terça-feira, 31 de maio de 2011

Trabalhadores e empregadores devem ficar atentos as novas determinações do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta terça-feira (24) mais de 20 entendimentos ligados às relações de trabalho. Os tribunais e juízes do Trabalho não são obrigados a seguir automaticamente os novos posicionamentos, mas se fizerem isso, evitarão que as decisões sejam reformadas em última instância e darão agilidade ao julgamento dos casos.

A aprovação das medidas também é benéfica para trabalhadores e empregadores, que poderão saber de antemão como determinadas situações serão percebidas pela última instância. Assim, as partes poderão poupar tempo e dinheiro que investiriam levando o processo até as últimas consequências.

Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, vários fatores motivaram a revisão da jurisprudência do tribunal. Um deles é a mudança nas leis, que obriga uma reforma automática do entendimento do tribunal para se adequar a elas. Outro fator é a modernização da sociedade "Há um fenômeno muito comum de a economia, a sociedade, avançar, modernizar-se, e a lei não acompanhar. E nós precisamos, diante da lei, ainda que anacrônica, dar uma resposta à sociedade".

Confira no quadro abaixo as principais questões consolidadas pelo TST:
 
COMO ERA
COMO FICOU
Operadores de telemarketing tinham jornada de oito horas diárias
Operadores de telemarketing têm jornada de seis horas diárias
Trabalhador tem que provar que precisa do vale-transporte para receber o benefício
A empresa tem que provar que o trabalhador não precisa do vale-transporte se não quiser pagar o benefício
Trabalhador que levava celular da empresa para casa podia receber pagamento extra por regime de sobreaviso
Trabalhador que leva celular da empresa para casa não tem direito automático a pagamento por sobreaviso e precisa provar que estava à disposição da empresa
Alteração de jornada de trabalho insalubre podia ser acordada entre empregador e trabalhador
Alteração de jornada de trabalho insalubre precisa passar por perícia do Ministério do Trabalho
Ente público era obrigado a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas
Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para terceirização de serviço se ficar comprovado que houve negligência culposa do contratante
O dissídio coletivo (decisão judicial para pacificar conflito entre empregador e trabalhador) durava um ano
O dissídio coletivo pode durar até quatro anos se não houver lei ou outro acordo que altere as bases da decisão judicial
Cada sindicato pode ter sete dirigentes que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato
Número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo de sete suplentes
Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas
Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas
TST não fazia audiências públicas para ouvir representantes da sociedade em temas polêmicos
Assim como o STF, o TST passa a fazer audiências públicas para ouvir sociedade em temas polêmicos

sábado, 28 de maio de 2011

Nem desmatamento, nem anistia

Publico abaixo matéria do deputado Aldo Rebelo sobre a polêmica do Código Florestal.

* Aldo Rebelo

Em razão de notícias equivocadas acerca do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite de 24/05/11, faz-se necessário apresentar esclarecimentos sobre a redação das emendas n. 186 e n. 164, que formam o seu texto base.

1) Não haverá autorizações para desmatamentos em áreas de preservação permanente
O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados não permite qualquer desmatamento em áreas de preservação permanente. No dispositivo que trata do tema (art. 8º), a redação conferida pelo destaque aprovado (emenda n. 164) expressamente determina que é “vedada a expansão das áreas ocupadas” (§ 4º), ou seja, não poderá haver qualquer supressão de vegetação em área de preservação permanente para a implantação de novas atividades agrícolas.
2) As atividades já consolidadas em áreas de preservação permanente não serão automaticamente mantidas
Também não encontra respaldo a afirmação de que o texto aprovado libera automática e definitivamente a continuidade de toda e qualquer atividade agrícola realizada em área considerada de preservação permanente.
Três são as hipóteses que autorizarão a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008:
1) situações de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas em Lei;
2) atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural;
3) outras atividades estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental, previsto no novo Código Florestal.
Nos três casos será necessário obedecer à ressalva contida na parte final do § 3º do art. 8º, ou seja, “desde que [as atividades] não estejam em área de risco e sejam observados critérios técnicos de conservação de solo e água”, bem como deve ser respeitada a determinação inserida no § 4º do mesmo dispositivo, que ressalva “os casos em que haja recomendação técnica de recuperação da referida área”.
Assim, será imprescindível uma ação regulamentadora e administrativa que esclareça:
a) o que é “área de risco” (?), risco para quem (?), para o meio ambiente, presume-se;
b) quais são os “critérios técnicos de conservação de solo e água” (?).
Inclusive, caso haja omissão dos Estados e da União em editarem os Programas de Regularização Ambiental, o próprio Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) poderá realizar tal atividade, com base no art. 8º da Lei 6.938/81.
3) Não haverá exclusão da União na definição das regras do Programa de Regularização Ambiental
Não corresponde à realidade a afirmação de que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados exclui a União federal da definição das regras do Programa de Regularização Ambiental, tampouco que houve transferência de tal atribuição para os Estados federados.
Na realidade, a redação do texto aprovado expressamente indica que “a União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar” (art. 33, caput) os Programas Regularização Ambiental, não estando o Governo Federal excluído de tal incumbência, porque “as condições dos programas serão definidas em regulamento” (art. 33, § 1º) que, no âmbito federal, se materializa por Decreto editado pela Presidente da República.
Cabe lembrar que a própria Constituição Federal de 1988 determina que a legislação ambiental concorrente deva ser elaborada por todos os entes federativos, atribuindo à União a competência para editar normas de caráter geral, conforme se depreende do art. 24 do texto constitucional:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

