terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Caixa divulga calendário de saques do FGTS inativo de 2017



Brasília
Edgard Matsuki - Repórter da Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã desta terça-feira (14), o calendário de saques do FGTS inativo. Os pagamentos serão realizados entre março e julho. Beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro poderão procurar as agências entre os dias 10 de março e 9 de abril.
Quem nasceu em março, abril e maio vai sacar entre 10 de abril e 11 de maio. Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão sacar entre os dias 12 de maio e 15 de junho. Nascidos em setembro, outubro e novembro vão receber os valores em entre 16 de junho e 13 de julho. Os trabalhadores nascidos em dezembro vão fazer o saque entre os dias 14 e 31 de julho.
Saques do FGTS serão iniciados em 10 de março. Fonte: Caixa Econômica Federal

A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas no site do banco. O banco orienta que os trabalhadores acessem o endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou liguem no 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber o valor, data e local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas, mas é necessário lembrar que os saques só podem ser feitos em contas que foram desativadas até  31 de dezembro de 2015.
Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em nos primeiros sábados dos cronogramas mensais de pagamento (com exceção de abril, mês que o cronograma de pagamentos coincide com a Semana Santa). As datas serão 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.
Como sacar o FGTS inativo
Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

A retirada dos valores do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da respectiva senha e de um documento de identificação.

Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Edição: Lidia Neve

FONTE: Agência Brasil

Um comentário:

  1. O que você precisa fazer para sacar o dinheiro do FGTS inativo


    Edgard Matsuki - Repórter da Agência Brasil

    A Caixa divulgou, nesta terça-feira (14), detalhes sobre os procedimentos necessários para que os beneficiários que têm saldo em contas inativas do FGTS possam sacar os recursos. Para você entender melhor o que você precisa fazer, a Agência Brasil preparou um passo a passo com dicas para facilitar o saque.

    Passo 1: Descubra se você tem valores a receber do FGTS inativo
    A primeira coisa que você deve fazer é descobrir se realmente tem algum valor a receber. De acordo com as regras estipuladas pela Caixa Econômica, só terão direito ao saque os trabalhadores que tiveram contrato de trabalho finalizado até 31/12/2015 e que não tenham sacado o benefício.
    A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. Para descobrir se tem algum valor a receber, o trabalhador deve acessar o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligar no 0800-726-2017. O trabalhador receberá um atendimento personalizado para descobrir o valor, a data e o local mais conveniente para os saques.

    Passo 2: Fique atento ao calendário de saques
    É importante estar atento às datas estipuladas para os saques do FGTS. A Caixa organizou o calendário de acordo com as datas de nascimento dos beneficiários. Quem nasceu em março, abril e maio deve sacar o benefício entre 10 de abril e 11 de maio. Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão sacar entre os dias 12 de maio e 15 de junho. Nascidos em setembro, outubro e novembro vão receber os valores entre 16 de junho e 13 de julho. Já os trabalhadores nascidos em dezembro poderão fazer o saque entre os dias 14 e 31 de julho.
    Quem perder a data de saque estipulada pela Caixa, terá uma segunda chance até o dia 31 de julho de 2017. Por exemplo: caso o trabalhador nascido em janeiro deixe de tirar o benefício até o dia 10 de abril, ele terá até 31 de julho para realizar o saque. A Caixa alerta que, após essa data, o trabalhador deverá se enquadrar em outra hipótese de saque (como aposentadoria ou aquisição de moradia própria) para receber os valores.

    Passo 3: Junte os documentos necessários
    Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores. Quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta pela internet. Não há restrição de valores.
    O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos desde que o valor não ultrapasse R$ 3 mil. Para valores até R$ 1,5 mil, é possível sacar o benefício apenas com a senha do Cartão do Cidadão. Para créditos até R$ 3 mil, o saque no caixa eletrônico deve ser feito com o Cartão do Cidadão e a respectiva senha.
    A retirada do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com a apresentação do Cartão Cidadão, a senha e um documento de identificação. O valor máximo de saque está limitado em R$ 3 mil.
    Por último, o cidadão também pode retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

    Edição: Lílian Beraldo

    ResponderExcluir