terça-feira, 29 de abril de 2014

Presidente do TST defende contribuição assistencial

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito de retirar uma parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.

Atualmente, a norma do TST só permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado no contracheque de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.

A legislação diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre as entidades.

"Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações."

Tema difícil
O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen, o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema "difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.

Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece", diz, citando como exemplos, assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.

Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha condições de implementá-la. "Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária", brinca. "Seria temerário da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a lei, mas a situação é difícil", afirma.

O assunto também não encontra consenso no Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se manter a jurisprudência atual - descontar a contribuição assistencial apenas dos sindicalizados - em parte devido à atuação das entidades. "Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País, menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que representam", sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).

Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo é "antigo e arcaico" e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. "Como não tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta até mesmo para organizações criminosas", afirma. Lima defende que, se o TST promover uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial para permitir a cobrança inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, é preciso colocar um limite para essa contribuição - em torno de 6% do salário-base, defende.


Fonte: Agência Estado

Comissão debate igualdade entre homens e mulheres no trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute nesta terça-feira (29) proposta que cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens, para coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural (PL 6653/09).

O deputado Assis de Melo (PCdoB/RS), que propôs o debate, argumenta que é sabido que, ainda no século XXI, apesar de presentes na legislação brasileira regras destinadas à prevenção de práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres, estas ainda são alvo de discriminação no mundo do trabalho.

“A proposição visa traduzir para norma infraconstitucional os princípios constitucionais que asseguram as mulheres, entre outros, o direito ao livre desenvolvimento profissional, sem prejuízo de sua vida pessoal e a permanência no emprego a partir do combate de todas as formas de discriminações em razão de sexo, de orientação sexual, de diferenças de etnia e de raça”, afirma o parlamentar.

Foram convidados:
- o presidente da Força Sindical, Miguel Torres;
- o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;
- a secretária de Mulheres da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Deise Recoaro;
- o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos; e
- o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 12.


Fonte: Agência Câmara

O sindicalismo deve participar do processo eleitoral?

As entidades sindicais, que são instituições eminentemente políticas e de formação social, tem que participar do processo eleitoral sim. Elas, embora devam priorizar o atendimento das demandas, pleitos e reivindicações de seus associados, devem atuar em favor de políticas públicas e do processo democrático, que vão além da luta meramente corporativa no local de trabalho.
O movimento sindical, como um dos mais importantes agentes políticos e sociais do país, tem a obrigação de participar ativamente do processo eleitoral, afinal de contas estão em disputa projetos de governo e de poder que afetam positiva ou negativamente seus representados.
Não pode nem deve se omitir desse debate, sob pena de negligenciar a defesa dos interesses dos assalariados – trabalhadores do setor privado, servidores públicos e aposentados e pensionistas – e dos direitos trabalhistas, sindicais e previdenciários da classe trabalhadora, entre outros.
Aliás, uma das missões da organização sindical é exatamente a politização – de forma constante e sempre visando à consciência política – da classe trabalhadora. Deve, todavia, ter o cuidado de não partidarizar o movimento, porque, além de dividir os trabalhadores, a entidade sindical que age orientada exclusivamente por partido político pode perder sua capacidade classista na ação sindical e até afugentar os trabalhadores da entidade.
O setor patronal e o mercado financeiro apoiam candidatos identificados com seus pleitos inclusive com financiamento de campanha. E entre os pleitos deles estão a flexibilização ou precarização de direitos, a redução de direitos previdenciários e a fragilização do movimento sindical.
Frente a esse quadro, por que os sindicatos de trabalhadores e servidores não deveriam apoiar candidatos? É verdade que a legislação proíbe doação de campanha por entidade de classe, mas o apoio não se limita às doações. Existem várias formas de apoiar e defender os candidatos pró-trabalhadores.
Se, em circunstâncias normais, os trabalhadores e suas entidades deveriam apoiar e fazer campanha para candidatos identificados ou oriundos do movimento sindical, por que deixariam de fazê-lo numa eleição em que a investida neoliberal sobre seus direitos estão prenunciados?
As entidades sindicais, que são instituições eminentemente políticas e de formação social, tem que participar do processo eleitoral sim. Elas, embora devam priorizar o atendimento das demandas, pleitos e reivindicações de seus associados, devem atuar em favor de políticas públicas e do processo democrático, que vão além da luta meramente corporativa no local de trabalho.
Nunca é demais lembrar que as lideranças sindicais e suas entidades lutam contra algo (ação reativa) ou a favor de algo (ação propositiva) e o fazem em várias dimensões e instâncias nas quais temas de interesse da classe trabalhadora estejam em debate ou dependam de deliberação.
Nesse sentido, o processo eleitoral é fundamental porque é nele que, simultaneamente, se elegem os representantes e se definem os projetos e programas de governo. Ou seja, é o momento da legitimação de propostas e programas ou diretrizes a serem implementadas pelos futuros legisladores e governantes e não podemos, por omissão, permitir que propostas contra os interesses dos trabalhadores sejam referendadas pelas urnas.
Logo, a participação dos trabalhadores, dos militantes e dirigentes sindicais no processo eleitoral, mais do que um dever cívico e moral, é uma necessidade para exigir compromisso programático dos candidatos com as causas sociais de interesse da classe trabalhadora, no período de campanha, e prestação de contas, quando do exercício do mandato.
A política de recuperação do salário mínimo, por exemplo, só terá perspectivas de renovação a partir de 2016, se estiver explicitada no programa eleitoral do próximo ou próxima presidente da República, assim como a redução da jornada e a mudança do fator previdenciário.
Por tudo isto, a participação no processo eleitoral do movimento sindical, de forma suprapartidária e com unidade de ação em torno dos temas comuns, será não apenas uma necessidade e uma tarefa fundamental, como uma questão de sobrevivência política do movimento.


Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista e diretor de Documentação do Diap

terça-feira, 15 de abril de 2014

Governo estima salário mínimo de R$ 779 para 2015

Com estimativa de crescimento da economia de 3% e inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 5% para 2015, o governo encaminhou nesta terça-feira (15) ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 (LDO-2015). Pelo projeto, o salário mínimo será reajustado em 7,71% e vai ficar em R$ 779,79 em 2015.
O governo estima que o superávit primário para o setor público consolidado será de R$ 143,3 bilhões, valor que corresponde a 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) - soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Com o abatimento dos R$ 28,7 bilhões destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a meta do superávit primário fica em R$ 114,7 bilhões (ou 2% do PIB).
Superávit primário é a poupança para pagar os juros da dívida que o governo tem com outros países e outros credores. Na medida em que o país consegue alcançar as metas de superávits primários, indica que tem condições de pagar suas dividas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, das empresas públicas e das autarquias.
Com a LDO, o governo estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro do ano seguinte.
A LDO tem de ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho. A aprovação da LDO é a base para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser apreciada pelo Congresso Nacional até agosto.
Como é lei, após sancionada, nenhum governante deve aumentar despesas, gastar mais do que está previsto na Lei Orçamentária ou criar novos impostos para o pagamento de suas contas sem autorização do Legislativo.
Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO passou a ter um papel importante na condução da política fiscal do governo, devendo estabelecer e indicar as metas fiscais a serem atingidas a cada exercício financeiro a que se refere.

Fonte: Agência Brasil, com informação da CTB

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Segurado não é obrigado a devolver benefício previdenciário recebido por erro administrativo

Acórdão da primeira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), disponibilizado no Diário Eletrônico dia 2 de abril, negou provimento a agravo legal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O recuso foi interposto contra decisão monocrática do relator, que havia dado provimento ao agravo de instrumento da segurada para cassar a tutela antecipada concedida em ação ajuizada pelo INSS, em que o órgão requer a devolução de benefício previdenciário de auxílio doença pago em decorrência de erro administrativo.

Após período recebendo o benefício, por estar afastada de seu serviço, a segurada foi informada por uma correspondência do INSS de que houve um erro administrativo no recebimento referente à data de encerramento. Na oportunidade, foi-lhe informado que a data de cessação do benefício ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, quando o correto deveria ter sido em 20 de dezembro de 2011, resultando em uma diferença de R$ 7.783,83 a ser devolvida aos cofres da autarquia.

