terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Trabalho rejeita pagamento do 13º em parcelas iguais no ano

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que obriga o pagamento mensal do 13º salário – também chamado de Gratificação Natalina – dividido em parcelas iguais ao longo do ano.

A medida está prevista no Projeto de Lei 881/15, do deputado Renato Molling (PP-RS). O autor argumenta que não existe razão para manter o pagamento do 13º em duas parcelas, geralmente no meio e no fim do ano, como ocorre atualmente. “Na prática os empregadores fazem uma provisão mensal para a quitação do 13º e, em tempos de juros altos e inflação fora da meta, o trabalhador poderá decidir a melhor aplicação para o seu dinheiro, buscando oportunidades mais rentáveis”, diz Molling.

Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) defendeu a rejeição do projeto por concluir que a quitação mensal do 13º representará uma grande novidade para os orçamentos de micro, pequenas e médias empresas.

“Para tais empresas, que concentram a quase totalidade dos estabelecimentos que empregam no País, o pagamento mensal significará, certamente, alteração na sua programação financeira e necessidade de endividamento mensal, que, considerando as elevadas taxas de juros praticadas no Brasil, é uma política insustentável no longo prazo”, avaliou Figueiredo.

Extinção

O relator disse ainda que, se o 13º salário for dissolvido mensalmente no pagamento do trabalhador, ele se torna mais vulnerável e corre mais risco de ser extinto.

Pela legislação atual, a primeira parcela do 13º salário deve ser depositada entre fevereiro e novembro (até o dia 30) ou, se o empregador quiser, por ocasião de suas férias. Já a segunda metade deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.

O bônus natalino era um presente que algumas empresas davam, por iniciativa própria, aos seus funcionários. Muitas vezes, o valor era inferior ao salário mensal do trabalhador.

No ano de 1962, no entanto, a gratificação virou lei no governo do presidente João Goulart (Lei 4.090/62). A alteração que tornou o pagamento do 13º obrigatório em todo o País teve origem em proposta do ex-deputado federal Aarão Steinbruch, um advogado que antes de ingressar na política havia sido consultor de sindicatos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL 881/2015

FONTE: Agência Câmara

The Guardian: PEC 55 é mais um golpe contra os pobres do Brasil

O britânico The Guardian publicou um editorial de Mariana Prandini Fraga Assis, doutoranda em Política pela New School for Social Research, em Nova Iorque, de onde ela também recebeu um M.Phil em Política. No texto ela critica fortemente a PEC 55, a antiga PEC 241, uma emenda que estabelece um limite de gastos no Brasil. Essa medida é tão séria que para ser aplicada necessita modificar a Constituição de 1988, por isso trata-se de uma PEC – Projeto de Emenda Constitucional.

A autora conta em seu texto para o Guardian que os pobres brasileiros há muito tempo contam com um sistema de direitos humanos básicos, como saúde, educação e segurança social. Mas esta realidade pode em breve mudar drasticamente. O presidente não-eleito do Brasil, Michel Temer, está buscando alterar a Constituição para impor medidas de austeridade sem precedentes para as próximas duas décadas, privando efetivamente os brasileiros comuns, e especialmente os cidadãos mais vulneráveis do país.

Temer, ex-aliado de Dilma Rousseff e vice-presidente, chegou ao poder em agosto, quando Rousseff foi deposta do cargo em um processo de impeachment altamente controverso, denominado por muitos como um golpe parlamentar, descreve Mariana para The Guardian. O país que assumiu está enfrentando uma grave crise econômica semelhante à que enfrenta muitos dos vizinhos do Brasil; Sua resposta para uma economia estagnada é congelar o orçamento federal por décadas através de uma emenda constitucional.

PEC 55, como a emenda é conhecida no Brasil, estabelece que para os próximos 20 anos, o crescimento da despesa pública anual será limitada à taxa de inflação do ano anterior, congelando, em termos reais, as despesas federais até 2037.

O artigo lembra que enquanto alguns países, como a Alemanha e o Reino Unido, recorreram no passado a regras de despesas como um mecanismo para reduzir o déficit orçamental, nenhum deles o fez através de uma alteração constitucional ou por uma duração tão prolongada. Em todos os outros casos, as regras fiscais foram consagradas em lei ou em um acordo de coligação, deixando flexibilidade suficiente para mudanças futuras que serão quase impossíveis no caso brasileiro.

PEC 55 não só significa que os gastos públicos com educação, assistência médica e assistência social permanecerão os mesmos durante anos à medida que a população cresce e envelhece, mas também que vários grupos de interesse estarão lutando pelo escasso dinheiro restante, informa a Bacharel em Direito no texto para o Guardian.

Além disso, esta alteração é fundamentalmente antidemocrática, analisa a Mestre em Ciência Política (2007) pela Universidade Federal de Minas Gerais. "O escandaloso Temer não foi eleito para o cargo, e a agenda econômica austera que ele procura implementar nunca recebeu apoio do povo. Como está estruturada, a PEC 55 é um ataque aberto aos direitos dos pobres: não importa quem eles elejam nas próximas duas décadas, eles terão de suportar uma política de austeridade inalterável. "

Mariana complementa afirmando que a PEC 55 é um caso de deja vu: "o novo regime está fazendo com que os pobres paguem, mais uma vez, por um projeto de lei que eles não participaram na criação, nem se beneficiarão. É uma questão emblemática em um dos países mais desiguais do mundo, onde 25% da renda total do país chega ao 1% superior."


