A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 7798/10, do Senado, que altera as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o dissídio coletivo de trabalho. Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação entre as partes.
A proposta permite que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica também seja feita pelas partes, de comum acordo. Atualmente, segundo a CLT, o dissídio só pode ser instaurado por meio de representação escrita das associações sindicais ao presidente do tribunal; ou pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público.
O relator, deputado Policarpo (PT-DF), recomendou a aprovação. “A atuação do Ministério Público do Trabalho para ajuizar dissídio coletivo está vinculada a greve em atividade essencial, com a possibilidade de lesão do interesse público. Não está mais vinculada a simples suspensão do trabalho em qualquer atividade”, lembrou o relator.
Segundo o autor do projeto, senador Magno Malta (PR-ES), o objetivo da proposta é harmonizar o texto da CLT com as alterações feitas na Constituição, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004. O texto constitucional prevê que a Justiça do Trabalho somente interferirá nos conflitos de natureza econômica se ambas as partes estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo.
A proposta permite que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica também seja feita pelas partes, de comum acordo. Atualmente, segundo a CLT, o dissídio só pode ser instaurado por meio de representação escrita das associações sindicais ao presidente do tribunal; ou pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público.
O relator, deputado Policarpo (PT-DF), recomendou a aprovação. “A atuação do Ministério Público do Trabalho para ajuizar dissídio coletivo está vinculada a greve em atividade essencial, com a possibilidade de lesão do interesse público. Não está mais vinculada a simples suspensão do trabalho em qualquer atividade”, lembrou o relator.
Segundo o autor do projeto, senador Magno Malta (PR-ES), o objetivo da proposta é harmonizar o texto da CLT com as alterações feitas na Constituição, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004. O texto constitucional prevê que a Justiça do Trabalho somente interferirá nos conflitos de natureza econômica se ambas as partes estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo
Fonte: Câmara, 4 de dezembro de 2012
Edição – Newton Araújo
Fonte: Câmara, 4 de dezembro de 2012
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