Desde de 2008, a Portaria 186, de 2008, que regula o tema, permite a divisão ou a criação de sindicatos de profissionais com atividades semelhantes e que atuam em território igual, como no mesmo estado ou município. No entanto, essa condição acabaria por violar o Artigo 8º da Constituição, que veda a criação de mais de uma organização sindical de um setor em um mesmo território.
De acordo com o ministério, uma minuta está sendo analisada pela área jurídica para avaliar possíveis conflitos legais. Ao ser concluído, o documento será levado aos representantes sindicais. Ainda não há prazo para que isso ocorra.
A Agência Brasil apurou que o Ministério do Trabalho deverá elaborar uma tabela de categorias profissionais baseada no Artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o intuito de limitar os desmembramentos ou a criação de sindicatos essencialmente da mesma classe. De acordo com a CLT, atividades idênticas, similares ou conexas são vinculadas para fins de organização.
Em São Paulo, por exemplo, há um imbróglio em torno de qual sindicato representa os funcionários de redes de restaurantes fast food. Atualmente, a categoria é representada por dois sindicatos: o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sinthoresp) e o Sindicato dos Trabalhadores em Fast Food de São Paulo (Sindifast).
Antes da Constituição de 1988, a criação de sindicatos era totalmente controlada pelo Estado, sem a existência de normas claras. Com a nova Carta, foi incluído o princípio da liberdade sindical. Para ser aberta, a organização necessita de um registro no ministério, atendendo critérios objetivos.
De acordo com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Davi Furtado Meirelles, houve um aumento significativo no número de sindicatos nas últimas décadas, passando de cerca de 4,5 mil no final da década de 1980 para aproximadamente 14,6 mil, em 2012. “A portaria [186] permite a criação de diversos outros sindicatos desmembrados do existente, baseado na especifidade, basta comprovar. Isso faz que aconteça divisão, fragmentação de diversas categorias históricas, e permissão de sindicatos sem critérios objetivos. Ao contrário, são critérios subjetivos que se criam com facilidade. Isso viola a unicidade sindical”, explicou o desembargador.
Segundo ele, a atual portaria é inconstitucional e uma interferência do ministério, o que também é vetada pelo Artigo 8º da Constituição. Para Meirelles, o ministério deve apenas conceder ou impugnar o registro sindical. Em casos de desmembramento ou criação de sindicatos semelhantes, o desembargador defende que a questão seja decidida na Justiça, para evitar conveniências políticas.
Fonte: Rede Brasil Atual, 31 de agosto de 2012
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