quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Eternit é condenada a pagar indenização pelo uso de amianto

Um tribunal belga condenou ontem a Eternit, uma fabricante multinacional de materiais de construção, a pagar uma indenização de 250 mil euros a uma família em que quatro pessoas morreram após a exposição ao amianto. Essa substância, também chamada de abesto, é composta de uma fibra mineral natural, utilizada em diversas aplicações na indústria, construção e produtos de grande consumo, que entram no corpo humano por inalação e causam doenças como câncer de pulmão e mesotelioma pleural e peritoneal.
No ano de 2000, uma mulher decidiu processar a multinacional Eternit ao saber que sofria de câncer de pulmão, a mesma doença que matou o seu marido, que era empregado da empresa em sua sede em de Kapelle-op-den-Bos (norte da Bélgica). Tanto a mulher, como os dois filhos do casal morreram desta doença, que mata somente aqueles que tenham sido expostos ao amianto (registra-se um caso por milhão entre as pessoas que não tenham sido expostos a esta substância).
Por esta razão, o tribunal civil de Bruxelas se pronunciou e, finalmente, condenou em última instância a multinacional “como culpada por ter usado o amianto, em que pese conhecer os riscos que apresentava para a saúde", embora a empresa tenha argumentado que os perigos deste material "não estavam claramente determinados”. A corte levou em conta na decisão o "cinismo incrível com que o conhecimento científico (sobre os perigos do amianto) foram descartados por causa do lucro”.
De acordo com um relatório publicado pelo Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), o uso do amianto foi proibido na Argentina, a nível nacional em 2001, através da Resolução 823/01 do Ministério da Saúde da Nação, que proíbe sua produção, comercialização e uso de tais fibras em todas as suas variedades. Além disso, a cidade de Buenos Aires, elaborou um regulamento contra o amianto através da Lei 1820/05.
O amianto é composto por milhares de fibras elementares, solidamente unidas, e que podem separar-se com facilidade longitudinalmente em fibras mais finas e mais finas, até chegar a fibras microscópicas. Aqui reside o perigo chave desta fibra, bilhões delas podem estar no ambiente e ser transportado à distância devido a correntes de ar, acrescenta a investigação realizada pelo INTI.
Dessa forma, os resíduos que contem fibras de amianto são consideradas "resíduos perigosos", aprovado pela Lei 24.051 de 1992. Em seu artigo 2 º afirma que "todos os resíduos que possam causar estragos direta ou indiretamente, ao seres vivos ou contaminar o solo, a água, a atmosfera e o ambiente em geral”.
O amianto foi utilizado durante décadas na construção civil (telhas, azulejo, caixas d´água cimento), na indústria automobilística (embreagens, freios, transmissão), no setor têxtil e até mesmo no setor de alimentos, devido à sua versatilidade como um isolante.
Mundialmente, os Estados Unidos já havia proibido o uso do amianto desde 1989, enquanto que a União Européia o fez 10 anos mais tarde, depois de descobrir que a exposição a este material provocava "o câncer de pulmão" uma doença com alta taxa de mortalidade. Um estudo recente da Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que na atualidade há em todo o mundo “125 milhões de pessoas expostas ao amianto no lugar do trabalho”.

Fonte: Página 12, 30 de novembro de 2011

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Assessores de Carlos Lupi pediam 1 milhão de reais por registro sindical

Reportagem em VEJA desta semana mostra que sindicalista ligado ao PT alertou o Palácio do Planalto sobre o esquema de extorsão na pasta há nove meses, mas nada foi feito

Nas últimas semanas, o país conheceu a extensa lista de serviços prestados pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi – não aos brasileiros, mas ao seu partido, o PDT. A edição de VEJA que chega às bancas neste sábado acrescenta à relação mais uma traficância em curso na pasta: um esquema de extorsão envolvendo assessores de confiança do ministro que cobram propina para emitir o registro sindical. O governo foi alertado para o caso há nove meses por sindicalistas ligados ao PT, mas nada foi feito a respeito.

Quem relata o caso é o mecânico Irmar Silva Batista, que foi pego na engrenagem quando tentava criar o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo (Sirvesp). Em 2008, o então secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros, o apresentou a um assessor, Eudes Carneiro, que lhe pediu 1 milhão de reais para liberar o registro. Irmar se recusou a pagar e o registro não saiu até hoje.
 
