As
mortes provocadas pelo uso de artigos contendo amianto já resultaram no
banimento do produto em 66 países. Na Itália, onde a utilização do amianto foi
abolida em 1982, é alta a incidência de mortes entre os trabalhadores da
construção civil, principalmente porque estes manipularam o produto sem qualquer
proteção. Em estudo feito na região da Lombardia, no período de 2000 a 2010, ou
seja, quase 20 anos após o amianto ter sido banido da região, ainda foram
encontrados 3,5 mil casos de contaminação – a maioria das vítimas deve morrer
nos próximos anos.
Os
efeitos nocivos do produto são ressaltados pelo Critério de Saúde Ambiental 203,
de 1998, da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o documento, “a
exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão
e mesotelioma de maneira dependente em função da dose e que nenhum limite de
tolerância foi identificado para os riscos de câncer”. Em função dos riscos
inerentes ao uso do amianto, o Brasil adotou uma série de precauções para a sua
utilização, como a Resolução 348, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de
2004, que incluiu o amianto na classe de resíduos perigosos.
O
pico de mortes no Brasil irá se apresentar, porém, somente por volta de 2020,
pois é a partir de 20 anos do contato com o produto que a doença costuma
aparecer. Só então os reflexos do uso do amianto (e o custo disso) começarão a
ficar mais evidentes nos registros epidemiológicos da saúde pública.Mas, apesar
dos muitos argumentos contrários ao uso do amianto, no Brasil a situação ainda
não foi devidamente equacionada. O problema toma proporções maiores diante da
destruição de telhados ocasionada pelas chuvas torrenciais que ocorrem todos os
anos, causando estragos e prejuízos à população. A justificativa usualmente
empregada é de que telhas de amianto são mais baratas. O que não se considera,
porém, é o custo futuro que o uso do produto terá para o sistema público de
saúde e, principalmente, para as próprias pessoas contaminadas. Isso porque, ao
promover o conserto dos telhados, as pessoas e trabalhadores, sem qualquer
proteção adequada, manipulam as telhas, que se dilaceram e liberam as fibras que
podem se alojar no corpo humano – lembrando que basta uma única fibra para
causar a morte. Já há, inclusive, casos deste tipo de situação registrados no
Paraná.
Há de
se considerar, portanto, que existem alternativas ao uso do amianto, compostas
de matérias-primas substitutas, comprovadamente não agressivas à saúde coletiva.
Isso significa que o banimento do amianto não implicará desemprego, já que não
haverá fechamento de fábricas – as indústrias do segmento podem realizar a
adaptação dos seus processos de produção e algumas já o fazem com duplicidade de
produção, ou seja, com e sem amianto.
Por
fim, é importante ressaltar, para fins ambientais, que os resíduos advindos das
remoções de produtos para reparos nos telhados ou outros que contenham amianto
devem ser encaminhados a aterros de rejeitos industriais, devidamente
licenciados, sob a responsabilidade dos fabricantes e comerciantes para a sua
correta destinação final. A adoção destas e de outras medidas se faz necessária
e urgente, já que saúde e meio ambiente devem estar acima de pequenas economias
que, eventualmente, possam ser feitas com o uso das telhas de
amianto.
Saint-Clair
Honorato dos Santos, procurador de Justiça, é coordenador do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente do
Ministério Público do Paraná.
Fonte:
Gazeta do Povo, 05 de novembro de 2013
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