sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Cerca de 200 mil empresas não recolheram FGTS, o que pode impedir resgate de conta inativa

A medida que autorizou o saque das contas inativas do FGTS vai deixar de fora milhões de trabalhadores que não têm saldo, porque os patrões não fizeram recolhimento para o Fundo. De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem, pelo menos, sete milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro devido, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União. Como os valores não estão individualizados por trabalhador, a PGFN não consegue identificar entre as pessoas prejudicadas quem teria direito ao saque da conta inativa.

O governo abriu a possibilidade de trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015 resgatarem os recursos depositados nas contas antigas do Fundo. Os saques começam dia 10 de março, obedecendo o mês de aniversário dos trabalhadores. O governo estima que R$ 43,6 bilhões ficarão disponíveis para saque em contas inativas e que 30,2 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados. Mas, no caso das empresas que não depositaram esses recursos, será difícil para os trabalhadores terem acesso aos recursos.

A dívida total que está na PGFN engloba todos os débitos com o FGTS (contas ativas e inativas). Estão na lista 198.790 devedores, em diversas situações, como empresas que já faliram, débitos antigos e recentes, em cobrança administrativa e judicial, e executadas pela PGFN e Caixa Econômica Federal.

Segundo o coordenador-geral da dívida ativa da União, procurador Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, há porém uma possibilidade para que esses trabalhadores ainda consigam sacar o dinheiro das contas inativas. Ele lembrou que está em vigor um programa de parcelamento de dívidas com a União — criado pela Medida Provisória 766, editada em janeiro deste ano — que condiciona a adesão das empresas à regularização dos débitos com o FGTS.

O prazo para inscrição no programa começou este mês e foram registrados pedidos de 3 mil empresas, que têm uma dívida total de R$ 1 bilhão, incluindo com o FGTS. Se elas não regularizarem o débito com o Fundo, o pedido será recusado, disse o procurador.

O programa de refinanciamento das dívidas com a União vai até o fim de julho, coincidindo, portanto como cronograma do saque das contas inativas. A estimativa da PGFN é que as empresas beneficiadas coloquem em dia débitos no valor de R$ 2 bilhões com o FGTS — ou seja, menos de 10% do total de R$ 24,5 bilhões inscrito na dívida ativa.


TRABALHADOR DEVE FICAR DE OLHO ATÉ 31/7


A Caixa já informou ao órgão que, se o dinheiro chegar na conta dos trabalhadores até 31 de julho (prazo final do cronograma), o saque da conta inativa será autorizado. Isso vai acontecer mesmo nos casos em que o cotista já tenha retirado o dinheiro de uma conta inativa.


Ele aconselhou os trabalhadores a procurarem informações na Caixa para saber se o dinheiro “pingou” na sua conta do FGTS até o prazo final do cronograma. Os extratos mensais, destacou, devem ser consultados também.

As empresas inscritas na dívida ativa da União ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) ficam impedidas de participar de licitação, contratar com o poder público ou tomar empréstimo em banco estatal.

O gerente nacional do FGTS da Caixa, Henrique Santana, comentou ainda que os próprios trabalhadores também devem procurar as empresas, as superintendências do Ministério do Trabalho e recorrer à Justiça para tentar obter o crédito do FGTS devido. Quem já está movendo ação judicial poderá sacar os recursos das contas inativas se o processo for concluído dentro do cronograma fixado pelo governo. Caso contrário, só terá direito de retirar o dinheiro posteriormente, pelas regras normais de saque, como compra da casa própria, aposentadoria ou após três anos fora do mercado de trabalho.

Além do trabalho de cobrança da PGFN, está sendo discutido no governo um projeto de estímulo à regularização da dívida das empresas com o FGTS, com perdão de multa e encargo para valores até R$ 20 mil. A proposta já passou pelo Conselho Curador do Fundo. Cabe primeiro ao Ministério do Trabalho identificar irregularidades e autuar as empresas que estão devendo ao FGTS. Os demais órgãos, Caixa, Receita Federal e PGFN, cuidam da cobrança e execução da dívida. 


FONTE: Blog TRT9

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