Para garantir a defesa da empresa nacional perante a competição sem tréguas do mundo, o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que "acrescenta o art. 170-A a Constituição Federal, para definir a nacionalidade das empresas". A proposta foi aprovada nesta terça-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e começou sua tramitação na casa.
O parlamentar, que também é dirigente nacional da CTB, explica a preocupação dele com o assunto. Segundo Assis Melo, em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada a Emenda 6, que retirou da Constituição, o dispositivo que distinguia empresa em geral de empresa brasileira. Essa supressão resulta em prejuízo para a indústria nacional que contava com proteção e benefícios especiais para o desenvolvimento de atividades estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do país.
“Entre outros problemas e dificuldades à economia nacional, aquela supressão permitiu a privatização de estatais brasileiras para capitais estrangeiros com recursos do BNDES, um banco público, aberração inaudita na história do Brasil e sem paralelo em outros países”, destaca o parlamentar.
Assis Melo diz ainda que “no momento em que, no mundo inteiro se adotam medidas de defesa às empresas pátrias, é preciso reforçar os mecanismos de proteção da empresa brasileira. Em vista disso, a presente proposição torna a introduzir os conceitos suprimidos pela emenda Constitucional nº 6”.
A proposta, que recebeu parecer favorável do deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), quer diferenciar as empresas estrangeiras e as nacionais e, com isso, ensejar sua contratação preferencial na aquisição de bens e serviços do setor público. “A iniciativa também permite preservar empregos e estimular a criação de novos, para, assim, impulsionar o desenvolvimento nacional com a distribuição de renda, além de garantir a soberania nacional”, afirma o deputado.
Pela proposta, serão consideradas empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no território nacional; a de capital nacional cujo controle efetivo pertença direta ou indiretamente a pessoas físicas domiciliadas e residentes no território nacional ou a entidades de direito público interno. O controle efetivo, segundo o texto da PEC, compreende a titularidade da maioria do capital votante da empresa e o exercício do poder de decisão para gerir os negócios da empresa.
O texto determina ainda que a empresa brasileira de capital nacional gozará dos seguintes benefícios: “Proteção e incentivos especiais para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou indispensáveis ao desenvolvimento do País; e tratamento preferencial, nos casos e formas previstos em lei”.
Após aprovação na CCJ, a matéria será analisada por comissão especial a ser constituída pela presidência da Câmara.
Fonte: Assessoria Assis Melo
Foto: Santa Alves/Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário