Em sessão
extraordinária realizada nesta terça-feira (19), o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho colocou em votação proposta de alteração da redação do Precedente
Normativo 119 e o cancelamento da Orientação
Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC),
que tratam da contribuição para entidades sindicais. A proposta foi aceita por
12 votos, contra 11 votos contrários. O Regimento
Interno do TST, porém, exige, para a aprovação, revisão ou
cancelamento de súmula ou de precedente normativo, a aprovação da maioria
absoluta, ou seja, 14 votos. Por esse motivo, embora houvesse maioria a favor
da mudança, o Pleno declarou, regimentalmente, a manutenção da redação atual do
PN 119 e da vigência da OJ 17.
Os dois verbetes
consideram que a cobrança da chamada contribuição assistencial de trabalhadores
não sindicalizados viola o direito constitucional à livre associação e
sindicalização. Há anos as entidades sindicais vêm trazendo ao TST sua preocupação
com este entendimento e defendendo a contribuição obrigatória, extensiva a
todos os trabalhadores das categorias representadas pelos sindicatos. Sua
principal alegação é que as negociações e acordos coletivos beneficiam a todos,
independentemente de filiação.
O tema foi
encaminhado até mesmo à Organização Internacional do Trabalho (OIT). As
centrais sindicais brasileiras apresentaram, em 2014, representação ao Conselho
de Administração da OIT contra o TST e o Ministério Público do Trabalho, para
que o organismo intervenha, como mediadora, para que o TST reveja sua
jurisprudência.
O ministro
Levenhagen, que já se declarou favorável à alteração, tem recebido, desde que
assumiu a Presidência do TST, em março, diversas manifestações das entidades
sindicais e, por isso, tomou a iniciativa de encaminhar a proposta. "Foram
inúmeras visitas de sindicalistas", afirmou Levenhagen. "Na última
delas, há cerca de duas semanas, compareceram as cinco centrais
sindicais".
Regimento Interno
O texto
encaminhado à Comissão de Jurisprudência, subscrito por 14 dos 27 ministros do
TST (atualmente 26, pois uma vaga aguarda nomeação), propunha que a redação do
PN 119 fosse alterada para prever a extensão da contribuição sindical a não
associados mediante acordo coletivo, tendo o trabalhador 20 dias para
manifestar formalmente sua recusa. Quanto à OJ 17, a proposta era o
cancelamento.
O parecer da
Comissão de Jurisprudência foi no sentido de cancelar os dois verbetes, "a
fim de permitir à Corte reanalisar amplamente as questões referentes à
contribuição assistencial, devendo o direito de oposição e a forma de cobrança
serem consolidados em momento futuro, após a catalogação dos necessários
precedentes, nos termos das normas regimentais".
Na sessão de
ontem, participaram 23 ministros. Como 12 votaram a favor da mudança e 11
contra, não houve maioria absoluta, como prevê o artigo 62, parágrafo 1º,
inciso IV do Regimento Interno. Assim, embora tenha recebido adesão majoritária
dos ministros, a proposta não pôde ser implementada.
(Carmem Feijó)
FONTE: TST
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