terça-feira, 14 de junho de 2016

Conselho de Ética aprova cassação de Eduardo Cunha

Por 11 votos a 9, o Conselho de Ética aprova o parecer que pede a cassação do deputado Eduardo Cunha. Foram oito meses de trabalho, o tempo mais longo de um processo na comissão.

Votaram a favor do relatório os deputados;:
Paulo Azi (DEM-BA),
Tia Eron (PRB-BA),
Wladimir Costa (SD-PA),
Léo de Brito (PT-AC),
Valmir Prascidelli (PT-SP),
Zé Geraldo (PT-PA),
Betinho Gomes (PSDB-PE),
Júlio Delgado (PSB-MG),
Nelson Marcehzan Júnior (PSDB-RS),
Sandro Alex (PSD-PR),
Marcos Rogério (DEM-RO).

Votaram contra os deputados:
Alberto Filho (PMDB-MA),
André Fufuca (PP-MA),
Mauro Lopes (PMDB-MG),
Nelson Meurer (PP-PR),
Sérgio Moraes(PTB-RS),
Washington Reis (PMDB-RJ),
João Bacelar (PR-BA),
Laerte Bessa (PR-DF),
Wellington Roberto (PR-PB).

domingo, 5 de junho de 2016

Deputados já falam em reajustar o próprio salário, que passaria para R$ 39,3 mil


Este é o título de uma matéria veiculada hoje no jornal Folha de São Paulo. Tenho certeza que não sobrará panela neste país.
Aqueles que bateram panelas fazendo "coro" com deputados golpistas, com o único proposito de se livrar de investigações e se dar bem, para dizer Fora Dilma e ainda comemoraram o patético "SIM". Tem agora a chance de se libertar da angústia que deve estar lhe corroendo por dentro.
Mostre a você mesmo que é uma pessoa digna, lutadora e não admite absurdos como este, diga que não concorda com este aumento de salários, pegue suas panelas, não deixe uma se quer, batam em protesto contra este aumento. Sei que vocês são pessoas de bem, acordam cedo para ralar honestamente e talvez não ganha 3% do que ganha estes deputados. Portanto, usem suas panelas.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Empregador não pode se basear no código de trânsito para demitir motorista, diz TST



O empregador não pode se basear nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para demitir um trabalhador. Quem afirma é a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reverteu a justa causa que uma viação aplicou a um motorista demitido por ter batido na traseira de um táxi.

O relator Cláudio Brandão não aceitou a tese de que a culpa do motorista consistiu no descumprimento de dispositivos do CTB sobre atenção e cuidados com o trânsito. "Em consequência do princípio protetivo que permeia as relações de emprego, torna-se inviável a aplicação da presunção extraída dos artigos 28 e 29, inciso II, do CTB em prejuízo do empregado", afirmou.
Além disso, para a maioria dos ministros, não houve prova da relação entre o acidente e alguma negligência do empregado. O relator explicou ser necessário, para o reconhecimento judicial da justa causa, prova evidente da atitude grave atribuída ao trabalhador. "O ônus probatório recai sobre quem alega a desídia, no caso, a empresa, mas ela não se desvencilhou da obrigação." 
A divergência veio do ministro Douglas Alencar Rodrigues, que identificou elementos suficientes para a configuração da desídia. "Além da presunção de culpa decorrente da batida por trás, o histórico funcional demonstra a reincidência em infrações contratuais", afirmou.
Falha no sistema
Na ação judicial, o motorista argumentou que o motivo da batida foi uma falha no sistema de freios do ônibus. A empresa afirmou que aplicou a justa causa em função da desídia (negligência), não só pelo acidente, mas devido a reiteradas ausências ao serviço e outras faltas anteriores punidas com advertências e suspensões. Segundo a empresa, a colisão só aconteceu porque o condutor deixou de manter distância mínima de segurança com relação ao outro carro.
A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) julgou improcedente o pedido por acreditar que o trabalhador não comprovou sua versão do incidente. A sentença considerou válida a dispensa por desídia, com fundamento no artigo 482, alínea "e", da CLT, em razão das recorrentes faltas contratuais cometidas pelo empregado e registradas por fiscais da empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, determinou o pagamento das verbas rescisórias, levando em conta a alegação do condutor de que as faltas anteriores foram perdoadas tacitamente quando foi promovido de função. Conforme a corte, a empresa tinha de comprovar a culpa do empregado pela batida, mas não o fez. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-107800-35.2007.5.01.0246