O INSS entrou com uma ação para receber o valor. Como resposta, a segurada ingressou com agravo de instrumento, solicitando o efeito suspensivo para que não fosse tomada qualquer medida administrativa ou judicial sobre o referido débito até a decisão final da ação.

O INSS interpôs agravo, sustentando que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconsiderou a sua posição quanto ao tema, pela devolução dos valores ao erário. De acordo com o instituto, os valores recebidos pela autora eram indevidos e a autarquia teria direito de cobrá-los com fundamento em normas constitucionais e infraconstitucionais.

Segundo o relator do processo, desembargador federal José Lunardelli, o INSS solicita a aplicação ao benefício pago em decorrência de erro administrativo a mesma posição jurisprudencial relativa ao que é concedido por antecipação dos efeitos da tutela, o quê, segundo ele, são coisas completamente distintas.

Na decisão, o magistrado ressalta que, se o benefício decorre de erro na análise administrativa, não há como imputar ao beneficiário a ciência da precariedade presente na tutela antecipada. O desembargador cita julgado do STJ, que faz a seguinte ressalva sobre à antecipação dos efeitos da tutela: "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”.



Fonte: Última Instância

Senado ouvirá ministro e sindicalistas sobre salário mínimo

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (8), duas audiências para discutir a política de valorização do salário mínimo a longo prazo, propostas pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Para uma das audiências será convidado o ministro do Trabalho, Manoel Dias. Para a outra serão convidados os presidentes das centrais sindicais e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O senador Inácio é autor do projeto de lei do Senado que prorroga até 2019 a vigência da Lei 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que instituiu aumentos reais do salário mínimo, levando em conta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), que só tem vigência até o próximo ano.

“Como resultado da valorização do salário mínimo e das políticas de inclusão social dos governos Lula e Dilma, houve um grande crescimento da demanda, puxado pelo aumento da renda da base da pirâmide”, avalia o senador.

Ele diz ainda que “o consumo interno respondeu positivamente, tendo sido o principal impulsionador da economia, contribuindo decisivamente para mitigar os efeitos domésticos da crise financeira mundial desde 2008.”

As audiências deverão ocorrer ainda neste mês de abril e contarão com a participação do Ministro do Trabalho, do presidente do Ipea, do economista João Saboya, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidentes das centrais sindicais - Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Nova Central Sindical de Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e a Central Sindical e Popular (Conlutas).


(Fonte: Assess. do senador Inácio Arruda)

Maior parte das capitais tem aumento da inflação

Impulsionada pela elevação de preços na maioria das principais capitais, a inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acusou alta em seis das treze áreas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com destaque para Brasília: a capital federal teve inflação correspondente a 1,92% - 1 ponto percentual superior ao IPCA nacional (0,92%).

O IPCA de março, que chega a ser 0,23 ponto percentual superior à alta de fevereiro (0,69%), também foi influenciado pelas altas verificadas no Rio de Janeiro (1,28%); Curitiba (1%); São Paulo, Campo Grande e Porto Alegre (ambos com alta de 0,93%), todos com índice superior ao IPCA nacional de 0,92%.

Nas outras sete áreas pesquisadas as taxas foram inferiores ao IPCA nacional. Em Goiânia a taxa variou (0,89%); em Belo Horizonte (0,78%); em Salvador (0,71%); em Fortaleza (0,70%); em Vitória (0,60%); em Belém (0,53%); e em Recife ( a menor taxa do país) o IPCA variou em março 0,52%.

Com o resultado de março, o Rio de Janeiro passou a registrar o maior IPCA do ano: alta correspondente a 2,88% de janeiro a março – resultado que chega a ser 0,70 ponto percentual acima do IPCA do país para os três primeiros meses do ano (equivalente a 2,18%). A segunda maior inflação acumulado no primeiro trimestre ficou com São Paulo (2,45%).

No IPCA acumulado dos últimos 12 meses aparecem acima da taxa nacional de 6,15%, o Rio de Janeiro, que também acusa a maior inflação do país com 7,87% - resultado 1,72 ponto percentual superior à média nacional.

Aparecem, ainda, com resultados acima da taxa global São Paulo (6,41%); Curitiba (6,36%); e Recife (6,21%). A menor alta é a de de Belém (4,28%).



