O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, publicou no último dia 25 de maio, no Diário Oficial da União, a representatividade das centrais sindicais no país. De acordo com os números divulgados, a CUT aparece com 36,7%, a Força Sindical com 13,7%, a UGT com 11,3%, a CTB com 9,2% e a Nova Central com 8,1%.
A representatividade das centrais sindicais é calculada pelo total de empregados sindicalizados nos sindicatos em âmbito nacional. O índice é importante para que cada entidade mantenha o reconhecimento legal e receba o Certificado de Representatividade.
Para a CTB, os dados só confirmam o que a nossa militância já sabia: os acertos nas ações políticas e sindicais, como a participação nas lutas em defesa dos direitos dos trabalhadores, a defesa da unicidade sindical, do fim do Fator Previdenciário, contra a terceirização que precariza os direitos dos trabalhadores, pela redução da jornada trabalho sem redução de salário, contra a portaria 186, dentre outras.
Alcançar o índice de representatividade significa ter mais força para propor mudanças e exigir regras e transparência para a concessão do registro sindical, lutar contra a regressão dos direitos, mas acima de tudo para avançar nas conquistas democráticas. Isso só se conquista com sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais fortes. Nesse sentido, é importante que haja crescimento do movimento dos trabalhadores e participação nas ações sindicais como um todo.
A CTB tem 980 sindicatos associados – o que corresponde a aproximadamente 9 milhões de trabalhadores. Desse total, somente 565 estavam com cadastro ativo no MTE na data da aferição. O índice de representatividade das centrais é divulgado anualmente pelo Ministério, que cumpre o que determina a Lei 11.648/2008, que reconheceu as centrais como representantes legais dos trabalhadores.
O Parágrafo 2º do Artigo 4º da lei estabelece que, por ato do ministro de Estado do Trabalho e Emprego, este divulgará, anualmente, a relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o art. 2º desta Lei, indicando seus índices de representatividade. E, para estarem aptas à aferição do MTE, as centrais devem cumprir requisitos como a filiação de pelo menos cem sindicatos, localizados nas cinco regiões do país, em no mínimo três regiões com pelo menos 20 sindicatos filiados.
Mas é importante esclarecer que a apuração do MTE leva em consideração apenas o total de trabalhadores sindicalizados de entidades com cadastro ativo no MTE. No levantamento dos dados cadastrais deste ano, foram levadas em consideração as atas das ultimas eleições sindicais em todos os sindicatos ativos no cadastro nacional de entidades sindicais. O Brasil tem hoje 7.253.768 trabalhadores associados a sindicatos que são filiados a centrais sindicais – estão fora desse cálculo 980 mil trabalhadores associados a sindicatos independentes, ou seja, não filiados a nenhuma central sindical.
O levantamento de dados sobre a representatividade sindical está previsto na Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu legalmente as centrais sindicais. A apuração é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Só entram nos cálculos da taxa de proporcionalidade (TP) as centrais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais.
Por meio deste artigo, queremos agradecer toda a militância que contribuiu para que a CTB tenha conquistado essa importante evolução, incluindo também todos aqueles que acreditam neste projeto sindical.
Parabéns a todos os sindicatos filiados. A luta continua!
A representatividade das centrais sindicais é calculada pelo total de empregados sindicalizados nos sindicatos em âmbito nacional. O índice é importante para que cada entidade mantenha o reconhecimento legal e receba o Certificado de Representatividade.
Para a CTB, os dados só confirmam o que a nossa militância já sabia: os acertos nas ações políticas e sindicais, como a participação nas lutas em defesa dos direitos dos trabalhadores, a defesa da unicidade sindical, do fim do Fator Previdenciário, contra a terceirização que precariza os direitos dos trabalhadores, pela redução da jornada trabalho sem redução de salário, contra a portaria 186, dentre outras.
Alcançar o índice de representatividade significa ter mais força para propor mudanças e exigir regras e transparência para a concessão do registro sindical, lutar contra a regressão dos direitos, mas acima de tudo para avançar nas conquistas democráticas. Isso só se conquista com sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais fortes. Nesse sentido, é importante que haja crescimento do movimento dos trabalhadores e participação nas ações sindicais como um todo.
A CTB tem 980 sindicatos associados – o que corresponde a aproximadamente 9 milhões de trabalhadores. Desse total, somente 565 estavam com cadastro ativo no MTE na data da aferição. O índice de representatividade das centrais é divulgado anualmente pelo Ministério, que cumpre o que determina a Lei 11.648/2008, que reconheceu as centrais como representantes legais dos trabalhadores.
O Parágrafo 2º do Artigo 4º da lei estabelece que, por ato do ministro de Estado do Trabalho e Emprego, este divulgará, anualmente, a relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o art. 2º desta Lei, indicando seus índices de representatividade. E, para estarem aptas à aferição do MTE, as centrais devem cumprir requisitos como a filiação de pelo menos cem sindicatos, localizados nas cinco regiões do país, em no mínimo três regiões com pelo menos 20 sindicatos filiados.
Mas é importante esclarecer que a apuração do MTE leva em consideração apenas o total de trabalhadores sindicalizados de entidades com cadastro ativo no MTE. No levantamento dos dados cadastrais deste ano, foram levadas em consideração as atas das ultimas eleições sindicais em todos os sindicatos ativos no cadastro nacional de entidades sindicais. O Brasil tem hoje 7.253.768 trabalhadores associados a sindicatos que são filiados a centrais sindicais – estão fora desse cálculo 980 mil trabalhadores associados a sindicatos independentes, ou seja, não filiados a nenhuma central sindical.
O levantamento de dados sobre a representatividade sindical está previsto na Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu legalmente as centrais sindicais. A apuração é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Só entram nos cálculos da taxa de proporcionalidade (TP) as centrais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais.
Por meio deste artigo, queremos agradecer toda a militância que contribuiu para que a CTB tenha conquistado essa importante evolução, incluindo também todos aqueles que acreditam neste projeto sindical.
Parabéns a todos os sindicatos filiados. A luta continua!
Nenhum comentário:
Postar um comentário