segunda-feira, 7 de novembro de 2016

STF pode liberar terceirizações e desorganizar mercado de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na próxima quarta-feira (9), ação que decidirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim das empresas.

A Corte estabeleceu que a matéria terá repercussão geral, o que significa que a decisão que vier a ser adotada pelos ministros valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário, em casos similares.

O tema será abordado no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A multinacional japonesa questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, em Minas Gerais, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.

A Agência Sindical ouviu o jornalista Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), analista político e diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Ele adverte que, caso a empresa vença no STF, será o fim das relações trabalhistas e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

"Na prática, como se trata de uma decisão com repercussão geral, fica, em tese, liberada a contratação de terceirizados em qualquer atividade da empresa. Você pode ter empresa inclusive sem empregados diretos", aponta Toninho.


Desmonte - Para o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, que assessora a CUT, uma decisão do Supremo favorável à empresa vai desestruturar por completo o mercado de trabalho, abrindo caminho para que toda e qualquer empresa terceirize os seus trabalhadores – com todos os prejuízos que isso causará aos brasileiros. “Se o STF seguir a tendência de seus últimos julgamentos, pode haver uma dura derrota para os trabalhadores”, alerta.

José Eymard disse à nossa reportagem que a terceirização na atividade-fim fará “perder o sentido de qualquer regulamentação mais ampla do mercado de trabalho”. Em outras palavras, será o início do desmonte total dos direitos trabalhistas no País.

As Centrais CUT, CTB, Nova Central, Força Sindical e UGT entraram com pedido para se manifestar no processo na condição de amicus curiae.


FONTE: Agência Sindical

INSS nega benefício á metalúrgico com câncer

O ataque do governo Temer contra os trabalhadores vem de todos os lados. Nem os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) escapam.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, filiado à Força Sindical, denuncia a situação de um metalúrgico com câncer a quem INSS nega auxílio-doença. O trabalhador é José Maurício Monteiro da Silva, que há três anos luta contra a doença.

Depois de quatro cirurgias, rádio e quimioterapia, o metalúrgico, que convive com a bolsa de colostomia e ainda sofreu um AVC, teve o benefício suspenso, em 20 de outubro. “Eu não esperava isso, foi tudo de uma hora para outra, eu estava com a doença. Ninguém espera. Esses três anos não foram fáceis”, desabafa Silva.

Trabalhador da Osram, em Osasco, por 14 anos, Maurício contou por três longos anos com o auxílio-doença para pagar as despesas. Agora, com 43 anos e três filhos pra criar, está desesperado. “De quinta para sexta, de sexta para sábado, eu não dormi. A gente sempre trabalhou certo, é injustificável dar para uns [o auxílio] e para mim não. Eu contribuí todo mês, tenho direito”, avalia.

Outros - Maurício não é o único. A burocracia impede que a assistente-financeiro Meire Viera, de 35 anos, tenha acesso ao auxílio-doença. Há um ano a metalúrgica começou a sofrer com pneumonias, paralisia de parte do corpo até descobrir tumores na coluna vertebral e no calcanhar. Meire anda com dificuldades, curvada.

A trabalhadora ainda está sem tratamento porque a empresa Etna Steel cortou o convênio. Somado a isso, o INSS recusou o auxílio-doença. O órgão alega que a trabalhadora não contribuiu por 12 meses, o mínimo necessário para ter acesso a benefícios. Mas ela contribuiu, como atesta a Carteira de trabalho. “Uma pressão psicológica enorme”, conta Meire.

O Sindicato orientou os trabalhadores a cobrar seus direitos na Justiça. Além disso, busca reunião com a Superintendência do INSS, em São Paulo, para que estes casos sejam resolvidos e outros trabalhadores não sofram o mesmo.

Informações: Cristiane Alves (imprensa) ou Gilberto Almazan (diretor). Telefones 11 3651.7210, 98700.3205 e 98276.9350


FONTE: Agência Sindical

Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade

Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A mulher deu à luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu à solicitação.

Em março, a servidora ingressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou a legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das operações e locais de risco, não tem motivo para continuar recebendo o benefício.

Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal. O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único dos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo irredutível”.

Assim, entendeu que, a mulher deve receber o adicional de insalubridade durante licença-maternidade, uma vez que o pagamento é inerente ao exercício do cargo, sendo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade que lhe dá esse direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5001389-58.2016.4.04.7102


FONTE: CONJUR

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Benefício refeição não dura até o final do mês para 81% dos trabalhadores.



Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que 43% consideram valor recebido muito baixo e 40% apontam como causa os preços altos das refeições próximas ao trabalho

Milhões de brasileiros recebem o benefício refeição de seus empregadores. Entretanto, o valor mensal recebido não dura até o final do mês para 81,51% dos trabalhadores, segundo levantamento realizado pela Sodexo Benefícios e Incentivos, líder mundial em qualidade de vida, com 1.186 entrevistados em todo o Brasil.

Entre os motivos para que o benefício não dure até fim do mês, 42,81% declaram que o valor que recebem de seus empregadores como benefício refeição é baixo, enquanto 40,5% dos entrevistados apontam como causa os preços elevados das refeições próximas ao local de trabalho, e 16,68% reconhecem que utilizam o vale-refeição também nos finais de semana, o que contribui para o término do saldo antes do tempo, na medida em que o benefício é calculado em função dos dias úteis de trabalho.

O levantamento da Sodexo Benefícios e Incentivos mostrou também que, quando o benefício acaba antes do previsto, 50,98% dos trabalhadores escolhem restaurantes mais baratos e pagam com seu próprio dinheiro. Já 40,92% optam, nesses casos, por levar marmita para o trabalho, e 6,35% abrem conta no restaurante e pagam quando recebem novamente o benefício. Apenas 1,75% pedem para um amigo pagar suas refeições até receberem o benefício.

Por outro lado, os 18,49% de respondentes para os quais o benefício dura até o final do mês dizem que procuram comer sempre em restaurantes mais baratos (59,91%), usam o benefício exclusivamente para as refeições que fazem durante o horário de trabalho (21,70%) ou então contam com restaurantes com preços acessíveis próximos ao local do trabalho (18,40%).

Segundo Fernando Cosenza, diretor de Sustentabilidade da Sodexo Benefícios e Incentivos, a pesquisa confirma dados já conhecidos. “Diante do cenário, o usuário do benefício refeição deve gerenciar seu saldo de uma forma mais consciente, lidando com o valor do seu benefício da mesma forma que ele lida com o seu saldo bancário. Buscar o melhor custo benefício na refeição também é importante.

Para ajudar seus usuários nesse desafio, a Sodexo oferece o Sodexo Club, clube de vantagens e descontos exclusivos para os usuários de nossos cartões, e o site, que auxilia as empresas na identificação do valor mais adequado do benefício a ser oferecido às suas equipes”, comenta o Diretor.

O levantamento realizado com a Sodexo Benefícios e Incentivos faz parte da postura de estar sempre em busca da melhoria da qualidade de vida de todas as pessoas. A companhia realiza várias ações para ajudar seus mais de 6,4 milhões de usuários na otimização dos valores do benefício refeição que recebem de seus empregadores.


FONTE: Bem Paraná, extraído de fetraconspar.org.br

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Justiça do Trabalho e Ministério da Justiça vão atuar juntos na identificação de empresas que tentam fraudar dívidas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, assinaram nesta quarta-feira (26) acordo de cooperação técnica que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que compartilha experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados.

Para Ives Gandra Filho, a ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas. Alexandre de Moraes destacou que a troca de informações será mais um passo para o combate à corrupção, desvios de dinheiro e para recuperação dos ativos de empresas que agem com má-fé. "É um momento importantíssimo. Quantas e quantas vezes o dinheiro que deveria pagar dívidas trabalhistas acaba sendo desviado para locais não tão dignos?", questionou.

A Justiça do Trabalho será o primeiro órgão do Judiciário a ter um laboratório deste. Atualmente também fazem parte da Rede Lab-LD a Polícia Federal e diversos Ministérios Públicos.

Execução Trabalhista

A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, coordenada pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, trabalha para realizar ações que garantam o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, como a cobrança forçada feita a devedores, assegurando o pagamento de direitos.

A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido. Um dos grandes desafios é identificar, penhorar e alienar bens dos devedores que tentam burlar a Justiça. Há processos nos quais não se obtém êxito por verdadeira falta de recursos do devedor. Outros, por conta de fraude, com uso de "laranjas" e "testas de ferro" para ocultar bens da Justiça e postergar os pagamentos devidos.

O convênio firmado com o Ministério da Justiça é mais uma ferramenta utilizada para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas, que têm como objetivo localizar e restringir bens de devedores e obter as informações necessárias a uma execução efetiva.

Em setembro, a Justiça do Trabalho realizou a Semana Nacional da Execução Trabalhista, um mutirão para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução. O resultado somou quase R$ 800 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas, representando o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos para mais de 93 mil pessoas.

(Taciana Giesel/CF)



FONTE: TST