O
Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na próxima quarta-feira (9), ação
que decidirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim das
empresas.
A
Corte estabeleceu que a matéria terá repercussão geral, o que significa que a
decisão que vier a ser adotada pelos ministros valerá para todas as instâncias
do Poder Judiciário, em casos similares.
O
tema será abordado no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211,
ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A multinacional japonesa
questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, em Minas Gerais, foi condenada a se
abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.
A Agência
Sindical ouviu o jornalista Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), analista
político e diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar). Ele adverte que, caso a empresa vença no STF, será o
fim das relações trabalhistas e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
"Na
prática, como se trata de uma decisão com repercussão geral, fica, em tese,
liberada a contratação de terceirizados em qualquer atividade da empresa. Você
pode ter empresa inclusive sem empregados diretos", aponta Toninho.
Desmonte - Para o advogado trabalhista José
Eymard Loguercio, que assessora a CUT, uma decisão do Supremo favorável à
empresa vai desestruturar por completo o mercado de trabalho, abrindo caminho
para que toda e qualquer empresa terceirize os seus trabalhadores – com todos
os prejuízos que isso causará aos brasileiros. “Se o STF seguir a tendência de
seus últimos julgamentos, pode haver uma dura derrota para os trabalhadores”,
alerta.
José Eymard disse à nossa reportagem que a
terceirização na atividade-fim fará “perder o sentido de qualquer
regulamentação mais ampla do mercado de trabalho”. Em outras palavras, será o
início do desmonte total dos direitos trabalhistas no País.
As Centrais CUT, CTB, Nova Central, Força
Sindical e UGT entraram com pedido para se manifestar no processo na condição
de amicus curiae.
FONTE:
Agência Sindical