terça-feira, 13 de dezembro de 2016

PEC 287/16: Juízes federais manifestam-se contra a reforma da Previdência

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe vem a público manifestar-se em relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência.
1. A Previdência Social é um direito humano fundamental, garantida pela Constituição Federal de 1988. A inclusão previdenciária garante um seguro social, necessário quando o indivíduo se encontra em situação vulnerável e desamparado, seja pela idade avançada, acidente, invalidez ou maternidade, riscos sociais cobertos pelo sistema previdenciário brasileiro.
2. A Reforma da Previdência atingirá substancialmente a população brasileira, devendo se submeter a um debate sério e qualificado com os trabalhadores e servidores públicos. Assim, é inaceitável e temerário que a Reforma seja encampada pelo Governo, apenas sob o único enfoque da crise econômica, sem as discussões necessárias acerca dos aspectos jurídicos e sociais.
3. A Reforma da Previdência, conforme a PEC 287, acaba com o conceito de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição e institui, tanto para servidores públicos como para trabalhadores do RGPS unicamente a aposentadoria por idade (aos 65 anos), sem distinção para homens e mulheres. Para que o cálculo do benefício se faça pela integralidade da média remuneratória, o trabalhador deverá comprovar 49 anos de contribuição. O aumento da idade mínima para 65 anos e ainda com a possibilidade de elevação posterior, não condiz com a realidade de toda a população brasileira. Em Estados com baixos índices de desenvolvimento humano, a expectativa de vida da população não corresponde à média nacional apresentada pelo IBGE. Assim, resta evidente que poucos brasileiros, notadamente os que ocupam as faixas de menor renda, conseguirão atingir a idade necessária para se aposentar.
4. A exigência de 49 anos de contribuição, necessários para se alcançar a aposentadoria integral, da mesma forma, é totalmente desprovida de razoabilidade. Essa exigência, aliada à idade mínima, farão com que o povo brasileiro viva praticamente apenas para trabalhar, sendo a exceção a obtenção da aposentadoria integral. A exigência de 49 anos de contribuição para se obter uma aposentadoria integral, em um país com elevado grau de pobreza e desemprego, um sistema único de saúde com problemas de gestão e recursos, em crise econômica forte, aumentará as desigualdades sociais.
5. O tratamento diferenciado para homens e mulheres tem justificativas históricas que não se modificaram, para a grande maioria das cidadãs brasileiras, que continuam concentrando responsabilidades pela dupla jornada como mãe e trabalhadora, com pouca inserção no mercado de trabalho, possuindo rendimentos, em geral, menores que os dos homens.
6. Outra inconsistência da Reforma é o parâmetro das regras de transição, que não apresenta justificativa adequada, ao se pautar unicamente pela idade do trabalhador/servidor (idade esta que seria de 50 anos para o homem e 45 anos para a mulher). Aqui, mais uma vez, a Reforma não se pauta pelo valor social do trabalho/tempo de contribuição, pois defere o direito a regras de transição por um indicador que não premia o valor do trabalhador que iniciou sua vida laborativa em datas longínquas. A Constituição Federal tem, como fundamento, o valor social do trabalho, que também é tratado como direito social.
7. Em dispositivo inédito, a PEC 287 possibilita a revogação de normas transitórias de Emendas Constitucionais anteriores (EC’s 20, 41 e 47), que previam medidas de transição para servidores civis, de acordo com suas datas de ingresso no serviço público, se anteriores às respectivas datas de promulgação das Emendas. Isto fere a segurança jurídica e traz, de modo desassombrado, lesão ao Estado Democrático de Direito. As constantes mudanças das regras desencadeiam uma sensação de insegurança na população, desestimulando a contribuição previdenciária pública.
8. O elevado déficit da previdência social, conforme noticiado pelo governo, embora bastante questionável, deve atingir R$ 146 bilhões em 2016, com previsão de R$ 181,2 bilhões em 2017, o que requer uma discussão real acerca dos problemas geradores desse grave problema. O estado brasileiro tem a obrigação de executar uma política direcionada ao combate à sonegação fiscal, com cobrança dos devedores da União, bem como prevenindo a imensa corrupção que assola o país. Sobre a dívida de pessoas físicas e jurídicas com a União, o estoque de débitos chegou ao astronômico valor de R$ 1,8 trilhão.
9. Do estoque da dívida ativa, R$ 403,3 bilhões são débitos previdenciários, valor este que, se fosse integralmente cobrado, cobriria o déficit da previdência social. Da mesma forma, são desviados bilhões por ano em corrupção. Soma-se a isso a má gestão dos recursos do INSS, bem como as inúmeras fraudes para a obtenção de benefícios.
10. A Ajufe considera inaceitável uma Reforma da Previdência que viole os direitos e garantias fundamentais, piorando as condições de vida da população brasileira, justamente em momentos essenciais, quando o desamparo requer a prestação de benefícios diversos pelo Estado.

Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe


FONTE: DIAP

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Trabalhador terá de contribuir 49 anos para receber aposentadoria integral

O tempo mínimo de contribuição também vai subir de 15 para 25 anos

A reforma da Previdência propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos, explicou nesta terça-feira (6) o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição – o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral.

O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.189,82. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.

“Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição”, exemplificou Caetano. “É bem mais simples que o fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%.”

O secretário ressaltou que o piso do salário mínimo sempre será respeitado. “Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o mínimo. Quando chegar à idade com o mínimo de contribuição (25 anos), não vai ser aplicado os 76%. Não haverá benefício menor que salário mínimo”, disse Caetano.

A nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a valer para servidores públicos, mas seguindo regras de transição diferenciadas, por um período de dois anos. “Hoje, fica a cargo do Estado ou do município instituir aposentadoria complementar. O que estamos propondo é que todos os Estados e todos os municípios vão ter que ter previdência complementar. Se servidor quiser aderir ou não, fica a critério dele. Mas a aposentadoria acima do teto vai ser com base em sua própria poupança”, afirmou o secretário. Hoje, parte dos servidores já tem previdência complementar por meio do Funpresp.

Para quem já está no sistema, contudo, não haverá limitação do benefício ao teto, detalhou Caetano. Ou seja, a nova regra de submeter o valor ao teto do RGPS só valerá para quem entrar no serviço público a partir da promulgação da reforma e respeitado o período de transição da emenda.

Paridade
O governo também vai acelerar a transição para o fim da paridade nos reajustes dos aposentados do serviço público em relação aos aumentos dos ativos. “Estamos também acabando com a paridade para os servidores públicos. Extingue-se a integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição)”, afirmou Caetano. “Hoje, qualquer servidor que ingressou depois de 2003 deixou de ter paridade, mas estamos encurtando o período de transição. Servidores homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos vão ter seus benefícios corrigidos de acordo com inflação”, disse.

Policiais e bombeiros
A reforma da Previdência prevê que novos policiais civis, militares, federais e bombeiros também terão que cumprir a regra de aposentadoria com idade mínima de 65 anos e mínimo de 25 anos de contribuição.

A PEC enviada ao Congresso Nacional trará uma regra de transição apenas para policiais civis e federais. Para policiais militares e bombeiros, a transição será regulamentada pelos Estados.

De acordo com Marcelo Caetano, policiais civis e federais homens com 50 anos e mulheres com 45 anos se aposentarão com 55 anos e 50 anos respectivamente.

Forças Armadas
Não haverá mudanças para os servidores das Forças Armadas. De acordo com Caetano, isso ocorre porque as regras para os militares não estão previstas na Constituição e as mudanças podem ser feitas sem necessidade de PEC. Ele afirmou, no entanto, que o projeto de mudanças nas aposentadorias dos militares não está pronto e não há previsão para ser concluído.

Trabalhadores rurais
O secretário de Previdência afirmou que os trabalhadores em áreas rurais e pescadores artesanais também terão que seguir as novas regras da Previdência, caso a PEC seja aprovada, e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa categoria é de 55/60 anos (mulheres/homens) e 15 anos de contribuição. As novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores em áreas rurais e dos pescadores artesanais também valerá para aqueles com menos de 50 anos. Para os mais velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que falta para se aposentar.

O texto da PEC não vai tratar do aumento da contribuição do trabalhador rural ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Atualmente, é aplicada uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural do trabalhador. Dessa forma, o segurado tem direito ao benefício correspondente ao salário mínimo.

Segundo Caetano, a nova alíquota será individual e obrigatória, provavelmente sobre o salário mínimo, mas diferente da contribuição feita pelo trabalhador urbano. Essa nova alíquota para a aposentadoria rural só será decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.