4) Não há anistia para os produtores rurais
Também não é correto afirmar que o texto aprovado pelo Plenário tenha anistiado o pagamento de multas aplicadas por infrações ambientais.
É importante esclarecer que as regras previstas no texto aprovado na Câmara dos Deputados reproduzem exatamente a mesma lógica já adotada pelo Decreto Federal n. 7.029/09, editado pelo ex-presidente Lula e pelo ex-ministro do meio ambiente Carlos Minc, em seu art. 6º.
Art. 6o O ato de adesão ao “Programa Mais Ambiente” dar-se-á pela assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, elaborado pelo órgão ambiental ou instituição habilitada.
§ 1o A partir da data de adesão ao “Programa Mais Ambiente”, o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto no 6.514, de 2008, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à data de publicação deste Decreto e que cumpra as obrigações previstas no Termo de Adesão e Compromisso.
§ 2o A adesão ao “Programa Mais Ambiente” suspenderá a cobrança das multas aplicadas em decorrência das infrações aos dispositivos referidos no § 1o, exceto nos casos de processos com julgamento definitivo na esfera administrativa.
§ 3o Cumprido integralmente o Termo de Adesão e Compromisso nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas em decorrência das infrações a que se refere o § 1o serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
§ 4o O disposto no § 1o não impede a aplicação das sanções administrativas de apreensão e embargo nas hipóteses previstas na legislação.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é mais restritivo que o Decreto Federal que lhe serviu de base. O referido Decreto Federal abrange situações ocorridas até 11 de dezembro de 2009, enquanto que a Câmara dos Deputados restringe a aplicação de tais regras somente para áreas consolidadas antes de 22 de julho de 2008 e determina que o prazo prescricional das multas fique suspenso enquanto estiverem sendo cumpridas as medidas de regularização ambiental.
Na realidade, iniciativas como a contida no Decreto Federal, cuja lógica foi reproduzida no texto votado na Câmara dos Deputados, estimulam a adoção de práticas de regularização ambiental, priorizando a adoção de medidas concretas de proteção ao meio ambiente, substituindo a idéia de que são a multa e a sanção que fazem a proteção da natureza.


Aldo Rebelo é Deputado Federal do PCdoB de São Paulo.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Congresso estende tapete vermelho para receber os trabalhadores

* Miraldo Vieira
26/05/2011


Era uma bela tarde de quarta-feira 25 de maio de 2011. As Centrais Sindicais marcaram para se encontrarem na chapelaria do Congresso Nacional (principal portão de entrada do Congresso), mas logo chegou à mensagem do presidente da casa que mandou avisar que receberia os trabalhadores no salão negro do palácio.
Em momentos anteriores, só os chefes de estado de outros países, reis e rainhas eram recebidos pelos Chefes de Estado brasileiro no tapete vermelho. Mas, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia, fez questão de destacar em seu discurso que “ao receber os trabalhadores no tapete vermelho, a Câmara garante que aqui é a casa do povo e que recebe os trabalhadores da mesma forma que recebe as autoridades”.
A entrada pelo tapete vermelho e o atendimento no Salão Negro do Congresso, é uma conquista dos trabalhadores que através de suas centrais sindicais, buscam o respeito a quem constrói as riquezas este país.



Foram mais de 1000 sindicalistas da CTB, CGTB,
CGT, CUT, Força Sindical e UGT
 As Centrais foram pedir ao Presidente da Câmara, que coloque em pauta do Congresso a Redução da Jornada de Trabalho sem redução de salário. Os representantes das centrais, que questionaram a demora da Câmara em votar uma matéria desta envergadura. O representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB, Pascoal Carneiro, disse que os "trabalhadores estão esperando que o presidente da Casa faça como o presidente Lula, que reconheceu as centrais sindicais. Saia da Presidência da Câmara dos Deputados como aquele que aprovou a redução da jornada de trabalho", declarou. Carneiro informou ainda que a redução da jornada de trabalho possibilitará a criação de mais de 2,8 mil novos empregos diretos e garantiu ainda que, na votação da proposta, ainda sem data marcada, as centrais sindicais trarão mais de 100 mil trabalhadores para esplanada.

