Uma ação conjunta entre a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego - com o apoio da Associação dos Magistrados - embargou diversas obras irregulares em Salvador e Região Metropolitana na última semana, em resultado da Semana da Construção Civil. Os problemas verificados estão relacionados à falta de segurança no ambiente de trabalho, oferecendo riscos aos operários.
A iniciativa atestou o cumprimento de normas de segurança no ambiente de trabalho em 17 obras, em Salvador e Lauro de Freitas. Durante os três dias de operação 11 obras apresentaram irregularidades quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalhador e foram paralisadas parcial ou totalmente, segundo o Ministério Público da Bahia.
Em uma construção de um prédio residencial na Barra, cerca de 100 homens trabalhavam quando a equipe de fiscalização chegou ao local, constatando de imediato diversas irregularidades, como andaimes sem travamento, falta de roupas adequadas e poços de elevador sem proteção. “Eu não esperava que um empreendimento na Barra [bairro nobre da capital] estivesse nessas condições, como se não conhecessem as normas”, lamentou o auditor fiscal do Trabalho responsável pela inspeção, Maurício Melo.
Enquanto a equipe realizava a inspeção, um pedaço de madeira com pregos caiu de um dos andares do prédio e foi parar na calçada, uma vez que não havia qualquer proteção, chamada de 'bandeja', evitando que materiais caíssem na rua, podendo atingir transeuntes e automóveis. “Esperávamos que houvesse irregularidades, mas não tantas. Existe uma preocupação em entregar o imóvel, mas há um descaso com o mais importante por trás de tudo isso, que é o ser humano”, critica a juíza do Trabalho Silvia Isabelle Ribeiro, que acompanhou uma das equipes durante a ação.
“Essas situações juntas oferecem perigo ao trabalhador e, por conta disso, nós tivemos que paralisar a obra até que a empresa regularize essa situação”, explicou o auditor fiscal, alertando os trabalhadores sobre a necessidade de cobrar da empresa o cumprimento das normas de segurança. “Vocês não podem se acostumar com essas irregularidades”, advertiu.]
Fonte: TRT 5ª Região
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