A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe vem a público
manifestar-se em relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016, que
trata da Reforma da Previdência.
1. A Previdência Social é um direito humano fundamental, garantida pela
Constituição Federal de 1988. A inclusão previdenciária garante um seguro
social, necessário quando o indivíduo se encontra em situação vulnerável e
desamparado, seja pela idade avançada, acidente, invalidez ou maternidade,
riscos sociais cobertos pelo sistema previdenciário brasileiro.
2. A Reforma da Previdência atingirá substancialmente a população
brasileira, devendo se submeter a um debate sério e qualificado com os
trabalhadores e servidores públicos. Assim, é inaceitável e temerário que a
Reforma seja encampada pelo Governo, apenas sob o único enfoque da crise
econômica, sem as discussões necessárias acerca dos aspectos jurídicos e
sociais.
3. A Reforma da Previdência, conforme a PEC 287, acaba com o conceito de
aposentadoria por tempo de serviço/contribuição e institui, tanto para
servidores públicos como para trabalhadores do RGPS unicamente a aposentadoria
por idade (aos 65 anos), sem distinção para homens e mulheres. Para que o
cálculo do benefício se faça pela integralidade da média remuneratória, o trabalhador
deverá comprovar 49 anos de contribuição. O aumento da idade mínima para 65
anos e ainda com a possibilidade de elevação posterior, não condiz com a
realidade de toda a população brasileira. Em Estados com baixos índices de
desenvolvimento humano, a expectativa de vida da população não corresponde à
média nacional apresentada pelo IBGE. Assim, resta evidente que poucos
brasileiros, notadamente os que ocupam as faixas de menor renda, conseguirão
atingir a idade necessária para se aposentar.
4. A exigência de 49 anos de contribuição, necessários para se alcançar
a aposentadoria integral, da mesma forma, é totalmente desprovida de
razoabilidade. Essa exigência, aliada à idade mínima, farão com que o povo
brasileiro viva praticamente apenas para trabalhar, sendo a exceção a obtenção
da aposentadoria integral. A exigência de 49 anos de contribuição para se obter
uma aposentadoria integral, em um país com elevado grau de pobreza e
desemprego, um sistema único de saúde com problemas de gestão e recursos, em crise
econômica forte, aumentará as desigualdades sociais.
5. O tratamento diferenciado para homens e mulheres tem justificativas
históricas que não se modificaram, para a grande maioria das cidadãs
brasileiras, que continuam concentrando responsabilidades pela dupla jornada
como mãe e trabalhadora, com pouca inserção no mercado de trabalho, possuindo
rendimentos, em geral, menores que os dos homens.
6. Outra inconsistência da Reforma é o parâmetro das regras de
transição, que não apresenta justificativa adequada, ao se pautar unicamente
pela idade do trabalhador/servidor (idade esta que seria de 50 anos para o
homem e 45 anos para a mulher). Aqui, mais uma vez, a Reforma não se pauta pelo
valor social do trabalho/tempo de contribuição, pois defere o direito a regras
de transição por um indicador que não premia o valor do trabalhador que iniciou
sua vida laborativa em datas longínquas. A Constituição Federal tem, como
fundamento, o valor social do trabalho, que também é tratado como direito
social.
7. Em dispositivo inédito, a PEC 287 possibilita a revogação de normas
transitórias de Emendas Constitucionais anteriores (EC’s 20, 41 e 47), que
previam medidas de transição para servidores civis, de acordo com suas datas de
ingresso no serviço público, se anteriores às respectivas datas de promulgação
das Emendas. Isto fere a segurança jurídica e traz, de modo desassombrado,
lesão ao Estado Democrático de Direito. As constantes mudanças das regras
desencadeiam uma sensação de insegurança na população, desestimulando a
contribuição previdenciária pública.
8. O elevado déficit da previdência social, conforme noticiado pelo
governo, embora bastante questionável, deve atingir R$ 146 bilhões em 2016, com
previsão de R$ 181,2 bilhões em 2017, o que requer uma discussão real acerca
dos problemas geradores desse grave problema. O estado brasileiro tem a
obrigação de executar uma política direcionada ao combate à sonegação fiscal,
com cobrança dos devedores da União, bem como prevenindo a imensa corrupção que
assola o país. Sobre a dívida de pessoas físicas e jurídicas com a União, o
estoque de débitos chegou ao astronômico valor de R$ 1,8 trilhão.
9. Do estoque da dívida ativa, R$ 403,3 bilhões são débitos
previdenciários, valor este que, se fosse integralmente cobrado, cobriria o
déficit da previdência social. Da mesma forma, são desviados bilhões por ano em
corrupção. Soma-se a isso a má gestão dos recursos do INSS, bem como as
inúmeras fraudes para a obtenção de benefícios.
10. A Ajufe considera inaceitável uma Reforma da Previdência que viole
os direitos e garantias fundamentais, piorando as condições de vida da
população brasileira, justamente em momentos essenciais, quando o desamparo
requer a prestação de benefícios diversos pelo Estado.
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe
FONTE: DIAP
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