O secretário de Previdência disse que a alíquota dos servidores públicos não aumentará de 11% para 14%, como o governo tinha cogitado. Segundo Caetano, essa decisão foi tomada dentro da premissa do governo de não aumentar novos tributos.

Receitas sobre exportações
O governo vai acabar com a isenção da contribuição previdenciária sobre exportações. De acordo com Marcelo Caetano, os exportadores que contribuem hoje sobre as receitas terão que pagar a contribuição previdenciária também sobre as receitas obtidas com as vendas ao exterior. Até agora, essas receitas não eram tributadas.

Caetano disse que a isenção atualmente implica em uma renúncia de cerca de R$ 6 bilhões por ano.

O governo também proporá a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, que trará os critérios para os regimes próprios de previdência. A proposta de emenda constitucional também prevê uma gestora única de previdência por ente federativo.


FONTE: Gazeta do Povo

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

"Reforma trabalhista é só uma forma de precarizar relação entre capital e trabalho"

A crise econômica em que o país mergulhou colocou em choque duas visões de mundo. De um  lado, a legislação protetiva do trabalhador, ancorada na CLT. De outro, a necessidade de modernização e atualização das relações entre capital e trabalho.

No meio deste tiroteio retórico, a magistratura trabalhista vem se posicionando em favor do empregado e contra o empregador. E não como mero contrapeso ao interesse e potência econômica do patronato, mas no afã de preservar os avanços da civilização e o estado democrático de direito.

É o que explica o novo presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da IV Região (Amatra IV), do Rio Grande do Sul, o juiz-substituto do trabalho Rodrigo Trindade de Souza. Eleito para o biênio 2016-2018, Trindade quer focar sua gestão nas pautas extracorporativas: todos aqueles projetos discutidos no Congresso Nacional que ameaçam derrubar as bases jurídicas até então erigidas em torno do Direito do Trabalho e que se constituem no porto seguro dos trabalhadores.

"Tramitam no Congresso 55 projetos que tratam sobre precarização do mundo do trabalho. Nós atuamos de forma muito intensa, em forma de memoriais e notas técnicas nestes projetos. É o nosso compromisso com o Direito do Trabalho, com o valor social do trabalho e com o estado democrático de direito", afirma.

Recentemente, o presidente da Amatra gaúcha foi a público para contestar o deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que pediu, da tribuna, o fechamento da Justiça do Trabalho. Além dos argumentos jurídicos, Trindade disse que, ao contrário do que pensa o parlamentar, a Justiça do Trabalho não causa prejuízos ao país. Dá um lucro contábil de mais de R$ 5 bilhões por ano, diz Trindade.

"Este superávit, entretanto, jamais deve ser visto como a finalidade da jurisdição. Todo país que se pretende civilizado tem no Poder Judiciário um órgão capaz de dirimir o conflito entre as pessoas. Não se pode colocar na conta matemática o cumprimento de obrigações sociais, principalmente envolvendo direitos fundamentais’’, avisa.

Nesta entrevista exclusiva à revista Consultor Jurídico, Trindade diz que não se envolve nesta luta contra a precarização de direitos por interesse corporativo. "Estamos atuando para resguardar o estado democrático de direito, para que se cumpram os preceitos constitucionais. E isso não é tarefa só nossa, dos julgadores, mas de todas as organizações que têm esta responsabilidade em seu escopo de atuação."



Leia a entrevista:

ConJur – A sua chapa conseguiu uma votação muito expressiva, 97% dos votos, a segunda maior em 50 anos de história da entidade. E elegeu como presidente um juiz-substituto, o que deve ser um caso raro no Brasil. A magistratura trabalhista gaúcha está mudando?            

Rodrigo Trindade de Souza -- Isso mostra uma diferença no perfil da magistratura, formada, cada vez mais, por juízes jovens. Estes juízes-substitutos demonstram que querem participar ativamente da vida associativa, dos destinos da entidade que os abriga. E isso nos dá uma responsabilidade muito grande.


ConJur – Quais são as prioridades da gestão?