FONTE: Conjur

Câmara aprova proposta que reduz recursos para programas sociais



A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2023. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou, durante a votação, que “esse projeto vai tirar 110 bilhões da Seguridade Social. Isso significa grande impacto na assistência social e principalmente nos benefícios previdenciários, além de impactar outras áreas.” 
A parlamentar, que considera o projeto “um pacote de maldades”, disse ainda que “o PCdoB sempre votou contra a desvinculação de recursos da União que procedesse de qualquer Governo, porque esta é a violação de recursos rubricados para determinadas políticas de Estado, não são apenas políticas de Governo.”
A PEC, que foi aprovada em primeiro turno por 334 votos a 90 e precisa passar ainda por um segundo turno na Casa, permite ao governo gastar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional, a despesas específicos. O texto recria o mecanismo fiscal com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016.
Em valores, a autorização para o governo gastar livremente equivale a um número entre R$ 117 bilhões e R$ 120 bilhões para este ano. Na prática, estes recursos desvinculados serão transferidos para uma fonte do Tesouro Nacional que é de livre movimentação, sem qualquer tipo de vinculação ou destinação específica.
Desmonte do Estado
Para Jandira Feghali, “(a PEC) É uma proposta que se associa inclusive a outras anunciadas que gerarão o desmonte do Estado brasileiro e o absoluto congelamento de recursos para políticas públicas sociais e universais por desvinculação de recursos da saúde, educação etc, como o Fundo da Marinha Mercante, a Cide e tantas outras políticas importantes para a sociedade brasileira.”
Para o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), a desvinculação é uma espécie de “cheque em branco” que poderá comprometer investimentos em áreas sociais. “É parte de um pacote de medidas econômicas que serão mandadas para o Congresso, que traz a desvinculação também nos estados, apenas para garantir superavit ao mercado financeiro. E as áreas sociais serão as primeiras atingidas”, disse.
O PT votou contra a proposta de acelerar a votação da DRU, mas foi vencido. A proposta foi encaminhada pela presidenta Dilma Rousseff, mas os petistas acreditam que a DRU não será bem utilizada pela nova equipe econômica do presidente ilegítimo Michel Temer. É o que disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “Discutir a DRU neste ambiente é uma coisa que não podemos concordar”, declarou.

Impacto no FAT
O ponto de maior divergência na discussão da PEC é a permissão de desvincular os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do texto original da PEC, reclamou das mudanças feitas na comissão especial que analisou a proposta. “Da forma como está, a proposta frauda a máxima de que a Previdência é extremamente deficitária, porque vai tirar R$ 120 bilhões da seguridade social”, disse.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também denunciou a alteração da proposta feita na comissão especial para aumentar as desvinculações da seguridade social. “Aumenta de 20% para 30% a desvinculação. É preciso esclarecer que a DRU é necessária, mas não na seguridade social. Ao tirar 30% da Previdência Social, da saúde, é claro que vai faltar dinheiro para o aposentado e para a saúde”, disse. O ideal, segundo ele, seria uma redução gradual da DRU.
O aumento da DRU de 20% para 30% diminui o montante de recursos disponíveis para FAT, que conta exclusivamente com repasses do PIS/Pasep e recursos financeiros próprios, constituídos pelo retorno dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esses recursos só podem ser aplicados no FAT, que sustenta o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, por exemplo.
Estados
O texto aprovado também autoriza os estados, Distrito Federal e municípios a instituírem o mesmo mecanismo fiscal até 2023, uma inovação, já que a desvinculação sempre foi restrita à União. 
No caso dos entes federados, poderão ser desvinculados 30% dos recursos arrecadados com taxas, impostos e multas, desde que preservados alguns recursos, como os destinados ao pagamento de pessoal e para a saúde.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

É dever da empresa provar que trabalhador não precisa de vale, fixa súmula do TST



É o empregador que deve provar que o trabalhador não precisa de vale-transporte, e não o funcionário demonstrar que tem essa necessidade. Esse entendimento foi agora estabelecido como uma orientação para decisões da Justiça do Trabalho por meio da Súmula 460 do Tribunal Superior do Trabalho.
Na segunda-feira (30/5), foram publicadas três novas súmulas pelo TST. Os verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.
As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.
Veja a redação das novas súmulas:
Súmula 460
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Súmula 461
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC de 2015).
Súmula 462
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

FONTE: Conjur