Mariana Prandini Fraga Assis
Bacharel em Direito (2004) e Mestre em Ciência Política (2007) pela Universidade Federal de Minas Gerais. Hoje é doutoranda em Política pela New School for Social Research, em Nova Iorque, de onde ela também recebeu um M.Phil em Política (2013). Já lecionou política global, teoria política, direito processual civil, direitos humanos e prática jurídica em várias instituições no Brasil (Universidade Federal de Ouro Preto e Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix), nos EUA (Pratt Institute e Eugene Lang College), e na Alemanha (Technische Universität Dresden). Seu trabalho aparece em revistas especializadas em inglês e português, e ela contribui regularmente para blogs, como Public Seminar, Brasil em 5 e Live Encounters.



segunda-feira, 7 de novembro de 2016

STF pode liberar terceirizações e desorganizar mercado de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na próxima quarta-feira (9), ação que decidirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim das empresas.

A Corte estabeleceu que a matéria terá repercussão geral, o que significa que a decisão que vier a ser adotada pelos ministros valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário, em casos similares.

O tema será abordado no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A multinacional japonesa questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, em Minas Gerais, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.

A Agência Sindical ouviu o jornalista Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), analista político e diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Ele adverte que, caso a empresa vença no STF, será o fim das relações trabalhistas e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

"Na prática, como se trata de uma decisão com repercussão geral, fica, em tese, liberada a contratação de terceirizados em qualquer atividade da empresa. Você pode ter empresa inclusive sem empregados diretos", aponta Toninho.


Desmonte - Para o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, que assessora a CUT, uma decisão do Supremo favorável à empresa vai desestruturar por completo o mercado de trabalho, abrindo caminho para que toda e qualquer empresa terceirize os seus trabalhadores – com todos os prejuízos que isso causará aos brasileiros. “Se o STF seguir a tendência de seus últimos julgamentos, pode haver uma dura derrota para os trabalhadores”, alerta.

José Eymard disse à nossa reportagem que a terceirização na atividade-fim fará “perder o sentido de qualquer regulamentação mais ampla do mercado de trabalho”. Em outras palavras, será o início do desmonte total dos direitos trabalhistas no País.

As Centrais CUT, CTB, Nova Central, Força Sindical e UGT entraram com pedido para se manifestar no processo na condição de amicus curiae.


FONTE: Agência Sindical

INSS nega benefício á metalúrgico com câncer

O ataque do governo Temer contra os trabalhadores vem de todos os lados. Nem os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) escapam.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, filiado à Força Sindical, denuncia a situação de um metalúrgico com câncer a quem INSS nega auxílio-doença. O trabalhador é José Maurício Monteiro da Silva, que há três anos luta contra a doença.

Depois de quatro cirurgias, rádio e quimioterapia, o metalúrgico, que convive com a bolsa de colostomia e ainda sofreu um AVC, teve o benefício suspenso, em 20 de outubro. “Eu não esperava isso, foi tudo de uma hora para outra, eu estava com a doença. Ninguém espera. Esses três anos não foram fáceis”, desabafa Silva.

Trabalhador da Osram, em Osasco, por 14 anos, Maurício contou por três longos anos com o auxílio-doença para pagar as despesas. Agora, com 43 anos e três filhos pra criar, está desesperado. “De quinta para sexta, de sexta para sábado, eu não dormi. A gente sempre trabalhou certo, é injustificável dar para uns [o auxílio] e para mim não. Eu contribuí todo mês, tenho direito”, avalia.

Outros - Maurício não é o único. A burocracia impede que a assistente-financeiro Meire Viera, de 35 anos, tenha acesso ao auxílio-doença. Há um ano a metalúrgica começou a sofrer com pneumonias, paralisia de parte do corpo até descobrir tumores na coluna vertebral e no calcanhar. Meire anda com dificuldades, curvada.

A trabalhadora ainda está sem tratamento porque a empresa Etna Steel cortou o convênio. Somado a isso, o INSS recusou o auxílio-doença. O órgão alega que a trabalhadora não contribuiu por 12 meses, o mínimo necessário para ter acesso a benefícios. Mas ela contribuiu, como atesta a Carteira de trabalho. “Uma pressão psicológica enorme”, conta Meire.

O Sindicato orientou os trabalhadores a cobrar seus direitos na Justiça. Além disso, busca reunião com a Superintendência do INSS, em São Paulo, para que estes casos sejam resolvidos e outros trabalhadores não sofram o mesmo.

Informações: Cristiane Alves (imprensa) ou Gilberto Almazan (diretor). Telefones 11 3651.7210, 98700.3205 e 98276.9350


FONTE: Agência Sindical

Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade

Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A mulher deu à luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu à solicitação.