Rodrigo Trindade – Somos, ao mesmo tempo, sindicato, clube e entidade de promoção de cidadania. Em termos de infraestrutura, estamos concluindo a ampliação da nossa sede, em Porto Alegre. Será, provavelmente, a maior e mais completa sede de Amatra de todo o Brasil. Em abril de 2017, se não houver atraso no calendário, terei a honra de entregar a obra, que começou lá atrás, na gestão do juiz Daniel de Souza Nonohay. Além disso, estamos empenhados numa série de demandas corporativas, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


ConJur – Existe alguma meta direcionada ao público externo à magistratura do trabalho?

Rodrigo Trindade – Estas são as mais importantes, claro, para o conjunto da sociedade. Aliás, todas as administrações gostam de ressaltar o compromisso de ampliar sua atuação e ter maior contato com a sociedade civil. Esta administração não é diferente. Visitamos universidades e sindicatos pelo menos uma vez na semana para falar sobre Direito do Trabalho e magistratura. Também prestamos auxílio informal a sindicatos, para negociação de acordos coletivos, para que cheguem a bom termo. Isso além participar de audiências públicas no Legislativo, de encontros e discussões em federações e sindicatos patronais e em outras instituições que patrocinam alguma discussão na seara trabalhista. Temos, é claro, o frontlegislativo, o Congresso Nacional, que vem merecendo enorme atenção, em razão da importância dos projetos que lá tramitam.


ConJur – Que projetos?                                                                                    

Rodrigo Trindade – Tramitam no Congresso 55 projetos que tratam sobre precarização do mundo do trabalho. Nós atuamos de forma muito intensa, em forma de memoriais e notas técnicas nesses projetos. É o nosso compromisso com o Direito do Trabalho, com o valor social do trabalho e com o estado democrático de direito. Além disso, no lado corporativo, estamos dando suporte a projetos que preveem a criação de novos cargos de juízes, de servidores e de varas da Justiça do Trabalho. São duas frentes.


ConJur – Quais são os projetos que mais preocupam?

Rodrigo Trindade – Especificamente no nosso campo, estamos preocupados com o projeto que amplia a hipóteses de terceirização do trabalho (PLC 30/2015), que está no Senado. A terceirização é bastante ruim para o mundo do trabalho. A Amatra fez um estudo, entregue recentemente à direção do TRT-4, sobre os maiores devedores da Justiça do Trabalho no estado. Descobrimos que, dos seis maiores devedores, quatro são empresas terceirizadas – inclusive a primeira.


ConJur – A aprovação desse texto, então, seria ruim.

Rodrigo Trindade – A perspectiva que se apresenta com a possível aprovação deste projeto de lei é de ampliação do rol de dívidas trabalhistas, prejudicando justamente os trabalhadores. Há mais. A terceirização implica salários 24% inferiores, na média, em relação aos contratos firmados diretamente com o tomador dos serviços. Apresenta o dobro de tempo de rotatividade, ou seja, quem presta serviços fica mais tempo desempregado. O terceirizado trabalha, em média, três horas a mais do que o empregado formalizado. E o pior: 80% dos acidentes de trabalho no Brasil envolvem terceirizados. O incrível é que os terceirizados representam só 17% da força de trabalho do Brasil. E o mais trágico: de cada cinco operários que morrem no trabalho, quatro são terceirizados. Então, esse projeto não pode avançar no Senado para não precarizar ainda mais as relações entre capital e trabalho.


ConJur – Algum outro?

Rodrigo Trindade – Um dos projetos que mais causa preocupação é o que propõe a redução da maioridade trabalhista, expresso na PEC 18/2011. Ele objetiva alterar o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição e autorizar o trabalho a partir dos 14 anos de idade. Hoje a idade mínima é 16 anos. Há outras três PECs --  35/2011, 274/2013 e 77/2015 -- apensadas à PEC 18/2011, que também tratam da redução da maioridade laboral. São propostas que ferem a Constituição e representam retrocesso social. Na Câmara e no Senado também há iniciativas que restringem o direito de petição, o ajuizamento de ações trabalhistas.


ConJur – E as questões orçamentárias?

Rodrigo Trindade – Na verdade, trata-se de uma nova "tecnologia de estrangulamento" dos órgãos de jurisdição que vem sendo utilizada nos últimos anos. É um recado do poder econômico para restringir a atuação jurisdicional, justamente porque vem cumprindo bem o seu papel.


ConJur – Essa não é uma questão corporativista dos juízes?

