Está tramitando na Câmara Federal, desde outubro de 2012, o projeto de lei de autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS) que prevê a extinção do Banco de Horas, sistema de compensação de horas extras adotado pelas empresas desde a década de 1990. Para o deputado, a luta pela aprovação da matéria deve ser redobrada este ano. Ele avalia que o Banco de Horas pode ser visto como uma apropriação indébita legalizada.
Na prática, segundo o parlamentar, esse sistema de compensação leva a que os empregadores se apropriem das horas extras trabalhadas, sob o argumento de que essa jornada a mais será compensada. Ele diz que “assim, além de não pagar suplementar, o patrão ainda decide quando será feita essa compensação, perdendo o trabalhador nas duas pontas: não recebe pela jornada a mais e só folga por conveniência patronal”.
A proposição do deputado é revogar o parágrafo 2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do Banco de Horas.
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) avalia que a iniciativa do deputado encontra eco nos interesses dos trabalhadores, “na medida em que pretende corrigir a injustiça do Banco de Horas como supressão de renda dos assalariados”.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que hoje “o sistema de compensação de horas já não é plausível, pois a economia cresceu e se dinamizou e os índices de desemprego diminuíram substancialmente”.
Histórico
A alteração do artigo 59 da CLT foi instituída no final da década de 1990, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, através da Lei 9.601/1998, que deu nova redação ao parágrafo 2º da legislação trabalhista. O objetivo era conter os altos índices de desemprego verificados na época em razão das dificuldades que a economia do país atravessava.
Desde então, o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT ficou assim: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias”.
Com base nisso, segundo o Diap, as empresas passaram a adotar o Banco de Horas e deixaram de pagar montante razoável de horas extras trabalhadas, que hoje poderia estar aquecendo a economia interna, com aumento do consumo das famílias e da renda.
Ao adotar a compensação das horas, os patrões também escapam do recolhimento dos encargos que seriam devidos caso houvesse o pagamento das extras e deixam de abrir novos postos de trabalho para dar conta da demanda de serviços.
Fonte: Fenae Net e www.fetracom-ba.org.br
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