O deputado Paulinho (PDT-SP), que também é presidente da Força Sindical disse que as centrais sindicais não irão sossegar "Todas as semanas estaremos aqui para cobrar dos líderes e deputados a votação da matéria porque temos esperança de que, após 16 anos de tramitação, com o senhor [Marco Maia] na Presidência, nos podemos votar a matéria e os trabalhadores possam ter o benefício das 40 horas", declarou.
O deputado Roberto Santiago (PV-SP) ressaltou que "isso é dignidade, respeito e significa que a história do País está mudando", declarou o parlamentar que é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores, a respeito da recepção do Presidente da Câmara.
O Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), autor do projeto de redução da jornada de trabalho, representado pelo deputado Protógenes Queiroz (PCdoB/SP) parabenizou as centrais sindicais e afirmou que o momento é mais que propício para pautar esse tema e só a pressão popular fará com que os deputados se sensibilizem e vote a redução da jornada.
O Deputado Assis Melo (PCdoB/RS) disse que o momento é esse e os trabalhadores não podem mais esperar, a Câmara tem a responsabilidade de votar a redução da jornada de trabalho sem redução de salário. Melo finalizou, colocando seu gabinete a disposição dos trabalhadores para pressionar os deputados.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia, garantiu que criará uma câmara de negociação para discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC) 231/05, que prevê a carga de trabalho de 40 horas semanais.
"Temos compromisso com a pauta dos trabalhadores, mas vai ser necessária a articulação dos sindicatos para levar adiante esse processo". Maia também destacou que vai instalar uma comissão especial para tratar das terceirizações.


Miraldo Vieira é Secretário Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário - CONTRICOM