Rodrigo Trindade de Souza – As associações de juízes têm responsabilidades republicanas que exorbitam o mero corporativismo. Claro, temos nossas demandas corporativas e buscamos nosso interesse, como qualquer classe. Somos a única entidade que defende nossos direitos, nossas prerrogativas. Observe que, no macro, não atuamos pensando no próprio interesse. Por exemplo: se vingar a tese da precarização do trabalho, nosso trabalho vai diminuir, pois julgaremos um volume muito menor de reclamatórias. Portanto, estamos atuando para resguardar o estado democrático de direito, para que se cumpram os preceitos constitucionais. E isso não é tarefa só nossa, dos julgadores, mas de todas as organizações que têm esta responsabilidade em seu escopo de atuação.


ConJur – Recentemente, o deputado Nelson Marchezan disse que a melhor decisão, do ponto de vista da gestão, seria acabar com a Justiça do Trabalho. Segundo ele, os trabalhadores conseguiram R$ 8,5 bilhões por meio de decisões judiciais em 2015, mas a Justiça Trabalhista apresentou um orçamento de R$ 17 bilhões.

Rodrigo Trindade – As coisas não são assim tão simples. Resumir jurisdição em termos financeiros é uma tripla incoerência: histórica, política e social. Quem postula a extinção da Justiça Trabalhista raciocina como aquela piada do marido traído que vende o sofá da sala para dar fim à infidelidade da mulher. Antes de embarcar numa cruzada destas, não seria melhor refletir sobre as práticas e condutas empresariais que contribuem para esta enxurrada de reclamatórias? Na verdade, hoje, o Poder Judiciário é o maior, senão o único, abrigo que se interpõe entre o poder do capital ou do Estado e o cidadão, esteja este no papel de trabalhador, de consumidor, de alguém que necessita o acesso a um tratamento médico, entre outras muitas hipóteses.


ConJur – Não é uma conta que deve ser feita, então?

Rodrigo Trindade – A verdade insofismável é que a Justiça trabalhista dá um lucro contábil de mais de R$ 5 bilhões por ano, sem contar com o recolhimento do Imposto de Renda dos funcionários e magistrados. Este superávit, entretanto, jamais deve ser visto como a finalidade da jurisdição. Todo país que se pretende civilizado tem no Poder Judiciário um órgão capaz de dirimir o conflito entre as pessoas. Não se pode colocar na conta matemática o cumprimento de obrigações sociais, principalmente envolvendo direitos fundamentais. Se todas as atividades do Estado só se justificam, de forma contábil, se operarem no azul, não teremos mais ensino público, segurança, serviço diplomático, Justiça, serviço de saúde ou Congresso. Ou seja, não teremos mais serviços públicos nem instituições democráticas. A Justiça não é uma empresa. Não estamos falando de serviços empresariais. Tratamos aqui de pessoas e valores de convivência.


ConJur – Afinal, o que está em jogo?

Rodrigo Trindade – Desde a criação da CLT se ouve falar em "reforma trabalhista", expressão que remete a uma aparência de neutralidade. O seu único objetivo, na realidade, é a retirada de direitos. Ou seja, promover a precarização de direitos nas relações entre capital e trabalho. Basicamente, significa diminuição de salários, aumento de jornada de trabalho, aumento de terceirização de mão de obra e facilidade de dispensa de trabalhadores. A reforma trabalhista tem de ser vista sob dois grandes aspectos: oportunidade e conveniência. O que se questiona é se este governo tem legitimidade para propor uma reforma trabalhista. No mundo inteiro, qualquer reforma deste tipo só ocorre a partir da formação de consensos. Este governo acena com a reforma agora, mas não foi eleito com esta plataforma. Este projeto de reforma não foi apresentado, discutido nem ratificado pela população brasileira.

FONTE: conjur 


Trabalho rejeita pagamento do 13º em parcelas iguais no ano

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que obriga o pagamento mensal do 13º salário – também chamado de Gratificação Natalina – dividido em parcelas iguais ao longo do ano.

A medida está prevista no Projeto de Lei 881/15, do deputado Renato Molling (PP-RS). O autor argumenta que não existe razão para manter o pagamento do 13º em duas parcelas, geralmente no meio e no fim do ano, como ocorre atualmente. “Na prática os empregadores fazem uma provisão mensal para a quitação do 13º e, em tempos de juros altos e inflação fora da meta, o trabalhador poderá decidir a melhor aplicação para o seu dinheiro, buscando oportunidades mais rentáveis”, diz Molling.

Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) defendeu a rejeição do projeto por concluir que a quitação mensal do 13º representará uma grande novidade para os orçamentos de micro, pequenas e médias empresas.

“Para tais empresas, que concentram a quase totalidade dos estabelecimentos que empregam no País, o pagamento mensal significará, certamente, alteração na sua programação financeira e necessidade de endividamento mensal, que, considerando as elevadas taxas de juros praticadas no Brasil, é uma política insustentável no longo prazo”, avaliou Figueiredo.

Extinção

O relator disse ainda que, se o 13º salário for dissolvido mensalmente no pagamento do trabalhador, ele se torna mais vulnerável e corre mais risco de ser extinto.

Pela legislação atual, a primeira parcela do 13º salário deve ser depositada entre fevereiro e novembro (até o dia 30) ou, se o empregador quiser, por ocasião de suas férias. Já a segunda metade deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.

O bônus natalino era um presente que algumas empresas davam, por iniciativa própria, aos seus funcionários. Muitas vezes, o valor era inferior ao salário mensal do trabalhador.

No ano de 1962, no entanto, a gratificação virou lei no governo do presidente João Goulart (Lei 4.090/62). A alteração que tornou o pagamento do 13º obrigatório em todo o País teve origem em proposta do ex-deputado federal Aarão Steinbruch, um advogado que antes de ingressar na política havia sido consultor de sindicatos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL 881/2015

FONTE: Agência Câmara

The Guardian: PEC 55 é mais um golpe contra os pobres do Brasil

O britânico The Guardian publicou um editorial de Mariana Prandini Fraga Assis, doutoranda em Política pela New School for Social Research, em Nova Iorque, de onde ela também recebeu um M.Phil em Política. No texto ela critica fortemente a PEC 55, a antiga PEC 241, uma emenda que estabelece um limite de gastos no Brasil. Essa medida é tão séria que para ser aplicada necessita modificar a Constituição de 1988, por isso trata-se de uma PEC – Projeto de Emenda Constitucional.

A autora conta em seu texto para o Guardian que os pobres brasileiros há muito tempo contam com um sistema de direitos humanos básicos, como saúde, educação e segurança social. Mas esta realidade pode em breve mudar drasticamente. O presidente não-eleito do Brasil, Michel Temer, está buscando alterar a Constituição para impor medidas de austeridade sem precedentes para as próximas duas décadas, privando efetivamente os brasileiros comuns, e especialmente os cidadãos mais vulneráveis do país.

Temer, ex-aliado de Dilma Rousseff e vice-presidente, chegou ao poder em agosto, quando Rousseff foi deposta do cargo em um processo de impeachment altamente controverso, denominado por muitos como um golpe parlamentar, descreve Mariana para The Guardian. O país que assumiu está enfrentando uma grave crise econômica semelhante à que enfrenta muitos dos vizinhos do Brasil; Sua resposta para uma economia estagnada é congelar o orçamento federal por décadas através de uma emenda constitucional.

PEC 55, como a emenda é conhecida no Brasil, estabelece que para os próximos 20 anos, o crescimento da despesa pública anual será limitada à taxa de inflação do ano anterior, congelando, em termos reais, as despesas federais até 2037.

O artigo lembra que enquanto alguns países, como a Alemanha e o Reino Unido, recorreram no passado a regras de despesas como um mecanismo para reduzir o déficit orçamental, nenhum deles o fez através de uma alteração constitucional ou por uma duração tão prolongada. Em todos os outros casos, as regras fiscais foram consagradas em lei ou em um acordo de coligação, deixando flexibilidade suficiente para mudanças futuras que serão quase impossíveis no caso brasileiro.

PEC 55 não só significa que os gastos públicos com educação, assistência médica e assistência social permanecerão os mesmos durante anos à medida que a população cresce e envelhece, mas também que vários grupos de interesse estarão lutando pelo escasso dinheiro restante, informa a Bacharel em Direito no texto para o Guardian.