Em fevereiro deste ano, Irmar enviou por e-mail uma carta para a presidente Dilma Rousseff e para o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho. No documento, ele narra o caso e pede providências. O Palácio do Planalto acusou o recebimento da carta em 9 de março, mas na semana passada a assessoria de imprensa da Presidência informou que não foi possível fazer nada. Por motivos técnicos: o trecho que narrava a denúncia, estranhamente, teria chegado cortado na mensagem recebida. Ouvidos por VEJA, todos os citados por Irmar Batista negaram o pedido de propina.

Em entrevista à reportagem, Irmar Batista contou em detalhes o pedido de propina. Confira a seguir duas das respostas publicadas por VEJA:

O senhor foi achacado no Ministério do Trabalho? No fim de 2008, fui a Brasília reclamar da demora para registrar o sindicato. Procurei o Medeiros (Luiz Antonio de Medeiros, então secretário de Relação do Trabalho), que me levou a uma sala ao lado e disse: "O que o Eudes acertar, está acertado". Então ficamos a sós com o Eudes Carneiro (assessor do ministério). Antes da reunião, o Eudes mandou a gente desligar os celulares. Sentamos à mesa e veio a proposta indecente: eles pediram 1 milhão de reais para liberar o registro do sindicato.

O senhor fala em esquema, o que sugere que seu caso não foi o único. Vários sindicatos foram extorquidos, mas o pessoal tem medo de aparecer. Há outros sindicatos que também foram vítimas disso que aceitaram pagar propina.

Fonte: Revista Veja, 27 de novembro de 2011

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Denúncias contra Lupi revelam rixa entre Força e CUT

As denúncias envolvendo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, revelaram uma disputa entre as centrais sindicais. De um lado, a maior do país, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), ligada ao PT, e, do outro, as outras cinco entidades, galvanizadas pela Força Sindical, ligada ao PDT, do qual Lupi é o presidente de honra. A gestão de Lupi, iniciada em 2007, foi excelente para as centrais, que foram autorizadas a receber uma parcela do imposto sindical - R$ 351 milhões foram divididos pelas seis de abril de 2008 para cá. A utilização dos recursos não é fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), vitória que conseguiram também com apoio do governo.

A reportagem é de João Villaverde

Ainda que tenha sido a principal beneficiária do repasse (com pouco mais de R$ 100 milhões), a CUT tem se afastado, desde o início do ano, do grupo liderado pela Força, que liga a recente proeminência das centrais no debate público ao canal aberto a elas por Lupi. Além de defender o fim do imposto sindical, a CUT não subscreveu as notas de desagravo que as cinco centrais divulgaram nas últimas semanas, de apoio ao então ministro do Esporte, Orlando Silva, e a Lupi.

A cúpula da Força Sindical vê "má vontade" da CUT em defender Lupi um "claro interesse" em retomar o ministério - o antecessor de Lupi na Pasta, Luiz Marinho (PT), atual prefeito de São Bernardo do Campo (SP), fora presidente da CUT entre 2003 e 2005, quando assumiu a Pasta, no governo Luiz Inácio Lula da Silva.

O entendimento da Força é compartilhado pelas outras centrais, segundo o testemunho colhido pelo Valor junto aos líderes da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB).

A avaliação que o presidente da Força, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, tem feito aos dirigentes da central em São Paulo é que o PDT pode perder o Ministério do Trabalho, e receber outro em troca. A substituição de ministérios seria uma forma de o governo Dilma Rousseff demonstrar que os partidos não são donos dos ministérios.

"Ficou a impressão de que o Ministério do Esporte é do PCdoB e do Trabalho é do PDT", afirmou um dirigente da Força, que não é filiado ao PDT e pediu para não ser identificado. Uma das principais fiadoras de Lupi no Trabalho, a Força avalia que não terá peso suficiente para indicar um substituto caso Lupi deixe o ministério - especialmente se o PDT deixar a Pasta.

