A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (11) que os trabalhadores poderão aplicar até 30% dos recursos depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em um fundo de investimentos em infraestrutura.
"O limite da oferta pública para integralização de cotas foi dado pelo Conselho Curador do FGTS. Atualmente, tem-se autorizado o limite de R$ 2 bilhões", acrescentou a Caixa Econômica Federal.
A instituição financeira, entretanto, não informou qual a expectativa de lançamento do novo fundo. Se limitou a dizer que a data de lançamento ainda não pode ser "precisada".
Acordo com a CVM
Segundo o banco público, o novo fundo será viabilizado por conta de um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As negociações com a CVM, acrescentou a Caixa, "tiveram evoluções significativas, de forma que nos aproximamos de termos comuns quanto a formato, constituição de patrimônio e características de risco e retorno".
A CVM, por sua vez, informou que as interações com a Caixa têm sido "produtivas e que o tema está evoluído". "Contudo, em função de sua complexidade, não é possível fazer previsão de quando haverá a edição de regulamentação específica", acrescentou.
Retorno para o trabalhador
Quando o novo fundo estiver em funcionamento, os trabalhadores poderão buscar rendimentos acima daquele concedido no FGTS, de 3% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR). Entretanto, estarão sujeitos aos riscos do investimento.
Segundo a Caixa, o novo fundo estará sujeito aos "riscos inerentes observados em mercado a esse tipo de aplicação financeira, tais como riscos de crédito e risco de liquidez, que refletirão os riscos dos ativos que comporão a carteira".
A instituição financeira também não se manifestou sobre o patamar de remuneração esperado para as aplicações dos trabalhadores. Lembrou apenas que o FI-FGTS, criado em 2008 que reúne o saldo conjunto do FGTS, rende TR mais 6% ao ano. Interpelada como será feita a tributação do novo fundo, se limitou a informar que "questões tributárias ainda estão em análise".
Projetos de infraestrutura
De acordo com a Caixa, os investimentos do FI-FGTS em infraestrutura referem-se a ativos de empresas que se enquadram nos setores energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS. "Destacamos que, em vista da recente alteração dada pela Lei nº 12873/13, é atualmente possível a realização de investimentos em aeroportos", finalizou.
Fonte: G1
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