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Sobre a Unicidade Sindical

* Pascoal Carneiro
25/05/2011

O sindicato é uma instituição de luta para defender os direitos da classe, ele representa todos e todas que são ou não associados, portanto é um instrumento social espontâneo que reúne as pessoas pelo que apresentam em comum, isto é, o exercício da mesma atividade econômica e por interesses da categoria como um todo. O sindicato se organiza com base no interesse de classe  e tem por objetivo  resolver problemas individuais e coletivos seja do ponto de vista salarial, trabalhista ou social e político.
Não se pode confundir uma organização sindical com um clube. A organização de um clube é formada a partir de opiniões pessoais, simpatias, laços afetivos ou diversão e podem ser criados quantos clubes forem possíveis em uma determinada cidade sem trazer quaisquer danos aos trabalhadores, porque tem como finalidade o lazer ou o assistencialismo.
Já o sindicato por ser um instrumento de ação e de luta, tem que ser forte. E para ser forte não pode ter divisão: a unicidade sindical é a forma pela qual os trabalhadores e trabalhadoras se organizam. Através da unidade com liberdade e autonomia, a unicidade sindical garante a todas as correntes políticas, aos independentes e a qualquer liderança sindical o direito de disputar o poder dentro dos sindicatos podendo concorrer livremente nas suas eleições garantindo assim a democracia a liberdade e a autonomia.
Os defensores da Convenção 87 da OIT, digo, pluralidade sindical, partem de um conceito de liberdade e autonomia sindical baseado no direito individual restrito onde somente quem estiver associado ao sindicato tem direitos. Considera as faculdades das pessoas como ente isolado, ou o coletivo, amplo, considera que a convenção coletiva na verdade é o direito do capital escolher com qual sindicato ele vai negociar, já que os sindicatos passam a ser somente dos associados, e não mais de toda classe, é como fosse um clube.
Os defensores do pluralismo, sejam disfarçados ou de forma explícita, não contam a verdadeira historia da unicidade sindical, não analisam de forma mais apurada a organização sindical, mentem ao negar que o pluralismo sindical, já foi instituído no Brasil e não deu certo – a Constituição Federal de 1934, no artigo 120, impôs a adoção da pluralidade sindical. A divisão e a corrupção foram tanto que em dois anos tiveram de fazer mudanças e acabar com o pluralismo. Mentem quando negam que foi através da unicidade sindical que obtivemos grandes conquistas e que essa unicidade se constituiu no Brasil, como um instrumento de maior credibilidade e poder de unificação dos trabalhadores e da sociedade; que foi esta forma de organização sindical que nos permitiu lutar contra a ditadura militar, participar da campanha das Diretas Já, do impeachment de Fernando Collor de Mello, rompendo e superando os limites que lhe impunha a legislação autoritária do reconhecimento das centrais sindicais, constituindo hoje um movimento sindical autônomo e livre. Somente a unicidade sindical assegura a unidade dos trabalhadores em suas lutas e em defesa dos interesses da classe como toda.
Na pluralidade, é diferente: porque tem no seu DNA, a fragmentação a pulverização, quebrando a classe trabalhadora naquilo que ela tem de mais sagrado para lutar que é a unidade de ação. A pluralidade se caracteriza pela existência de vários sindicatos e quantos sejam desejados, por seitas religiosas, por partidos políticos e até mesmo por patrões, ou por interesses individuais de grupos. Claramente, esta situação não favorece a união dos trabalhadores, enfraquecendo suas lutas.
Enquanto a unicidade propõe a união dos trabalhadores de uma mesma categoria, de uma determinada base territorial, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, a pluralidade propõe a desagregação a fragmentação da sua unidade, ao privilegiar a proliferação de entidades sindicais. Na unicidade sindical, o sindicato representa toda a categoria, independentemente de filiação, ao passo que na pluralidade ele representa unicamente os seus associados, o que rompe a unidade orgânica e política dos trabalhadores, contribuindo para o enfraquecimento de suas lutas e a desagregação do movimento sindical.
A unicidade sindical por sua natureza aglutinadora, reuniu os trabalhadores em um mesmo sindicato, possibilitando o estabelecimento do conceito legal de categoria profissional ou econômica. Representando toda categoria, independentemente de filiação ou não, este aspecto é mais um motivo que os trabalhadores e suas lideranças mais conseqüentes lutam e defendem a permanência da unicidade na Constituição Brasileira. É o conceito de categoria que permite aos sindicatos o instrumento de substituto processual. Ele necessita ser preservado, para garantir o direito coletivo da classe
A pluralidade sindical, por outro lado, em face de sua natureza desagregadora, não permite a existência do conceito legal de categoria profissional ou econômica, acabando assim com o estabelecimento de substituto processual, isso porque a pluralidade propicia e estimula a criação de sindicatos por empresa, por departamento ou seção ou vários sindicatos na mesma empresa ou no mesmo departamento ou ainda na mesma seção. Não permite que se adote o conceito legal de categoria profissional ou econômica, os sindicatos representam, somente os seus associados, assim nenhum deles pode representar os interesses de toda categoria perante o judiciário ou em mesa de negociação com o patronato. As negociações coletivas e os acordos valem somente para os filiados aos sindicatos. Portanto, outra realidade devastadora para o movimento sindical e para a democracia, é o término do conceito jurídico de categoria profissional ocasionado pela pluralidade, isso é fato em países que adotaram a Convenção 87 da OIT.
Temos assistido um capitalismo cada vez mais globalizado: Constantemente o capital faz fusões e surgem cada vez maiores conglomerados econômicos que ultrapassam as fronteiras nacionais. Por outro lado, a produção é cada dia mais enxuta a custos baixíssimos através da exploração da força de trabalho. Assim como a supremacia do capital financeiro tem provocado constantes crises, basta verificar o que esta acontecendo nos países europeus, onde predomina a pluralidade sindical.
O desafio de um sindicalismo classista sintonizado com o futuro e engajado na defesa dos direitos coletivos de toda classe trabalhadora tem que ter clareza e entender que não se constrói a luta pelo isolamento, pela divisão, mas sim pelo fortalecimento das organizações sindicais. Devemos optar sempre por um movimento sindical unitário evitado a fragmentação. Neste sentido o sindicalismo classista não pode assumir proposições contrárias a bandeira da unidade, por isso defendemos a existência de  sindicatos fortes de grande abrangência e representativo de toda categoria, exatamente no sentido oposto ao fracionamento, para demonstrar a força da  união das categorias em grandes sindicatos.





Pascoal Carneiro é Secretário Geral da CTB

terça-feira, 17 de maio de 2011

RAMO DA CONSTRUÇÃO NA CTB FARÁ ENCONTRO NACIONAL

O ramo da Construção Civil realizará no dia 20 de maio de 2011 na Capital Baiana, seu III Encontro Nacional para avaliar a atual conjuntura e debater temas importantes para os trabalhadores da Construção Civil, Mobiliário, Mármores, Granitos, Produtos de Cimento, Cerâmica, Pedra, Moveis e Madeira.
O coordenador Nacional do Ramo da Construção na CTB, companheiro Raimundo Brito, destaca que o momento é propicio para um debate em torno de temas importantes para o setor. Ainda na avaliação do coordenador nacional, o encontro deverá tirar metas de trabalho e prioridades do ramo para 2011/2012. O Encontro deverá reunir cerca de 80 dirigentes sindicais do ramo da construção, que terá como pauta:

- Avaliação da atuação da CONTRICOM;
- Atuação na CTB (Formas de crescimento no setor);
- Relações Internacionais (FSM, UITBB e FLEMACON);
- Presença nas instituições nacionais (CBIC, Comissão Tripartite e outras).