Em março, a servidora ingressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou a legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das operações e locais de risco, não tem motivo para continuar recebendo o benefício.

Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal. O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único dos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo irredutível”.

Assim, entendeu que, a mulher deve receber o adicional de insalubridade durante licença-maternidade, uma vez que o pagamento é inerente ao exercício do cargo, sendo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade que lhe dá esse direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5001389-58.2016.4.04.7102


FONTE: CONJUR

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Benefício refeição não dura até o final do mês para 81% dos trabalhadores.



Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que 43% consideram valor recebido muito baixo e 40% apontam como causa os preços altos das refeições próximas ao trabalho

Milhões de brasileiros recebem o benefício refeição de seus empregadores. Entretanto, o valor mensal recebido não dura até o final do mês para 81,51% dos trabalhadores, segundo levantamento realizado pela Sodexo Benefícios e Incentivos, líder mundial em qualidade de vida, com 1.186 entrevistados em todo o Brasil.

Entre os motivos para que o benefício não dure até fim do mês, 42,81% declaram que o valor que recebem de seus empregadores como benefício refeição é baixo, enquanto 40,5% dos entrevistados apontam como causa os preços elevados das refeições próximas ao local de trabalho, e 16,68% reconhecem que utilizam o vale-refeição também nos finais de semana, o que contribui para o término do saldo antes do tempo, na medida em que o benefício é calculado em função dos dias úteis de trabalho.

O levantamento da Sodexo Benefícios e Incentivos mostrou também que, quando o benefício acaba antes do previsto, 50,98% dos trabalhadores escolhem restaurantes mais baratos e pagam com seu próprio dinheiro. Já 40,92% optam, nesses casos, por levar marmita para o trabalho, e 6,35% abrem conta no restaurante e pagam quando recebem novamente o benefício. Apenas 1,75% pedem para um amigo pagar suas refeições até receberem o benefício.

Por outro lado, os 18,49% de respondentes para os quais o benefício dura até o final do mês dizem que procuram comer sempre em restaurantes mais baratos (59,91%), usam o benefício exclusivamente para as refeições que fazem durante o horário de trabalho (21,70%) ou então contam com restaurantes com preços acessíveis próximos ao local do trabalho (18,40%).

Segundo Fernando Cosenza, diretor de Sustentabilidade da Sodexo Benefícios e Incentivos, a pesquisa confirma dados já conhecidos. “Diante do cenário, o usuário do benefício refeição deve gerenciar seu saldo de uma forma mais consciente, lidando com o valor do seu benefício da mesma forma que ele lida com o seu saldo bancário. Buscar o melhor custo benefício na refeição também é importante.

Para ajudar seus usuários nesse desafio, a Sodexo oferece o Sodexo Club, clube de vantagens e descontos exclusivos para os usuários de nossos cartões, e o site, que auxilia as empresas na identificação do valor mais adequado do benefício a ser oferecido às suas equipes”, comenta o Diretor.

O levantamento realizado com a Sodexo Benefícios e Incentivos faz parte da postura de estar sempre em busca da melhoria da qualidade de vida de todas as pessoas. A companhia realiza várias ações para ajudar seus mais de 6,4 milhões de usuários na otimização dos valores do benefício refeição que recebem de seus empregadores.


FONTE: Bem Paraná, extraído de fetraconspar.org.br

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Justiça do Trabalho e Ministério da Justiça vão atuar juntos na identificação de empresas que tentam fraudar dívidas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, assinaram nesta quarta-feira (26) acordo de cooperação técnica que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que compartilha experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados.

Para Ives Gandra Filho, a ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas. Alexandre de Moraes destacou que a troca de informações será mais um passo para o combate à corrupção, desvios de dinheiro e para recuperação dos ativos de empresas que agem com má-fé. "É um momento importantíssimo. Quantas e quantas vezes o dinheiro que deveria pagar dívidas trabalhistas acaba sendo desviado para locais não tão dignos?", questionou.

A Justiça do Trabalho será o primeiro órgão do Judiciário a ter um laboratório deste. Atualmente também fazem parte da Rede Lab-LD a Polícia Federal e diversos Ministérios Públicos.

Execução Trabalhista

A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, coordenada pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, trabalha para realizar ações que garantam o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, como a cobrança forçada feita a devedores, assegurando o pagamento de direitos.

A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido. Um dos grandes desafios é identificar, penhorar e alienar bens dos devedores que tentam burlar a Justiça. Há processos nos quais não se obtém êxito por verdadeira falta de recursos do devedor. Outros, por conta de fraude, com uso de "laranjas" e "testas de ferro" para ocultar bens da Justiça e postergar os pagamentos devidos.

O convênio firmado com o Ministério da Justiça é mais uma ferramenta utilizada para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas, que têm como objetivo localizar e restringir bens de devedores e obter as informações necessárias a uma execução efetiva.

Em setembro, a Justiça do Trabalho realizou a Semana Nacional da Execução Trabalhista, um mutirão para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução. O resultado somou quase R$ 800 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas, representando o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos para mais de 93 mil pessoas.

(Taciana Giesel/CF)



FONTE: TST