Fonte: Agência Brasi

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Trabalhadores da construção obtêm 8% de reajuste e encerram greve na Bahia

Em assembleia na manhã desta segunda-feira (7/4), em Salvador, os trabalhadores da construção civil na Bahia decidiram aceitar a proposta de reajuste mediada pelo Ministério Público do Trabalho e acabar com a greve, que já durava 15 dias. Pelo acordo, os operários terão aumento salarial de 6% retroativos a janeiro e 8%, a partir de 1º de abril. A cesta básica também será reajustada em R$ 20, passando para R$ 127.
Outra conquista importante da categoria diz respeito aos dias parados, que foi dividido em três partes: 1/3 será compensado, 1/3 será descontado e 1/3 será abonado, ou seja, pago pela empresa aos trabalhadores. “A campanha não foi fácil, pois desde o início os patrões se mostraram intransigentes em relação à nossa pauta de reivindicações. Foi necessária a intervenção do Ministério Público do Trabalho para que as negociações avançassem e se resolvessem, em parte, em benefício da categoria, como a na questão do abono de parte dos dias parados”, afirmou José Ribeiro, presidente do Sintracom Bahia.
Para Ribeiro, foi a mobilização dos trabalhadores que garantiu os avanços conquistados e evitou retrocessos. “A grande adesão dos operários à greve assustou os patrões que tiveram que negociar com o Sindicato. Os trabalhadores não apenas paralisaram os canteiros de obras, mas também foram para as ruas participar das passeatas e assembleias”, acrescentou.
Edson Cruz, presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria
da Construção e da Madeira, apresenta a proposta aos trabalhadores.
Esta avaliação também é compartilhada pelo vice-presidente do Sintracom e diretor da CTB Bahia, Florisvaldo Bispo. “A campanha não foi como a gente esperava, mas não deixou de ser vitoriosa, já que conseguimos manter algumas conquistas que estavam ameaçadas, como o aviso prévio indenizado, por exemplo. Mas, vamos continuar buscando novas conquistas, como a cesta básica para todos e o contrato de experiência de trinta dias, que será implementado até 2017. Ainda temos muito a conquistar e vamos continuar negociando estes pontos”, explicou Bispo.
Com o fim da greve, alguns trabalhadores já voltaram ao trabalho, mas a maioria deve retomar as atividades apenas a partir de terça-feira, 8 de abril.

Fonte: CTB Bahia

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Cesta básica preços aumentam em 16 capitais

Em março,os preços dos gêneros alimentícios essenciais subiram em 16 das 18 capitais onde o DIEESE  realiza mensalmente a Pesquisa da Cesta Básica de Alimentos. As maiores elevações foram apuradas em Campo Grande (12,85%), Goiânia (12,61%), Porto Alegre (12,52%) e Curitiba (12,29%). Manaus e Belo Horizonte apresentaram retrações de -1,25% e 0,41%.
Porto Alegre foi a capital que apresentou o maior valor para a cesta básica (356,17), seguida de São Paulo (R$ 345,11), Florianópolis (345,63) e Rio de Janeiro (R$ 345,11). Os menores valores médios foram observados em Aracaju (R$ 225,82), João Pessoa (R$ 263,17) e Natal (R$ 271,31).
No primeiro trimestre de 2014, 16 das 18 capitais apresentaram alta nos  preços da cesta básica. As maiores elevações ocorreram em Goiânia (12,88%) e Brasília (11,49%). Em 12 meses - entre abril de 2013 e março último - houve aumento em 12 cidades, com as maiores altas ocorridas em Florianópolis (12,45%), Curitiba (11,80%) e Porto Alegre (10,63%).
Com base no valor apurado para Porto Alegre,  e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário para uma família de quatro pessoas. Em março deste ano, o valor deveria ser R$ 2.992,19, ou seja,4,13 vezes o  mínimo em vigor, de R$ 724,00. Em fevereiro, o mínimo necessário era menor, equivalendo a R$ 2.778,63, ou 3,84 vezes o piso vigente. Em março de 2013, o valor necessário para atender às despesas de uma família chegava a R$ 2.824,92, ou seja, 4,17 vezes o mínimo então em vigor, de R$ 2.824,92. 
http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/cestaBasicaTab201403.html

Acesse aqui o conjunto de tabelas divulgadas
FONTE: DIEESE