terça-feira, 4 de outubro de 2016

Aprovada resolução que regulamenta a conciliação na Justiça do Trabalho



O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na sexta-feira (30/9), por unanimidade, a resolução que vai normatizar a política de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, a elaboração de uma norma específica para a Justiça do Trabalho é necessária devido às especificidades do ramo.

"Cabe ao CSJT dispor sobre esta matéria, já que a Justiça do Trabalho é um ramo específico e conta com um Conselho próprio para regulamentar tais questões," frisou. Para ele, a resolução é um avanço e trará um norte e maior segurança aos Tribunais Regionais do Trabalho no que diz respeito ao tema.

O documento aprovado cria a política judiciária de tratamento adequado de conflitos da Justiça do Trabalho e tem como foco principal regulamentar e contribuir com o avanço de métodos autocompositivos para a solução de conflitos. Prevê ainda a criação de Centros de Conciliação na Justiça do Trabalho e limita a atuação dos conciliadores e mediadores aos quadros da Justiça do Trabalho, ou seja, a servidores ativos e inativos e magistrados aposentados.

A resolução diferencia também os conceitos de conciliação e mediação, deixando claro que a primeira é um procedimento de busca de consenso com apresentação de propostas por parte de terceiro e que contribui com o resultado autocompositivo. Já a segunda é quando não se faz apresentação de propostas, se limitando a estimular o diálogo. A conciliação em dissídios coletivos também foi regulamentada pelo texto aprovado.

Após a publicação da resolução, os TRTs terão 180 dias para se adaptarem às novas regras.

Amplo debate
O texto inicial da resolução foi elaborado pela Vice-Presidência do CSJT, comandada pelo ministro Emmanoel Pereira. A versão final contou com ampla participação dos ministros do TST, conselheiros do CSJT, presidentes dos TRTs e coordenadores de núcleo de conciliação da Justiça do Trabalho, considerando também todas as sugestões apresentadas durante a Audiência Pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debate do uso da mediação na Justiça do Trabalho, ocorrida em junho de 2016.

Para a coordenadora do Fórum de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho, desembargadora Ana Paula Tauceda (TRT-ES), o texto aprovado contempla a experiência dos coordenadores de núcleo dos centros de negociação da JT que participam do FONACON/JT e leva em consideração o que foi extraído no 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), no sentido da necessidade de supervisão dos Magistrados às sessões de conciliação e mediação, bem como a limitação de que os conciliadores e mediadores não sejam pessoas externas do Poder Judiciário.

"Foi um debate democrático, que gerou uma resolução que significa um ponto de congruência e concordância dos sujeitos institucionais envolvidos neste debate. A resolução fará com que o trabalho desempenhado na conciliação seja melhor, mais claro, organizado e sistematizado, fazendo com que o trabalho que prestamos ao jurisdicionado seja mais efetivo," destacou a desembargadora.

Histórico
Originalmente, a Resolução 125/2010 do CNJ tratava da conciliação e mediação relativa a todo Poder Judiciário. Com a emenda nº 2, de março de 2016, a Justiça do Trabalho ficou de fora do alcance da resolução, o que trouxe uma situação de vazio normativo.

O CSJT, entendendo que a situação demandava uma norma específica da Justiça do Trabalho, e que cabe ao CNJ tratar de normas gerais e ao CSJT tratar de normas específicas, começou, a partir de provocação e de uma primeira proposta de resolução enviada pela Vice-Presidência do CSJT, discutir o tema, que redundou no ato aprovado em Plenário na sexta-feira.

Fonte: TST

Especialistas discordam sobre necessidade de reforma da previdência




Entre economistas e especialistas em políticas públicas, há os que consideram a mudança do sistema previdenciário uma necessidade urgente, já que a população está envelhecendo e o governo destina volumes de recursos cada vez maiores para pagar as aposentadorias e pensões (mais de R$ 133 bilhões até agosto deste ano). Outros dizem que a seguridade social - que também inclui receitas e despesas da saúde e da assistência social - apresenta superavit e não deficit e que a prioridade deveria ser enfrentar outros gastos, como o pagamento de juros, que consumiu em 2015 perto de R$ 500 bilhões. Entenda a polêmica.

