Além de indenização, órgão requer que
empresa seja obrigada a fornecer EPIs a funcionários
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face da Votorantim, na qual requer que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização de R$ 20 milhões, em razão da morte de um trabalhador na unidade do Distrito Federal.
Caso – De acordo com informações do MPT, Gessivaldo Ribeiro de Souza morreu, em julho de 2012, após sofrer lesões no processo de limpeza de um equipamento denominado "peneira modular vibratória". Laudo técnico da Polícia Civil apontou que a causa determinante da morte foram as faltas de EPIs, prevenção e de treinamento adequados.
O Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de acordo extrajudicial (termo de ajustamento de condutas) com a empresa, que não teria se manifestado no prazo fixado pelo órgão – a inércia da Votorantim motivou o ajuizamento da ação civil pública.
Pedidos – O MPT/DF pugna que a Votorantim exija e treine todos os empregados para o correto uso dos equipamentos de proteção Individual necessários para o desempenho de suas funções, bem como implante um "Programa de Gerenciamento de Riscos" para analisar os riscos de cada função dentro da empresa.
Signatário da ação, o procurador do Trabalho Joaquim Rodrigues Nascimento explanou que a conduta omissiva da empresa causa preocupação: “Em que pese sua responsabilidade em relação à segurança e à saúde de seus trabalhadores, a Votorantim intencionalmente descumpre as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e sequer quer se enquadrar nos termos legais. Prova disso foi sua constante inércia em responder ao MPT sobre sua disposição em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC)”.
Votorantim – O Grupo Votorantim é um dos maiores conglomerados brasileiros. Atua em diferentes negócios como cimentos, metais e mineração, siderurgia, celulose, suco de laranja e autogeração de energia. Em 2012, teve receita de líquida de R$ 24,8 bilhões.
Fonte: Jusbrasil
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