O nome com maior ascendência junto ao PDT para a eventual substituição de Lupi, o deputado Brizola Neto (RJ), não é próximo da Força ou das centrais. Neto foi, por apenas 40 dias secretário de Trabalho do governo Sérgio Cabral, no Rio de Janeiro, em janeiro e fevereiro deste ano.

Segundo Wagner Gomes, presidente da Central Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras (CTB), braço sindical do PCdoB, a situação de Lupi está "superestimada". Segundo Gomes, Lupi conduz "um trabalho importante de organização do movimento sindical".

"Lupi sempre busca a opinião das centrais quando faz alguma articulação com os sindicatos. É um ministro importante para o governo, e tem sofrido a mesma pressão política que sofreu o Orlando [Silva, ex-ministro do Esporte]", afirmou ao Valor o presidente da CTB. Para Gomes, "essa acusação de que o ministro pegou carona em um teco-teco é muito pouco relevante para derrubá-lo".
Fonte: Valor, 17 de novembro de 2011

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas

Por Tiago Silveira de Almeida

O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso II do Art. 487 da CLT, ampliando proporcionalmente o período de duração do aviso em relação tempo trabalhado na empresa se superior a um ano.

Muito embora o projeto tenha tramitado no Congresso Nacional por mais de duas décadas, infelizmente, apenas ampliou de 30 para 90 dias o seu prazo de concessão, proporcionalmente, ao período laborado, atendendo-se a seguinte regra: empregado que tenham até um ano de serviço prestado para determinado empregador terá direito a 30 dias de aviso prévio. No entanto, para cada ano subsequente, o período do aviso será acrescido de três dias de serviço, até o limite de 60 dias, os quais, com o acréscimo dos 30 já adquiridos, chega ao limite de 90 dias na hipótese de um funcionário que tenha laborado por 20 anos na mesma empresa.

Todavia, reproduzindo as palavras do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Orestes Dalazen, em entrevista veiculada no dia 17 de outubro deste ano ao site jurídico Espaço Vital, “Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa – não obstante tramitasse a mais de 22 anos no Congresso – e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade”.

Há muito tempo o aviso prévio proporcional já fazia parte de algumas convenções coletivas negociadas por categorias profissionais mais organizadas no Estado de São Paulo, como os metalúrgicos de Osasco e os trabalhadores da saúde da Grande São Paulo, garantindo além de um prazo excedente aos 30 dias, proporcional ao período laborado, também um aumento de prazo em decorrência da idade do trabalhador.

Deste modo, se constata que a matéria possuía uma discussão em nível nacional, não se justificando que pontos cruciais como a regulação relativa ao pedido de demissão pelo empregado com vários anos de carteira assinada ou a possibilidade de negociação entre as partes para dispensa ou cumprimento parcial do aviso, não tivessem sido tratados pela Lei nº 12.506/11, o que justifica a crítica do Presidente do TST.

De forma exemplificativa, cabe salientar o caso de um trabalhador com vários anos de carteira assinada por uma empresa, que pede demissão e resolve não cumprir o período do aviso prévio. Nesse caso, como o aviso é um direito de mão dupla, e o empregado também está obrigado a conceder o aviso ao seu empregador, forte no §2º do Art. 487 da CLT, o empregador terá o direito de descontar na rescisão o equivalente monetário ao aviso prévio.

Todavia, o §5º do Art. 477 da CLT determina que qualquer compensação na rescisão do contrato não poderá exceder o equivalente a um mês da remuneração, razão pela qual, face ao aumento da proporcionalidade do aviso prévio um trabalhador com 20 anos de carteira assinada, que pediu demissão, o empregador poderá descontar apenas 30 dias, sendo que, os demais 60 dias, em regra, não poderão ser descontados, podendo a empregadora garantir-se do pagamento de qualquer outra forma, como contrato de confissão de dívida ou a assinatura de promissórias em seu favor, sob pena, do desconto integral do aviso prévio proporcional ser, posteriormente, anulado mediante ulterior decisão judicial.

Por outro lado, o empregado dispensado sem justa causa, com direito de receber mais de 30 dias, e que a empresa opte em dispensar o cumprimento do aviso trabalhado, receberá um valor maior do que os atuais 30 dias de praxe no momento da homologação da rescisão perante o sindicato.