DÊ UM CLIQUE INVERSO E ABRA O LINK ABAIXO PARA ASSISTIR O VÍDEO:

https://youtu.be/9rTRF8j9VdM

FONTE: Agência Senado





segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Sindicatos podem ser obrigados a prestar contas do uso do imposto sindical



Iara Guimarães Altafin

Sindicatos, federações e confederações que representam categorias profissionais e econômicas podem passar a ser obrigadas a informar ao Tribunal de Contas da União (TCU) como estão utilizando os recursos provenientes da cobrança do imposto sindical.
A medida está sendo proposta pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), por meio do PLS 211/2016, que terá votação final na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A Constituição determina o recolhimento anual do imposto sindical por todos que integram uma categoria econômica ou profissional, ou que tenham uma profissão liberal, independentemente da condição de filiado a um sindicato.
O tributo, classificado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como contribuição sindical, é recolhido compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro. No caso dos trabalhadores, o recolhimento é feito em abril e o imposto é descontado dos salários do mês anterior.
Apesar de instituída pela União, a contribuição sindical tem destinação específica de custeio das atividades sindicais, podendo custear a orientação jurídica aos filiados, serviços assistenciais e mesmo despesas administrativas das organizações.
Autonomia
A forma de aplicar o imposto sindical segue determinação de cada categoria, conforme princípio da autonomia sindical, devendo o seu uso ser fiscalizado e avaliado pelo conjunto de associados.
No entanto, Ricardo Ferraço diz tratar-se de verba pública de natureza tributária, com cobrança compulsória, o que justificaria a necessidade de controle social, como acontece com os demais impostos cobrados no país.
“Não se percebe aqui nenhuma diferença quanto à natureza do imposto”, diz ele, na justificação do projeto.
Ferraço acrescenta que, entre 2009 e 2013, a contribuição sindical movimentou R$ 11,3 bilhões, conforme informações da Caixa Econômica Federal.
“Diante do volume de recursos envolvidos, é urgente e necessário que haja transparência absoluta sobre a correta aplicação desses recursos”, observa o parlamentar.
O autor informa que dispositivo semelhante, prevendo a fiscalização do TCU sobre o uso da contribuição sindical, foi vetado quando da sanção de lei que trata do reconhecimento das centrais sindicais (Lei 11.648/2008), sob a alegação de que a medida fere a autonomia sindical.
O relator do projeto na CMA, Ronaldo Caiado (DEM-GO), contesta essa argumentação. Assim como o autor, ele afirma que os recursos provenientes da contribuição sindical não são privados, de propriedade de sindicatos ou das centrais sindicais.
“Trata-se de recursos públicos confiados a essas instituições, que devem aplicá-los de acordo com a lei, no desempenho de suas atividades essenciais e segundo o melhor interesse dos trabalhadores e da sociedade como um todo”, diz o relator.
O relatório de Ronaldo Caiado, com uma emenda de redação, está disponível para votação na CMA, mas o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou requerimento para que o projeto seja antes analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O pedido de Paim foi enviado para deliberação da Mesa do Senado.


FONTE: Agência Senado

sábado, 1 de outubro de 2016

Desemprego sobe para 11,8% e atinge 12 milhões de pessoas, diz IBGE

A taxa de desemprego no Brasil, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), subiu para 11,8% no trimestre encerrado em agosto, segundo dados divulgados ontem (30). Nos três meses anteriores, a taxa estava em 11,2%, e já era a maior da série histórica.

A pesquisa aponta 12 milhões de pessoas desocupadas no país, população classificada assim por ter procurado emprego sem encontrar. Em relação a março, abril e maio, a população desempregada de junho, julho e agosto aumentou em 583 mil pessoas, ou 5,1%.

Já a população ocupada caiu 0,8% na comparação entre os dois trimestres, com a perda de 712 mil postos. Ao todo, esse contingente soma 90,1 milhões de pessoas. Apesar disso, o número de empregados com carteira assinada se manteve estável em 34,2 milhões.

Desemprego era de 8,7% em 2015

A comparação de junho, julho e agosto de 2016 com o mesmo período de 2015 mostra uma redução de 2 milhões de pessoas na população ocupada e um acréscimo de 3,2 milhões de pessoas na população desocupada.

No ano passado, a taxa de desemprego neste trimestre era de 8,7%, e também estava em uma trajetória de alta em relação aos trimestres anteriores.

O número de empregados com carteira assinada de 2016 caiu 3,8% em relação a 2015, com a saída de 1,4 milhão de pessoas desse grupo.

Rendimento se mantém estável

A pesquisa informa ainda que o rendimento médio real habitualmente recebido pelos brasileiros teve uma variação negativa dentro da margem que o IBGE considera de estabilidade. A renda média foi de R$ 2.011, 0,2% a menos que os R$ 2.015 do trimestre imediatamente anterior e 1,7% a menos que os R$ 2.047 registrados no mesmo período do ano passado.

A massa de rendimento real em todos os trabalhos também não apresentou em variação considerada significativa pelo IBGE frente a março, abril e maio, mas caiu 3% na comparação com 2015. O total está em R$ 177 bilhões.


FONTE: Agência Brasil