizados na luta por valorização salarial e melhores condições de trabalho.
Dentre as reivindicações, a paralisação, que completa sete dias, nesta segunda-feira (06), exige reajuste de 17%, passando por incorporações de gratificação ao soldo (remuneração), regulamentação do pagamento de auxílio acidente, periculosidade e insalubridade.
Nesta segunda-feira (06), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) saiu na defesa dos trabalhadores parados e publicou nota, na qual informa sua indignação a forma como o movimento vem sendo tratado.

Leia a íntegra:

A CTB e a greve da PM da Bahia

A CTB acompanha com indignação os desdobramentos da legítima greve da PM baiana que hoje chega ao seu sétimo dia. Os trabalhadores e trabalhadoras da Polícia Militar da Bahia lutam por melhores salários, pagamento de gratificações, insalubridade e periculosidade, reivindicações estas que encerram uma pauta justa.

No cenário de democracia pelo qual passam o Brasil e a Bahia, o diálogo é o melhor caminho para solucionar conflitos trabalhistas. E é disso que se trata a greve na Bahia. A relação de insatisfação com os baixos proventos face ao alto grau de periculosidade por que passam as corporações não é exclusividade dos policiais baianos. Em 2011 irrompeu greve nas corporações do Ceará, da Paraíba, de Rondônia, do Maranhão, nos Bombeiros do Rio de Janeiro, além de insatisfação em diversos outros estados.

Esta pauta poderia ser vencida caso fosse aprovada a PEC 300 que criaria o piso nacional para todos os policiais militares e bombeiros, em tramitação no Congresso Nacional desde 2008.

Atos como a decretação da ilegalidade da greve e a descaracterização da representação sindical e de suas lideranças são fatos corriqueiros para o movimento sindical, estes são considerados como práticas antisindicais. Problema que poderia ser resolvido com o reconhecimento do direito à sindicalização e à negociação coletiva para os servidores contidos na convenção 151 da OIT.

A tentativa de imputar crimes ao movimento grevista – deleite para a grande mídia -, a utilização do exercito brasileiro fora de suas prerrogativas e a prisão da direção do movimento são práticas condenáveis tomadas por aqueles que deveriam prezar pelo dialogo.

Exigimos a imediata abertura do dialogo entre governo e grevistas como forma de solucionar o impasse, para o bem da Bahia e dos baianos.

Apoiamos governos progressistas, sim, dialogamos com o empresariado, quando necessário, porém, nossa opção é ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, por isso a CTB esteve, está e estará apoiando e participando desta luta e de todas as lutas da classe trabalhadora.

CTB, a luta é prá valer.

Precisamos de PAZ governador

Caros amigos,
Em épocas passadas estariamos revoltados com o governo que sempre criminalizava as manifestações populares em respostas as suas reivindicações.
É impressionante como se muda os discursos, todos nos sabemos que a radicalização num movimento grevista é pela incapacidade do empregador de negociar. Os rodoviários fazem isso quando estão em suas campanhas salarias, páram ônibus até no meio do trajeto (meio encontrado para serem ouvidos) etc.
Quando Jaques Wagner era sindicalista parava o Pólo Petroquímico para ser atentidos em suas reivindicações e isso lhe renderam vários mandatos como deputado e a governadoria, agora usa o discurso que não negocia com grevistas?  Será que ele pensa que esqueçemos que o comandante da PM de hoje do nosso governo Wagner é o mesmo que ACM mandou cobrir a porrada nos estudantes no campus da UFBA? Temos que apoiar o governo para impedir que o atraso volte, mas não podemos ser cegos. A manifestação ao meu ver é justa, os excessos devem ser combatidos, mas um erro não justifica outro. Se o governador tiver a humildade de lembrar de sua origem e ouvir os grevistas nada disso estaria acontecendo.
Precisamos de PAZ governador.

 
Miraldo Vieira

Cai vantagem dos pisos sindicais sobre o mínimo

Desde 2004, salário-base nacional subiu mais rápido que demais remunerações
Diferença deve recuar mais neste ano devido ao forte aumento do mínimo e à expansão mais lenta da economia

MARIANA CARNEIRO
DE SÃO PAULO

Criados para dar vantagem aos trabalhadores representados por sindicatos, os pisos salariais estão sendo engolidos pelo salário mínimo, que tem obtido reajustes mais elevados há oito anos.
Entre 2004 e o ano passado, o mínimo mais que dobrou. Já o valor médio dos pisos, apurado pelo Dieese, subiu menos: 68%. O resultado é que a vantagem, antes obtida graças a pressões dos sindicatos, está sumindo.
Nas categorias com representações trabalhistas mais frágeis, o piso pode estar condenado à extinção.

Em 2004, os menores salários das categorias sindicalizadas representavam, em média, 1,7 salário mínimo. Em 2011, a relação caiu para 1,3.

Neste ano, com o aumento de 14,13% do salário mínimo, que subiu a R$ 622, a tendência é que a vantagem dos pisos diminua ainda mais.

Isso porque a economia está crescendo mais lentamente e, neste cenário, é menos provável que os sindicatos consigam reproduzir em suas negociações reajustes semelhantes ao do mínimo.

É o caso dos cerca de 18 mil metalúrgicos da região de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. O reajuste fechado no mês passado foi de 7,5%. Os pisos tiveram resultado mais positivo (8%), mas também subiram menos que mínimo.

O presidente do sindicato, Vilmar Garcia, diz que o reajuste do mínimo nem sequer foi parâmetro. "Está difícil negociar. Os empresários falam de crise, de concorrência com os produtos chineses."

O piso da categoria representava 1,8 salário mínimo em 2004. Neste ano, com o reajuste para R$ 830, passou a valer cerca de 1,3 mínimo.

PODER DOS SINDICATOS
Apesar do descompasso, o economista José Dari Krein, da Unicamp, diz que não se pode falar em perda do poder de barganha dos sindicatos.
Isso porque, diz ele, as reivindicações sindicais também têm mudado e passaram a dar destaque a temas como participação nos lucros -remuneração cada vez mais importante no mercado.

"O que pode acontecer é que, para categorias com menor produtividade ou com representação mais dispersa, o piso se tornará irrelevante."

Outro efeito colateral da menor vantagem dos pisos em relação ao salário mínimo é uma relativa corrosão do poder de compra. Como muitos serviços têm os preços corrigidos segundo o mínimo, quem não é agraciado na mesma medida sai perdendo.

"Os trabalhadores que não têm o mesmo reajuste não poderão acessar os mesmos serviços que consumiam no passado", afirma Krein.

Para o economista Alexandre Chaia, do Insper, é raro reajustes salariais praticados no mercado acompanharem o crescimento econômico na mesma proporção, como ocorre com o salário mínimo.

"Se os trabalhadores tentarem buscar recompor essa diferença, poderá haver uma pressão de custos na economia", diz. Noutras palavras, haverá aumento de preços.

Fonte: Folha de S.Paulo, 6 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Supremo Tribunal Federal garante a autonomia do CNJ

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiram manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma em debate. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
A ADI 4638 foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ, e teve a liminar parcialmente deferida pelo relator em 19 de dezembro do ano passado.

Fonte: Política Livre