Iara
Guimarães Altafin
Sindicatos,
federações e confederações que representam categorias profissionais e
econômicas podem passar a ser obrigadas a informar ao Tribunal de Contas da
União (TCU) como estão utilizando os recursos provenientes da cobrança do
imposto sindical.
A medida
está sendo proposta pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), por meio do PLS 211/2016, que terá votação final na Comissão
de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A
Constituição determina o recolhimento anual do imposto sindical por todos que
integram uma categoria econômica ou profissional, ou que tenham uma profissão
liberal, independentemente da condição de filiado a um sindicato.
O tributo,
classificado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como contribuição
sindical, é recolhido compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro. No
caso dos trabalhadores, o recolhimento é feito em abril e o imposto é
descontado dos salários do mês anterior.
Apesar de
instituída pela União, a contribuição sindical tem destinação específica de
custeio das atividades sindicais, podendo custear a orientação jurídica aos
filiados, serviços assistenciais e mesmo despesas administrativas das
organizações.
Autonomia
A forma de
aplicar o imposto sindical segue determinação de cada categoria, conforme
princípio da autonomia sindical, devendo o seu uso ser fiscalizado e avaliado
pelo conjunto de associados.
No entanto,
Ricardo Ferraço diz tratar-se de verba pública de natureza tributária, com
cobrança compulsória, o que justificaria a necessidade de controle social, como
acontece com os demais impostos cobrados no país.
“Não se
percebe aqui nenhuma diferença quanto à natureza do imposto”, diz ele, na
justificação do projeto.
Ferraço
acrescenta que, entre 2009 e 2013, a contribuição sindical movimentou R$ 11,3
bilhões, conforme informações da Caixa Econômica Federal.
“Diante do
volume de recursos envolvidos, é urgente e necessário que haja transparência
absoluta sobre a correta aplicação desses recursos”, observa o parlamentar.
O autor
informa que dispositivo semelhante, prevendo a fiscalização do TCU sobre o uso
da contribuição sindical, foi vetado quando da sanção de lei que trata do
reconhecimento das centrais sindicais (Lei 11.648/2008), sob a alegação de que a medida
fere a autonomia sindical.
O relator
do projeto na CMA, Ronaldo Caiado (DEM-GO), contesta essa argumentação. Assim
como o autor, ele afirma que os recursos provenientes da contribuição sindical
não são privados, de propriedade de sindicatos ou das centrais sindicais.
“Trata-se
de recursos públicos confiados a essas instituições, que devem aplicá-los de
acordo com a lei, no desempenho de suas atividades essenciais e segundo o
melhor interesse dos trabalhadores e da sociedade como um todo”, diz o relator.
O relatório
de Ronaldo Caiado, com uma emenda de redação, está disponível para votação na
CMA, mas o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou requerimento para que o
projeto seja antes analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O pedido
de Paim foi enviado para deliberação da Mesa do Senado.
FONTE:
Agência Senado
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