Cumpre registrar que não há qualquer menção a temas reflexos ao aviso prévio como o cumprimento de sua jornada de trabalho, pois, na norma anterior, o empregado poderia optar em reduzir a sua jornada diária em até duas horas ou até sete dias o período laborado no aviso. Todavia, a norma atual é totalmente omissa. Assim, um empregado que tenha direito a mais dias de aviso prévio proporcional terá os mesmos sete dias finais sem labor, ou, duas horas diárias de redução no período, em relação a outro empregado que tenha direito a apenas 30 dias de aviso prévio.

A lei é omissa em relação ao tempo de cumprimento do aviso prévio proporcional, se conta ou não, no tempo de serviço do empregado e como se dará esse cálculo de dias. É omissa, também, em relação à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entendendo-se, portanto, que não há nenhuma alteração. É imprescindível salientar que em face da ausência de expressa regulamentação a lei não se aplicará a casos anteriores a data de sua publicação, e, finalmente, que a lei deveria prever a possibilidade de negociação entre as partes para que o empregado possa ser dispensado do cumprimento do aviso ou cumpri-lo parcialmente.

Diante de tais omissões, resta inequívoco que os pontos omissos serão objeto de futuras apreciações pelo judiciário, originando demandas específicas apenas sobre esse tema, bem como, torna-se evidente o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para as empresas, além de que esse custo certamente será repassado aos produtos ou consumidores finais, fazendo com que a sociedade, mais uma vez, pague o custo de uma norma que não soma ou contribui para o engrandecimento jurídico nacional, muito pelo contrário, segue na contramão da flexibilização das normas trabalhistas modernas.
 

Tiago Silveira de Almeida é sócio do escritório Dupont Spiller Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2011

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Lobistas atuam dentro do Ministério do Trabalho

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, permite a atuação de lobistas dentro do ministério para negociar a liberação do registro sindical. São ex-funcionários da pasta, alguns ligados ao próprio Lupi, que agem como intermediários, com livre acesso aos gabinetes, para acelerar processos, furar a fila de outros, negociar pendências e garantir para um sindicato parte do bolo anual de R$ 2 bilhões arrecadados com o imposto sindical. Quem paga o pedágio do lobby tem a promessa de jogo rápido, segundo sindicalistas ouvidos pela reportagem. De 2007 até hoje, período em que Carlos Lupi está no comando, cerca de 1.120 entidades sindicais conseguiram registro. Na terça-feira passada, Lupi encontrou a lobista Martha Moreira de Freitas na reunião do Conselho Curador do FGTS, presidido pelo ministro. Ela é do Grupo de Apoio Permanente (GAP) do conselho e ainda ganha dinheiro para cuidar dos interesses dos 400 sindicatos filiados à Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) nos processos de registro sindical no ministério. Tem trânsito livre no gabinete da secretária de Relações do Trabalho, Zilmara David de Alencar, que recebe os pedidos de carta sindical.

Fonte: Agência Estado

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

MTE orienta superintendências de Trabalho acerca no novo aviso prévio

Com propósito de esclarecer e dirimir dúvidas acerca do aviso prévio proporcional de até 90 dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), expediu uma circular aos superintendentes regionais do Trabalho nos estados.
Na circular, entre outras orientações, a SRT afirma que o aviso prévio conformado na Lei 12.506/11 é "voltado estritamente em benefício de todos trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticas". Isto é, a proporcionalidade não é extensiva ao empregador.
Em relação à contagem do acréscimo ao tempo de aviso prévio "deverá ser calculado, a parir do segundo ano completo", determina a circular, conforme tabela que publica.
O documento também orienta que 'a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado' e, ainda, diz que 'racaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz juz o empregado despedido à indenização prevista na Lei 7.238/84'.
Esta lei dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Veja aqui a íntegra da circular.