Além disso, esta alteração é fundamentalmente antidemocrática, analisa a Mestre em Ciência Política (2007) pela Universidade Federal de Minas Gerais. "O escandaloso Temer não foi eleito para o cargo, e a agenda econômica austera que ele procura implementar nunca recebeu apoio do povo. Como está estruturada, a PEC 55 é um ataque aberto aos direitos dos pobres: não importa quem eles elejam nas próximas duas décadas, eles terão de suportar uma política de austeridade inalterável. "

Mariana complementa afirmando que a PEC 55 é um caso de deja vu: "o novo regime está fazendo com que os pobres paguem, mais uma vez, por um projeto de lei que eles não participaram na criação, nem se beneficiarão. É uma questão emblemática em um dos países mais desiguais do mundo, onde 25% da renda total do país chega ao 1% superior."


Mariana Prandini Fraga Assis
Bacharel em Direito (2004) e Mestre em Ciência Política (2007) pela Universidade Federal de Minas Gerais. Hoje é doutoranda em Política pela New School for Social Research, em Nova Iorque, de onde ela também recebeu um M.Phil em Política (2013). Já lecionou política global, teoria política, direito processual civil, direitos humanos e prática jurídica em várias instituições no Brasil (Universidade Federal de Ouro Preto e Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix), nos EUA (Pratt Institute e Eugene Lang College), e na Alemanha (Technische Universität Dresden). Seu trabalho aparece em revistas especializadas em inglês e português, e ela contribui regularmente para blogs, como Public Seminar, Brasil em 5 e Live Encounters.



segunda-feira, 7 de novembro de 2016

STF pode liberar terceirizações e desorganizar mercado de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na próxima quarta-feira (9), ação que decidirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim das empresas.

A Corte estabeleceu que a matéria terá repercussão geral, o que significa que a decisão que vier a ser adotada pelos ministros valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário, em casos similares.

O tema será abordado no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A multinacional japonesa questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, em Minas Gerais, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.

A Agência Sindical ouviu o jornalista Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), analista político e diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Ele adverte que, caso a empresa vença no STF, será o fim das relações trabalhistas e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

"Na prática, como se trata de uma decisão com repercussão geral, fica, em tese, liberada a contratação de terceirizados em qualquer atividade da empresa. Você pode ter empresa inclusive sem empregados diretos", aponta Toninho.


Desmonte - Para o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, que assessora a CUT, uma decisão do Supremo favorável à empresa vai desestruturar por completo o mercado de trabalho, abrindo caminho para que toda e qualquer empresa terceirize os seus trabalhadores – com todos os prejuízos que isso causará aos brasileiros. “Se o STF seguir a tendência de seus últimos julgamentos, pode haver uma dura derrota para os trabalhadores”, alerta.

José Eymard disse à nossa reportagem que a terceirização na atividade-fim fará “perder o sentido de qualquer regulamentação mais ampla do mercado de trabalho”. Em outras palavras, será o início do desmonte total dos direitos trabalhistas no País.

As Centrais CUT, CTB, Nova Central, Força Sindical e UGT entraram com pedido para se manifestar no processo na condição de amicus curiae.


FONTE: Agência Sindical

INSS nega benefício á metalúrgico com câncer

O ataque do governo Temer contra os trabalhadores vem de todos os lados. Nem os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) escapam.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, filiado à Força Sindical, denuncia a situação de um metalúrgico com câncer a quem INSS nega auxílio-doença. O trabalhador é José Maurício Monteiro da Silva, que há três anos luta contra a doença.

Depois de quatro cirurgias, rádio e quimioterapia, o metalúrgico, que convive com a bolsa de colostomia e ainda sofreu um AVC, teve o benefício suspenso, em 20 de outubro. “Eu não esperava isso, foi tudo de uma hora para outra, eu estava com a doença. Ninguém espera. Esses três anos não foram fáceis”, desabafa Silva.

Trabalhador da Osram, em Osasco, por 14 anos, Maurício contou por três longos anos com o auxílio-doença para pagar as despesas. Agora, com 43 anos e três filhos pra criar, está desesperado. “De quinta para sexta, de sexta para sábado, eu não dormi. A gente sempre trabalhou certo, é injustificável dar para uns [o auxílio] e para mim não. Eu contribuí todo mês, tenho direito”, avalia.

Outros - Maurício não é o único. A burocracia impede que a assistente-financeiro Meire Viera, de 35 anos, tenha acesso ao auxílio-doença. Há um ano a metalúrgica começou a sofrer com pneumonias, paralisia de parte do corpo até descobrir tumores na coluna vertebral e no calcanhar. Meire anda com dificuldades, curvada.

