Rescisão, prazos, seguro-desemprego e plano de saúde: tudo o que a lei
garante ao trabalhador que perdeu o emprego
Por Durval
A crise do último ano levou muitos trabalhadores para a fila do
seguro-desemprego. Segundo números do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil
fechou mais de 118 mil vagas somente em março, incluindo as de profissionais
que há tempos não se lembravam de como era fazer parte dessa população
desocupada.
E, quando chega a hora de se desligar da empresa onde você trabalhou, o
que fazer? Essa é uma dúvida comum. Saiba quais são seus direitos, como
requisitá-los e os prazo para fazer a solicitação.
Aviso prévio
Como explica a advogada trabalhista Renata Medeiros, as empresas são
obrigadas a realizar um comunicado antes de demitir um funcionário. Esse aviso
prévio pode ser indenizado se o empregador dispensar o funcionário sem
respeitar os 30 dias garantidos pela lei. “Nesses casos, a pessoa recebe o
mesmo valor de seu último salário”, explica.
Já no aviso prévio trabalhado, o profissional continua suas atividades
dentro da companhia por mais um mês e pode optar por reduzir o expediente em
duas horas ou deixar de trabalhar sete dias antes do fim do prazo. “Em termos
de remuneração, não tem muita diferença. O que muda vai ser se esse período vai
ser trabalhado ou não”, diz Medeiros.
Rescisão
Os valores rescisórios tendem a ser bastante atraentes por serem a soma
de vários benefícios conquistados no período em que trabalhou. No entanto,
apesar da alta cifra, muita gente não sabe do que eles são compostos.
A advogada explica que esse valor é a soma do salário referente ao que
foi trabalhado no mês do desligamento, o total acordado no aviso prévio, férias
proporcionais, parte do 13º salário e 40% do que a empresa recolheu do FGTS. Em
alguns casos, o ex-funcionário tem direito ainda a receber as horas extras que
realizou no período.
Prazos
Segundo Medeiros, o total da rescisão deve ser pago dentro de 10 dias
corridos a partir da data em que ele efetivamente saiu da empresa. E esse prazo
vale independentemente do sindicato. “Às vezes, o sindicato não consegue
agendar rapidamente a homologação do processo, mas o empregador não pode
esperar isso para quitar as verbas rescisórias”, detalha a advogada.
Essa homologação é obrigatória para qualquer pessoa que trabalhou por
mais de um ano em uma empresa. “Eles vão ver se houve alguma verba que não foi
paga e dizer se está tudo certo ou se há alguma ressalva. Caso o trabalhador
ache que tenha sido prejudicado, ele tem até dois anos a partir da dispensa
para acionar a Justiça”.
E, como destaca a especialista em direito do trabalho, é preciso estar
atento a esses prazos. “Se a empresa deixa de cumpri-los, ela tem de indenizar
o ex-funcionário”, alerta.
Plano de saúde
O trabalhador que contribuía para o pagamento do plano pode
continuar utilizando o serviço ao assumir a parte que cabia à empresa. “Aquele
valor que a companhia subsidiava passa a ser da sua responsabilidade, mas você
mantém os mesmos benefícios, sem cumprir novos prazos de carência e pagando um
valor que costuma ser menor que o de mercado”, explica a advogada.
Nesses casos, a manutenção dessas condições será equivalente a um terço
do período que o funcionário contribuiu, com mínimo assegurado de seis meses e
máximo de dois anos.
Seguro-desemprego
É preciso cumprir algumas exigências básicas para dar início ao
processo. A demissão deve ter sido feita sem justa causa e a pessoa não deve
ter nenhum tipo de renda ou benefício da Previdência Social, com exceção de
pensão por morte ou auxílio-acidente.
De acordo com as novas regras, na primeira solicitação do seguro, o
trabalhador deve comprovar o recebimento de 12 salários ao longo dos 18 meses
anteriores à demissão. Já no segundo pedido, são necessários nove salários em
12 meses e, nos seguintes, ter trabalhado pelo menos seis meses antes de ter
sido dispensado.
Desse modo, basta fazer o agendamento pelo site e se direcionar à
Delegacia Regional do Trabalho ou à agência do SINE (Sistema Nacional de
Emprego) escolhida para dar início ao processo, já com os documentos entregues
pela empresa em mãos. A duração do seguro varia de acordo com o período
trabalhado.
É importante também respeitar os prazos para dar início ao processo. O
trabalhador pode fazer o requerimento até quatro meses após sua demissão (120
dias).
Sem carteira assinada
Com a crise, muita gente aceita trabalhar na informalidade. Porém,
Medeiros defende que a falta da carteira assinada não descarta a garantia de
alguns direitos. “Se a pessoa está trabalhando como pessoa física e preenche os
requisitos de vínculo empregatício, então entende-se que ela tem um contrato de
trabalho e tem esses direitos”, explica a advogada. “Só que, para garantir
isso, muito provavelmente ela terá de entrar na Justiça”.
Segundo ela, se a pessoa tem um horário de trabalho, recebe mensalmente
e conta até com metas, a companhia é obrigada a registrá-la e entregar tudo
aquilo que lhe é garantido por lei. “Além dos direitos citados, a empresa tem
de pagar tudo com juros e correção”.
FONTE: Gazeta do Povo
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