A FOME RONDA OS LARES E OS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL LUTAM POR SEUS DIREITOS


São tempos difíceis para os trabalhadores, em geral e para os trabalhadores da construção civil, em particular. Demitidos em massa, em julho deste ano, milhares de trabalhadores esperam, ansiosamente, pelo cumprimento de compromissos de ordem legal que teimam em não ser respeitados.
A R. Carvalho não paga as rescisões trabalhistas a que tem direito e apesar de vários ajustes e pactuações envolvendo, inclusive o banco safra, até o presente momento não foram pagas as verbas rescisórias. Não conseguem sacar FGTS simplesmente por que não foi depositado. Os 40% a que fazem jus a título de multa rescisória, considerando que as demissões não têm justa causa, são desejados, mas não são pagos. Assim, vêem o espectro da fome rondar seus lares e buscam apoio da sociedade no sentido de uma busca conjunta de soluções. A luta está no território judicial. Há esperanças, mas o esgotamento e a tolerância dos trabalhadores parecem estar chegando ao fim.
A caixa parece desejar lavar as mãos como pôncio pilatos e abandona os interesses dos trabalhadores, que a acusa de defender os patrões.
Existe a possibilidade de novas paralisações nos canteiros de obras de feira de Santana. A atividade econômica está reduzindo embora o governo central ainda esteja a exibir bons e generosos números no setor do emprego. Os trabalhadores reclamam de insegurança e precarização trabalhista haja vista que acusam as empresas contratadas pela caixa de cometerem crime de apropriação indébita sob a ótica tolerante e leniente do banco estatal. Os trabalhadores denunciam, nas ruas, que a R. Carvalho não recolheu o FGTS dos trabalhadores e que descontou mas não depositou o INSS da massa de desempregados que podem ver suas potenciais aposentadorias ameaçadas pelo não cumprimento da lei.
As estatísticas exibidas pela política chapa branca voltam a engordar, entretanto, o que se vê nas ruas é protesto descontentamento e a sombra impiedosa da fome a ameaçar os explorados.
TRABALHADORES COBRAM SEUS DIREITOS
Concentrados em frente à sede da caixa econômica de Feira de Santana/Bahia, trabalhadores da construção civil liderados pelo Sintracom/FETRACOM/BA/CTB, denunciam o não cumprimento de vários acordos estabelecidos com a participação da caixa e da R.Carvalho, empresa do ramo da construção civil que demitiu 5.222 trabalhadores envolvidos nas obras do projeto minha casa,minha vida em Feira de Santana, no mês de julho de 2011.
Dirigiram-se de forma ordeira e pacífica até a sede da caixa e lá se estabeleceram sem tempo definido, segundo os oradores, para afastar-se. Revelaram o seu profundo desencanto com a Caixa Econômica e com o governo federal, acusado de abandoná-los num favorecimento escancarado, pelos patrões. Queixam-se de dificuldades várias, dentre elas desordens econômico-financeiras que os está levando ao desespero e à fome.
Aguardavam, ansiosamente, o cumprimento de um novo acordo intermediado pelo banco safra (banco privado) que emprestaria R$10 milhões à empresa em dívida com os milhares de trabalhadores despedidos sem justa causa, para amortizar a estratosférica dívida de cerca de R$21 milhões que a R.Carvalho tem com os operários.
Denunciam a omissão da Caixa Econômica no que diz respeito ao não recolhimento por parte da R.Carvalho do FGTS e do INSS de milhares de empregados ,que era descontado em folha e não recolhido à previdência, o que caracteriza apropriação indébita. Consideram que as suas dores e sofrimentos devem-se, em parte, à tolerância excessiva que a caixa tem demonstrado com a empresa não cumpridora dos seus deveres legais.
A decepção dos trabalhadores com o governo federal e a caixa econômica foi escancarada nas ruas. Os trabalhadores depositam suas esperanças na justiça do trabalho.
Enquanto lutam, a fome ronda os seus lares!
Mais de 20.000 seres humanos dependem dos salários destes trabalhadores e, com a inflação que parece fugir do controle oficial, as dificuldades crescem em proporção geométrica. Clamam por justiça e confiam e agem segundo a lei, mas já demonstram sinais de esgotamento. Enquanto esperam, o governo exibe números bombásticos de emprego na região de Feira de Santana que desconsideram as maciças demissões de julho e traçam um quadro que tenta negar as realidades de milhares de trabalhadores abandonados pelo governo federal e pelos partidos ditos de esquerda (por coerência deveriam estar a defendê-los). Faça-se exceção ao PCdoB, que através da CTB está na linha de frente deste árduo combate social.