A Comissão Nacional do Ramo da Construção na CTB é formada por Raimundo Brito, Antonio Lopes, Lúcia Maia, Miraldo Vieira, José Nivalto e Raimundo Moacir.

TST mantém indenização de R$ 300 mil a vendedor da Eternit afetado com amianto

Um vendedor de telhas e caixas d’água, empregado da Eternit, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais mais pensão mensal vitalícia por ter adquirido câncer pulmonar decorrente da aspiração constante de pó de amianto, utilizado na fabricação dos produtos que ele vendia. O pedido, negado pela Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) e mantido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O vendedor foi admitido pela Eternit em janeiro de 1978 e trabalhou para a empresa durante 25 anos. Aposentado, recontratado, por meio de empresa, e depois dispensado sem justa causa, ele propôs ação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo durante todo o tempo trabalhado, verbas rescisórias, adicional de insalubridade e indenização por danos morais e materiais.

Segundo contou na inicial, ele adquiriu doença profissional pelo contato permanente com amianto. Disse que ficou cerca de um ano internado em hospital, tendo que realizar cirurgia para retirar parte do pulmão, contaminado pelo agente nocivo.

A empresa, por sua vez, negou o dano. Disse que o amianto é um mineral “natural, presente em mais de 2/3 da superfície terrestre e cujas fibras são respiradas em qualquer localidade do planeta em razão da disseminação”, não sendo possível afirmar que a doença desenvolvida pelo vendedor era proveniente do ambiente de trabalho. Por fim, alegou que o empregado era fumante, por mais de 30 anos, o que teria sido a provável causa de sua doença.

Provas periciais

A Vara do Trabalho, ao examinar o caso, reconheceu o vínculo empregatício, concedeu as verbas rescisórias, porém negou os pedidos referentes aos danos morais e materiais. O juiz tomou por base o laudo pericial realizado no local de trabalho do vendedor, que concluiu pela inexistência de insalubridade, em todo o período trabalhado, tendo em vista que os agentes físicos a que era exposto o trabalhador “não ultrapassavam os limites de tolerância”.

O magistrado, ao sopesar as provas, considerou frágil o laudo médico produzido, no sentido de reconhecer o nexo de causalidade, ainda que por agravamento, entre a exposição do trabalhador ao amianto e a doença por ele desenvolvida. Para o juiz, a conclusão médica foi calcada apenas nas informações fornecidas pelo vendedor, em relação ao tempo de exposição ao amianto.

Alguns fatores contribuíram para a conclusão do julgador: o fato do trabalhador realizar serviços externos, “sem contato permanente com o parque fabril da ré”; do laudo médico ter sido baseado em uma fotografia em que o trabalhador aparece ao lado de telhas em loja localizada na cidade de Araçatuba, “documento que não é capaz de comprovar a exposição permanente do autor ao amianto”; e a falta de provas concretas de que “vistoriava habitualmente telhas e caixas d'água quebradas ou mesmo participava ou presenciava o recorte destes produtos nas empresas visitadas”.

Para o magistrado, ao contrário do que concluiu a perícia médica, o grau de contato com o amianto não poderia provocar a doença. E completou: “não há prova de que o profissional (médico) que subscreveu (o laudo) tivesse conhecimento da condição de fumante do paciente”. Por fim, concluiu: “se se considerar que o autor contraiu moléstica em razão da exposição a amianto, então os vendedores de todas as lojas que comercializam telhas e caixas d'água estarão contaminados”, disse ele ao negar os pedidos de indenização. O trabalhador, insatisfeito, recorreu ao TRT.

Reviravolta

A conclusão, no Regional, foi diferente. Ao valorizar o laudo médico, e não a perícia no local de trabalho, o colegiado destacou que a não constatação de insalubridade não induz à ausência de dano. “As premissas que acarretam o deferimento dos direitos são distintas”, esclareceu o Regional. Segundo o acórdão do TRT, três pontos são indiscutíveis nos autos: o trabalhador jamais utilizou equipamento de proteção individual, nas ocasiões em que se expunha à poeira de amianto; inalou tal produto por longo período, quase três décadas; e está irremediavelmente doente.

“Se a quantidade de produto inalada não dá direito ao trabalhador ao recebimento do adicional de insalubridade (conclusão, ao que me parece, precipitada, mas que não é objeto de discussão no recurso do reclamante), o mesmo não se diga para o surgimento de doença profissional, adquirida pelo obreiro de forma indene de dúvida, após 25 anos exposto a produto vastamente tóxico e de utilização proibida na maior parte do mundo”, destacou o acórdão.

Ao concluir haver nexo de causalidade entre a doença e a atividade do vendedor, o TRT concedeu ao trabalhador indenização por dano moral de R$ 300 mil, mais pensão vitalícia no valor de cinco salários mínimos mensais. Dessa vez, a irresignação foi da empresa, que recorreu ao TST.