A trabalhadora ainda está sem tratamento porque a empresa Etna Steel cortou o convênio. Somado a isso, o INSS recusou o auxílio-doença. O órgão alega que a trabalhadora não contribuiu por 12 meses, o mínimo necessário para ter acesso a benefícios. Mas ela contribuiu, como atesta a Carteira de trabalho. “Uma pressão psicológica enorme”, conta Meire.

O Sindicato orientou os trabalhadores a cobrar seus direitos na Justiça. Além disso, busca reunião com a Superintendência do INSS, em São Paulo, para que estes casos sejam resolvidos e outros trabalhadores não sofram o mesmo.

Informações: Cristiane Alves (imprensa) ou Gilberto Almazan (diretor). Telefones 11 3651.7210, 98700.3205 e 98276.9350


FONTE: Agência Sindical

Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade

Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A mulher deu à luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu à solicitação.

Em março, a servidora ingressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou a legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das operações e locais de risco, não tem motivo para continuar recebendo o benefício.

Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal. O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único dos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo irredutível”.

Assim, entendeu que, a mulher deve receber o adicional de insalubridade durante licença-maternidade, uma vez que o pagamento é inerente ao exercício do cargo, sendo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade que lhe dá esse direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5001389-58.2016.4.04.7102


FONTE: CONJUR

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Benefício refeição não dura até o final do mês para 81% dos trabalhadores.



Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que 43% consideram valor recebido muito baixo e 40% apontam como causa os preços altos das refeições próximas ao trabalho

Milhões de brasileiros recebem o benefício refeição de seus empregadores. Entretanto, o valor mensal recebido não dura até o final do mês para 81,51% dos trabalhadores, segundo levantamento realizado pela Sodexo Benefícios e Incentivos, líder mundial em qualidade de vida, com 1.186 entrevistados em todo o Brasil.

Entre os motivos para que o benefício não dure até fim do mês, 42,81% declaram que o valor que recebem de seus empregadores como benefício refeição é baixo, enquanto 40,5% dos entrevistados apontam como causa os preços elevados das refeições próximas ao local de trabalho, e 16,68% reconhecem que utilizam o vale-refeição também nos finais de semana, o que contribui para o término do saldo antes do tempo, na medida em que o benefício é calculado em função dos dias úteis de trabalho.

O levantamento da Sodexo Benefícios e Incentivos mostrou também que, quando o benefício acaba antes do previsto, 50,98% dos trabalhadores escolhem restaurantes mais baratos e pagam com seu próprio dinheiro. Já 40,92% optam, nesses casos, por levar marmita para o trabalho, e 6,35% abrem conta no restaurante e pagam quando recebem novamente o benefício. Apenas 1,75% pedem para um amigo pagar suas refeições até receberem o benefício.

Por outro lado, os 18,49% de respondentes para os quais o benefício dura até o final do mês dizem que procuram comer sempre em restaurantes mais baratos (59,91%), usam o benefício exclusivamente para as refeições que fazem durante o horário de trabalho (21,70%) ou então contam com restaurantes com preços acessíveis próximos ao local do trabalho (18,40%).

Segundo Fernando Cosenza, diretor de Sustentabilidade da Sodexo Benefícios e Incentivos, a pesquisa confirma dados já conhecidos. “Diante do cenário, o usuário do benefício refeição deve gerenciar seu saldo de uma forma mais consciente, lidando com o valor do seu benefício da mesma forma que ele lida com o seu saldo bancário. Buscar o melhor custo benefício na refeição também é importante.

Para ajudar seus usuários nesse desafio, a Sodexo oferece o Sodexo Club, clube de vantagens e descontos exclusivos para os usuários de nossos cartões, e o site, que auxilia as empresas na identificação do valor mais adequado do benefício a ser oferecido às suas equipes”, comenta o Diretor.

O levantamento realizado com a Sodexo Benefícios e Incentivos faz parte da postura de estar sempre em busca da melhoria da qualidade de vida de todas as pessoas. A companhia realiza várias ações para ajudar seus mais de 6,4 milhões de usuários na otimização dos valores do benefício refeição que recebem de seus empregadores.


FONTE: Bem Paraná, extraído de fetraconspar.org.br