Por:
Iara Guimarães Altafin
O uso de má-fé em processo
trabalhista poderá resultar na cobrança, do responsável, de multa no valor de
até 20% da causa, por cada conduta considerada ilícita. É o que determina
projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
apresentado há duas semanas pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
De acordo com texto (PLS
345/2016), terá de arcar com a multa o patrão ou o empregado, envolvido em
ação na Justiça do Trabalho, que apresentar provas falsas ou que, vendo
dificuldade em vencer a disputa, apresentar recursos para prolongar o andamento
do processo, entre outros procedimentos.
Raimundo Lira propõe incluir a
penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -
Decreto-Lei 5.452/1943). A nova multa se somaria à já prevista, para casos
de má-fé, no Código de Processo Civil, a qual pode chegar a 10% do valor
corrigido da causa.
O autor quer explicitar na CLT
os deveres das partes envolvidas na litigância, como o compromisso com a
verdade, a apresentação apenas das provas necessárias ao processo, o cumprimento
das decisões judiciais e a manutenção de endereço residencial ou profissional
atualizado, entre outros.
Em caso de descumprimento, o
juiz poderá cobrar a multa de até 20% da causa, conforme a gravidade do fato,
responsabilizando todos os participantes do processo, inclusive beneficiários
da justiça gratuita, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria
Pública e do Ministério Público do Trabalho.
O projeto estabelece que os
valores arrecadados com as multas sejam revertidos em favor da Justiça do
Trabalho.
Raimundo Lira destaca que
processos de litígio trabalhista envolvem créditos de natureza alimentar,
muitas vezes essenciais à sobrevivência do trabalhador que perdeu o emprego.
“Por isso, necessária a
criação de mecanismos que coíbam, de maneira veemente, a prática de atos que
contrariem a boa-fé que deve nortear o comportamento de todos aqueles que atuam
na Justiça do Trabalho”, argumenta o autor na justificação da proposta.
O projeto aguarda designação
de relator na CCJ e será votado em caráter terminativo
FONTE: Agência Senado
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