Decisão do TST

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao receber o recurso de revista, esclareceu que a discussão envolve valoração de provas – de um lado, a conclusão da Vara que indeferiu o pedido mediante rejeição das conclusões periciais; de outro, o Regional, que concluiu, com base nas informações da perícia, que o empregado teve sua saúde comprometida por causa da exposição ao amianto.

Segundo a ministra, se TRT concluiu que a longa exposição ao amianto foi causa da doença do vendedor, conclusão em contrário somente seria possível com reapreciação das provas, o que não é possível na atual instância recursal, conforme a Súmula 126 do TST, que estabelece: “Incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas”. O recurso da empresa não foi provido, mantendo-se a decisão do Regional que concedeu os pedidos de indenização ao trabalhador.

(Cláudia Valente)

AIRR - 3595-19.2010.5.15.0000

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 17/05/2011

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Comissão Tripartite da Construção realiza nova reunião em Brasília

Brasília, 12/05/2011

Governo, trabalhadores e empresários da construção civil pesada participaram nesta quinta-feira, no Palácio do Planalto, em Brasília, de mais uma reunião da Mesa de Diálogo e Negociação Tripartite para Melhorar as Condições de Trabalho na Construção. A reunião foi uma continuidade no processo de negociação em torno da pauta comum e teve foco em dois pontos principais - formação e qualificação da mão-de-obra e regulamentação do processo de contratação dos trabalhadores através do Sistema Nacional de Emprego (Sine), de forma a eliminar a figura do intermediário, conhecido como “gato”.

A Mesa, coordenada pelo ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, teve o objetivo de construir entre os setores patronais e as centrais sindicais - com a intermediação do governo - um acordo sobre as condições de trabalho na área da construção civil. No encontro de hoje, trabalhadores, governo e empresários decidiram incluir, além da construção pesada, também o segmento da construção civil nas negociações.

No dia 16 de junho haverá outra reunião da Mesa. Até esta data, dois subgrupos formados por representantes de trabalhadores, empresários e governo irão debater e propor a redação dos tópicos referentes à saúde e segurança do trabalho e à intermediação, contratação e formação de mão-de-obra.

Participaram da reunião representantes das seis centrais sindicais - Central Única dos Trabalhadores (CUT); Força Sindical; Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) -, da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas); do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), além de integrantes do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese); do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos.

Fonte: Secretária Geral da Presidência.

Dieese aponta que rotatividade é o principal motivo da redução de salário na construção civil

12/05/2011

Um estudo realizado Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovou que a rotatividade da mão de obra na construção civil reduziu em 7,5% o salário dos empregados do setor em 2010. No ano passado, o salário médio do trabalhador demitido pelas construtoras era R$ 968,33. Já o salário dos admitidos ficou em R$ 894,78.
De acordo com o estudo, uma das causas da rotatividade no setor é o próprio processo produtivo da construção civil. A duração do tempo de trabalho no setor se dá por contrato temporário ou empreitada, ou seja, o contrato de trabalho encerra-se assim que determinada fase da obra termina. No entanto, a entidade destaca que a principal motivação da rotatividade no setor é a diminuição dos gastos da empreiteira.
“Outro motivo [para a rotatividade], e o principal, é a redução dos custos para a construtora, pois a rotatividade rebaixa o salário dos trabalhadores do setor”, informa o estudo do Dieese. Em 2010, cerca de 2,4 milhões de pessoas foram contratadas pelo setor. Entretanto, no mesmo período, 2,2 milhões foram demitidas.
Apesar da alta rotatividade e da consequente redução nos salários, o levantamento mostra que cerca de um quarto das negociações salariais no setor resultaram em aumentos reais, acima de 4%, em 2010. Em 2008, apenas 4% dos acordos coletivos alcançaram esse resultado e, em 2009, nenhuma negociação atingiu esse patamar.
O valor médio dos pisos salariais acordados em 2010 foi R$ 634. O maior piso salarial, de R$ 886, foi registrado em uma negociação no estado de São Paulo, e o menor, de R$ 510, em Sergipe.
O estudo mostra ainda que, apesar dos grandes investimentos no setor, persistem as precárias relações de trabalho na construção civil. De acordo com o Dieese, a principal reivindicação dos mais de 160 mil operários da construção que fizeram greve em 2010 foi o fim das condições degradantes de trabalho. “As condições de saúde e segurança também não têm apresentado grandes avanços, com alta ocorrência de acidentes de trabalho. Além disso, os trabalhadores são submetidos, muitas vezes, a condições precárias, o que motivou as últimas greves da categoria”, diz o estudo.
As reclamações vão desde as excessivas jornadas de trabalho até a falta de condições de higiene dos canteiros de obra. De acordo com o estudo, a mortalidade no setor chama a atenção: enquanto para o conjunto dos trabalhadores do Brasil ocorre uma morte para cada 37,9 mil empregados, na construção ocorre uma morte para cada 17,3 mil.
“O bom desempenho obtido nos últimos anos se refletiu pouco na melhora das condições de trabalho e no rendimento dos trabalhadores. Mesmo com o movimento de formalização ocorrido em 2010, e as conquistas nas negociações coletivas, o setor ainda apresenta altos índices de informalidade e rotatividade”, destaca o texto.

