A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público rejeitou proposta que obriga o pagamento mensal
do 13º salário – também chamado de Gratificação Natalina – dividido em parcelas
iguais ao longo do ano.
A medida está prevista no
Projeto de Lei 881/15, do deputado Renato
Molling (PP-RS). O autor argumenta que não existe razão para manter o pagamento
do 13º em duas parcelas, geralmente no meio e no fim do ano, como ocorre
atualmente. “Na prática os empregadores fazem uma provisão mensal para a
quitação do 13º e, em tempos de juros altos e inflação fora da meta, o
trabalhador poderá decidir a melhor aplicação para o seu dinheiro, buscando
oportunidades mais rentáveis”, diz Molling.
Relator na comissão, o deputado
André Figueiredo (PDT-CE) defendeu a rejeição do projeto por concluir que a
quitação mensal do 13º representará uma grande novidade para os orçamentos de
micro, pequenas e médias empresas.
“Para tais empresas, que
concentram a quase totalidade dos estabelecimentos que empregam no País, o
pagamento mensal significará, certamente, alteração na sua programação
financeira e necessidade de endividamento mensal, que, considerando as elevadas
taxas de juros praticadas no Brasil, é uma política insustentável no longo
prazo”, avaliou Figueiredo.
Extinção
O relator disse ainda que, se o
13º salário for dissolvido mensalmente no pagamento do trabalhador, ele se
torna mais vulnerável e corre mais risco de ser extinto.
Pela
legislação atual, a primeira parcela do 13º salário deve ser depositada entre
fevereiro e novembro (até o dia 30) ou, se o empregador quiser, por ocasião de
suas férias. Já a segunda metade deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de
dezembro.
O bônus natalino era um
presente que algumas empresas davam, por iniciativa própria, aos seus
funcionários. Muitas vezes, o valor era inferior ao salário mensal do
trabalhador.
No ano de
1962, no entanto, a gratificação virou lei no governo do presidente João
Goulart (Lei 4.090/62). A alteração que
tornou o pagamento do 13º obrigatório em todo o País teve origem em proposta do
ex-deputado federal Aarão Steinbruch, um advogado que antes de ingressar na
política havia sido consultor de sindicatos.
O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL
881/2015
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