O
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na sexta-feira (30/9),
por unanimidade, a resolução que vai normatizar a política de conciliação e
mediação na Justiça do Trabalho. Para o presidente do CSJT e do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, a elaboração de uma
norma específica para a Justiça do Trabalho é necessária devido às
especificidades do ramo.
"Cabe
ao CSJT dispor sobre esta matéria, já que a Justiça do Trabalho é um ramo
específico e conta com um Conselho próprio para regulamentar tais
questões," frisou. Para ele, a resolução é um avanço e trará um norte e
maior segurança aos Tribunais Regionais do Trabalho no que diz respeito ao
tema.
O
documento aprovado cria a política judiciária de tratamento adequado de
conflitos da Justiça do Trabalho e tem como foco principal regulamentar e
contribuir com o avanço de métodos autocompositivos para a solução de
conflitos. Prevê ainda a criação de Centros de Conciliação na Justiça do
Trabalho e limita a atuação dos conciliadores e mediadores aos quadros da
Justiça do Trabalho, ou seja, a servidores ativos e inativos e magistrados
aposentados.
A
resolução diferencia também os conceitos de conciliação e mediação, deixando
claro que a primeira é um procedimento de busca de consenso com apresentação de
propostas por parte de terceiro e que contribui com o resultado autocompositivo.
Já a segunda é quando não se faz apresentação de propostas, se limitando a
estimular o diálogo. A conciliação em dissídios coletivos também foi
regulamentada pelo texto aprovado.
Após
a publicação da resolução, os TRTs terão 180 dias para se adaptarem às novas
regras.
Amplo
debate
O
texto inicial da resolução foi elaborado pela Vice-Presidência do CSJT,
comandada pelo ministro Emmanoel Pereira. A versão final contou com ampla
participação dos ministros do TST, conselheiros do CSJT, presidentes dos TRTs e
coordenadores de núcleo de conciliação da Justiça do Trabalho, considerando
também todas as sugestões apresentadas durante a Audiência Pública do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para debate do uso da mediação na Justiça do Trabalho,
ocorrida em junho de 2016.
Para
a coordenadora do Fórum de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação da
Justiça do Trabalho, desembargadora Ana Paula Tauceda (TRT-ES), o texto
aprovado contempla a experiência dos coordenadores de núcleo dos centros de
negociação da JT que participam do FONACON/JT e leva em consideração o que foi
extraído no 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Conamat), no sentido da necessidade de supervisão dos Magistrados às sessões
de conciliação e mediação, bem como a limitação de que os conciliadores e
mediadores não sejam pessoas externas do Poder Judiciário.
"Foi
um debate democrático, que gerou uma resolução que significa um ponto de
congruência e concordância dos sujeitos institucionais envolvidos neste debate.
A resolução fará com que o trabalho desempenhado na conciliação seja melhor,
mais claro, organizado e sistematizado, fazendo com que o trabalho que
prestamos ao jurisdicionado seja mais efetivo," destacou a desembargadora.
Histórico
Originalmente,
a Resolução 125/2010 do CNJ tratava da conciliação e mediação relativa a todo
Poder Judiciário. Com a emenda nº 2, de março de 2016, a Justiça do Trabalho
ficou de fora do alcance da resolução, o que trouxe uma situação de vazio
normativo.
O
CSJT, entendendo que a situação demandava uma norma específica da Justiça do
Trabalho, e que cabe ao CNJ tratar de normas gerais e ao CSJT tratar de normas
específicas, começou, a partir de provocação e de uma primeira proposta de
resolução enviada pela Vice-Presidência do CSJT, discutir o tema, que redundou
no ato aprovado em Plenário na sexta-feira.
Fonte:
TST
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