Com informações da Agência Brasil e do portal da CTB

terça-feira, 10 de maio de 2011

DIRETORA DA FETRACOM/BA É ELEITA PRESIDENTA DA FLEMACON

A FLEMACON - Federação Latino-Americana de Trabalhadores da Construção, Madeira de Materiais de Construção é uma entidade internacional que tem o papel de aglutinar os trabalhadores no setor na América Latina. Em Congresso realizado em Havana/Cuba, a diretora de Assuntos Internacionais da FETRACOM/BA – Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia, companheira Lúcia Costa Maia foi eleita presidenta da entidade.
Lucia Maia como é conhecida é Baiana da Cidade de Ruy Barbosa, é também Secretária Geral do SINTRACOM/BA e membro da Comissão de Mulheres da UITBB – União Internacional de Sindicatos de Trabalhadores da Construção, Madeira e Matérias de Construção.
Desejamos a camarada Lucia Maia muito sucesso e com certeza a frente da FLEMACON esta entidade ganhará destaque na luta e defesa dos interesses dos trabalhadores e em especial das mulheres trabalhadoras.

Parabéns e conte conosco.


Miraldo Vieira

sexta-feira, 6 de maio de 2011

CCJ da Câmara aprova projetos de interesse dos trabalhadores

Portal Vermelho
Brasília 06/05/2011

Na semana em que se comemora o Dia do Trabalhador, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou quatro projetos relativos à questão trabalhista. O maior destaque na chamada "pauta do trabalhador" foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/03, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que visa ampliar o prazo prescricional de créditos trabalhistas para 10 anos.

A proposição, no entanto, não foi votada por causa de pedido de vista.

A comissão aprovou os projetos de lei que dispõe sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos; o que possibilita constituição de procurador nos processos trabalhistas e o que inclui os tecnólogos na Lei 4.950/66, que regulamenta a remuneração de profissionais diplomados nas áreas de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

O quarto projeto votado pela comissão favorável aos trabalhadores é o que atualiza o valor da multa para o empregador que não respeitar o direito do trabalhador ao repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos. O texto define que o valor das multas vai depender da gravidade da infração. Os valores variam entre R$40,25 a R$ 4.025,33.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), disse que a aprovação dos projetos é uma homenagem ao trabalhador. "A aprovação de quatro propostas é uma homenagem simples e modesta ao Dia Internacional do Trabalhador, comemorado no dia 1º de maio", afirmou.

Mais prazoA Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado Daniel Almeida não foi votada. Diversos deputados pediram vista da proposição - adiando a votação por duas sessões - alegando não haver motivo para não aprová-la. Os parlamentares se manifestaram contrários ao parecer do relator da matéria, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que é desfavorável à admissibilidade da PEC.

Eles alertam que não compete à CCJ a análise do mérito, como fez o relator. À CCJ compete a análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos.

O relator é contra a proposta do deputado comunista de ampliar para 10 anos o prazo de prescrição - hoje de cinco anos - para que o empregado ajuíze reclamação trabalhista após o término do contrato de trabalho. Daniel Almeida alega que os trabalhadores nem sempre tem conhecimento de todos os seus direitos, ou pelo menos daqueles que foram violados no curso da relação de emprego.

Para ele, esse fato justifica "que se busque uma linguagem normativa mais próxima da realidade de nossos trabalhadores". E acrescenta que "para nós, é preciso que a vontade da Constituição vigente no País se contraponha ao posicionamento conservador de supressão de direitos lícitos, constituídos no curso do vínculo empregatício, orientando-se no sentido de salvaguardá-los, dentro, obviamente, de uma matriz de equidade contratual".

Daniel Almeida destaca ainda que "serve de analogia para a proposta que trazemos à apreciação desta Casa, uma vez que com a vigência do novo Código Civil, o credor, de forma geral, pode propor ação judicial para reaver os seus créditos contra o devedor, no prazo de 10 anos".


Fonte:

Sindicalistas marcam rodada de negociação com governo pelo fim do fator previdenciário


Brasília, 06/05/2011


As centrais sindicais definiram nesta quinta-feira (5), no Palácio do Planalto, uma agenda de negociação com o governo de temas de interesse da classe trabalhadora. Entre os assuntos propostos pelo movimento sindical estão o fim do fator previdenciário, a regulamentação da terceirização e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. A reunião foi com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. 

