O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos têm o
direito de retirar uma parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que
ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro
é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por
ano de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.
Atualmente, a norma do TST só
permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado
sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado no contracheque de
março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição
assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é
descontada do salário do trabalhador.
A legislação diz que esses
fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há
casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês
do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto
no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não
faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a
distribuição entre as entidades.
"Os sindicatos estão em
polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que
só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos
benefícios não contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na
negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a
contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são
sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando
na hora das negociações."
Tema difícil
O normativo anterior do TST
permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os
trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não
pagar. Para Levenhagen, o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a
discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora
seja um tema "difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de
jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o
tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.
Ele afirma que os sindicatos
precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também
desenvolvem outros projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus
integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece", diz,
citando como exemplos, assistência médica, odontológica, práticas esportivas,
entre outros.
Levenhagen diz que essa é uma
das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não
acredita que se tenha condições de implementá-la. "Talvez seja mais fácil
fazer a reforma tributária", brinca. "Seria temerário da minha parte
dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a lei,
mas a situação é difícil", afirma.
O assunto também não encontra
consenso no Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é
que deve se manter a jurisprudência atual - descontar a contribuição
assistencial apenas dos sindicalizados - em parte devido à atuação das
entidades. "Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas
no País, menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às
categorias que representam", sentencia o procurador regional do trabalho
Francisco Gérson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de
Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).
Ele afirma que modelo de
custeio do sindicalismo é "antigo e arcaico" e contribui para que
sejam criadas entidades de fachadas. "Como não tem ninguém fiscalizando, é
uma porta aberta até mesmo para organizações criminosas", afirma. Lima
defende que, se o TST promover uma alteração no normativo sobre a contribuição
assistencial para permitir a cobrança inclusive dos trabalhadores não
sindicalizados, é preciso colocar um limite para essa contribuição - em torno
de 6% do salário-base, defende.
Fonte: Agência Estado
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