Após muita luta, inclusive judicialmente,
agora surgem possibilidades de novas interpretações oficiais em relação a
ruídos, periculosidade e associação de agentes nocivos.
Sergio Pardal Freudenthal*
A Aposentadoria Especial é uma conquista dos
trabalhadores brasileiros que sofreu graves intervenções do neoliberalismo
entre 1995 e 1998; mas o pior foram as interpretações que o INSS fez sobre as
leis alteradas. Após muita luta, inclusive judicialmente, agora surgem possibilidades
de novas interpretações oficiais em relação a ruídos, periculosidade e
associação de agentes nocivos.
De qualquer forma, inclusive para o
ajuizamento de ações, é preciso que os processos administrativos, especialmente
os conduzidos pelos sindicatos, representem com a máxima exatidão as condições
de trabalho do associado que vai se aposentar.
As obrigatórias informações das empresas
empregadoras (antigo SB40, atual PPP) devem trazer clara descrição das
atividades e da exposição aos agentes nocivos, inclusive sobre aqueles que o
INSS atualmente não admite, como por exemplo, a eletricidade.
Sabemos que a patrãozada, para não pagar os
6% sobre o salário, anda fantasiando demais as suas condições de trabalho e a
proteção do trabalhador, sem contar os agentes nocivos que não estão no rol do
INSS (eletricidade) e apontando os EPI (equipamentos de proteção individual)
como se fossem milagrosos.
Porém, para a luta nos tribunais e mesmo para
novas interpretações que o governo pode oferecer, é necessário buscar as
melhores e mais completas informações por parte das empregadoras, muitas vezes
através de movimentos e ações.
Além disso, os requerimentos de aposentadoria
especial, até para que sirvam como base de posteriores ações judiciais, têm que
ter toda a atenção, desde a contagem de tempo até a observação da documentação
que servirá como prova dos tempos especiais. E o trabalhador sabe que a melhor
forma de conseguir isto é através do seu sindicato.
Por fim, vale esclarecer que as ações contra
o INSS podem ser para concessão da aposentadoria especial que foi negada, ou
para a conversão em aposentadoria especial da aposentadoria comum que possa ter
sido concedida.
Além disso, cabem também reclamações
trabalhistas contra as empresas empregadoras para obrigá-las a expedir um
Perfil Profissiográfico mais correto, inclusive com perícias judiciais de
engenharia e medicina, além de condená-las ao pagamento de indenizações pelos
prejuízos causados com as informações incorretas.
(*) Advogado e professor, especializado em
Direito Previdenciário. www.pardaladvocacia.com.br;
http://atdigital.com.br/direitoprevidenciario
Fonte: Diap
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