O presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), Antônio José de Barros Levenhagen, disse hoje (18) que, se convertido em
lei na forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto que propõe
novas regras para a terceirização aumentará o número de ações trabalhistas e,
ao contrário do que tem sido dito por alguns de seus defensores, “não dará
segurança jurídica às empresas”. Segundo ele, tudo indica que os juízes
trabalhistas terão “muita dor de cabeça” com as lacunas abertas e com a falta
de parâmetros e de detalhamentos do documento.
“Da forma como saiu da Câmara, [esse projeto de
lei] tem muitas normas em branco. Não há parâmetro, por exemplo, sobre se
poderá terceirizar na atividade-fim cerca de 30% [do quadro], ou se o empregado
terceirizado não poderá receber salários inferiores a 80% do empregado efetivo.
Como não trata desses aspectos de forma explícita, e como não há referências
padrão, poderá eventualmente redundar em várias ações para questionar se, na
atividade-fim, pode-se pensar em terceirizar 99% [do pessoal]. Convenhamos: isso
seria um absurdo porque pode gerar uma insegurança jurídica maior do que a que
temos hoje”, disse Levenhagen à Agência Brasil.
De acordo com o ministro, como não há parâmetros
bem definidos, caberá ao magistrado decidir qual seria esse percentual. “Talvez
um entenda que só possa terceirizar 40% do quadro; outro, 50%; outro, 90%.
Outros entenderão que não pode haver uma discrepância de salário significativa.
Há uma miríade [quantidade indeterminada] de possibilidades de discussões em
ações judiciais. Por isso, nossa expectativa é que, aprovado o projeto na forma
como foi aprovado na Câmara, tenhamos como resultado o incremento de demandas
trabalhistas.”
Ao dar sua opinião pessoal sobre o assunto –
deixando claro que, em parte, as explicações não representam a posição oficial
do TST –, Levenhagen disse acreditar que, além de aumentar o número de ações
trabalhistas, a regulamentação, da forma como está, tornará os processos mais
lentos, uma vez que, em algumas situações, haverá mais etapas para a definição
da responsabilidade pelo trabalhador. É o caso, por exemplo, da chamada
quarteirização, situação em que, em função da necessidade de grande número de
contratações, uma empresa terceirizada precise contratar outra empresa para dar
conta da demanda. “Não posso me antecipar a alguma decisão, mas certamente
veremos situações como essa, na medida em que as ações forem intentadas”, disse
o ministro.
“No texto da Câmara, fala-se primeiro em
subsidiariedade e depois em solidariedade. Penso que, como cabe à empresa
contratante escolher a empresa contratada a partir dos requisitos da lei, ela
já deveria responder solidariamente pelo não pagamento de verbas trabalhistas,
seja na terceirização ou na quarteirização. E, depois, entrar com direito de
regresso [direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiros]
contra a empresa contratada, para prestigiar a dignidade do trabalhador”,
acrescentou. O ministro afirmou que, caso contrário, será aberta mais uma etapa
de discussões, primeiro, para analisar a subsidiariedade, a fim de saber se
houve culpa. Só depois será invocado o critério da solidariedade, o que dará
margem a um número ainda maior de ações trabalhistas.
Para o ministro, seguindo o critério da
solidariedade, essa discussão não seria necessária, bastando apenas a
constatação de que o contrato não foi cumprido. “Se culposo ou doloso, não
importa: a empresa contratante já é chamada a responder pelo inadimplemento”,
disse o magistrado.
A Câmara dos Deputados concluiu em abril (22) a
votação das emendas e destaques apresentados ao projeto de lei que regulamenta
a terceirização na iniciativa privada e estabelece normas e critérios para a
terceirização. A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a
atividade-fim.
Com a conclusão da votação das emendas e destaques
que visavam a modificar o texto apresentado pelo relator, deputado Arthur
Oliveira Maia (SDD-BA), e aprovado pelos deputados no início de abril. O projeto
seguiu para o Senado.
FONTE:
BRASIL ATUAL
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