sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Prezados amigos Hélio (Barreiras) e Claudia (Feira de Santana)

Muito pertinente a pergunta de vocês, vamos ver se consigo explicar:
A Lei 12.506, diz:

"serão acrescidos ao Aviso Prévio 03 (três) dias por cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 dias (noventa) dias".

Como podem ver o texto não discrimina qual o tipo de aviso, portanto, serve para as duas formas de aviso (tanto para o trabalhado como para o indenizado).

Como na Construção Civil da Bahia não existe mais Aviso trabalhado (todos são indenizados) a Lei garante os 03 (três) dias.

Resta-nos saber se esta Lei é ou não retroativa ou seja, quem tiver quatro anos de trabalho e saiu agora, o aviso corresponde a 30 dias ou 42 dias?

Mas estamos atentos, assim que o Congresso ou a Presidência da República decidir sobre isso, comunicaremos. "Para nós sindicalistas temos que considerar que são 42 dias e quem quiser que vá chorar no pé-do-caboclo".

Obriogado por acessar meu blog e contem sempre comigo.


Miraldo Vieira

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