Na próxima reunião, marcada para o dia 2 de junho, o tema principal será o fator previdenciário. "A proposta das centrais é pelo fim do fator previdenciário", disse o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. Ele disse ainda que, este mês, as centrais devem se reunir com a equipe econômica do governo para discutir temas como a desoneração da folha salarial e a reforma tributária. (Roberta Lopes)
 
Fonte: Agência Brasil

Mensagem as mães

Parabéns a quem educa dar afeto e carinho em quaisquer circunstâncias.
Parabéns a todas as mães pela passagem do seu dia.

“mãe, mulher, sonhadora e guerreira”

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Moacir Martins repudia mortes na Construção Civil

Companheiros e companheiras, do SINTRACOM-BA e da FETRACOM-BA

É com muito pesar e tristeza que expresso minha solidariedade a essas entidades de luta reconhecida pelos trabalhadores e a Sra. MARLY, parente do companheiro JOSE MARCOS, familiares dos companheiros SANDRO e CARLOS e de forma muito especial, solidarizo-me com os operários da obras que houve o acidente fatal, com certeza  assistiram tudo  de perto sem nada poder fazer.
Os operários da construção civil são os que mais produzem riquezas, além de embelezar nosso país e o mundo, mas infelizmente não são reconhecidos pelos capitalistas que os exploram, na verdade o que os operários da construção querem é melhores salários, condições de trabalho mais favoráveis, tratamento condigno, redução da jornada de trabalho, garantia de seus direitos sociais e cívicos e  lutam contra a opressão e a exploração capitalista para construir um mundo melhor, justo e avançado. Queremos nada mais nada menos que deixem de matar trabalhadores e parem de dar tratamento desumano nos canteiros de obras.
REPUDIO o SINDUSCOM-BA e as suas filiadas, MCC Engenharia, Villa Privilege e Syene Empreendimentos, que com sua sede insaciável por lucros, exploram os trabalhadores, que para eles só tem valor quando estão produzindo, os capitalistas para aumentar os lucros e seu patrimônio tratam os operários como objetos descartáveis e até mesmo como lixo, a memória dos operários vitimados nesse acidente, os companheiros Marcos Conceição, Sandro Nunes Santos, Gilson da Silva, Carlos Henrique Santos Alves, já mais vão sair das nossas memórias e vão nos dar forças para lutar e derrotar esse capitalismo selvagem e construir uma nova sociedade justa e igualitária.
O que me da um alivio é a certeza que esse sindicato que tem uma história de luta respeitada nacionalmente, saberá dar a respostas que essas empresas e seu sindicato merecem, justiça neles! É isso que merecem e vão receber com certeza.
VIVA O SOCIALIMO
VIVA A LUTA DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
UM FORTE ABRAÇO
Saudações classistas

MOACIR MARTINS
DA CORDENAÇÃO NACIONAL DO RAMO DA CONSTRUÇÃO-CTB E DIRIGENTE DA CTB-PARÁ.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Mais um acidente fatal na Bahia

Por volta das 17h30 de da última segunda-feira (02), dois operários da MCC Engenharia morreram e um ficou ferido, em acidente de trabalho ocorrido na obra Villa Privilege, da Syene Empreendimentos, localizada na Vila Laura, atrás do supermercado Extra, na Rótula do Abacaxi. A obra será fiscalizada pelos auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), hoje (03/05), às 13h30.
Os operários José Marcos Conceição dos Santos, 45, pedreiro, e Sandro Nunes Santos, 29, ajudante comum, nascidos em Salvador, foram atingidos pelos ferros que despencaram de uma grua que estava conduzindo o material. A ferragem estava amarrada por uma cinta, mas esta se partiu próximo à 6ª laje, e os ferros caíram de uma altura de cerca de 25 metros, em cima dos trabalhadores, que morreram na hora. Outro operário, Carlos Henrique Santos Alves, também foi atingido, teve ferimentos na perna e encontra-se internado no Hospital Geral do Estado.
No momento do acidente, os trabalhadores estavam passando no chão, quando foram atingidos próximo à área de operação da grua, que por norma de segurança deveria estar isolada, mas não estava.
Hoje pela manhã, os trabalhadores da obra estavam muito abatidos com o acidente e foram liberados do trabalho.  O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção (Sintracom-BA), José Ribeiro, se reuniu com a direção da MCC, e os trabalhadores só retornarão às atividades na próxima segunda-feira, dia 09/05.
A direção do SINTRACOM-BA lamenta a morte dos companheiros operários e chama a atenção da sociedade para a falta de segurança no trabalho, que tem vitimado muitos operários em Salvador.

Fonte: Portal CTB