quinta-feira, 19 de maio de 2016

CAS aprova licença-maternidade a cônjuge de mãe falecida não segurada pela Previdência



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (18), proposta que assegura licença-maternidade e salário-maternidade ao cônjuge, companheiro ou companheira mesmo se a mãe falecida não for segurada da Previdência Social, o que é exigido pela lei atual. Como foi aprovado um substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao projeto do senador Aécio Neves (PSDB-MG), PLS 492/2015, a matéria deve agora ser submetida a turno suplementar de votação.
No texto original, o autor alega que "o interesse social principal a ser atendido com a extensão da licença ao cônjuge ou companheiro é o de oferecer o suporte necessário à criança recém-nascida, na ausência de sua mãe".
O texto do substitutivo também garante salário-maternidade ao pai ou mãe adotante ou que obtenha a guarda judicial para fins de adoção, em caso de morte da mãe da criança.
Pela proposta, a pessoa que for beneficiada com a licença-maternidade ou com o salário-maternidade é que precisa ser segurada da Previdência. "As contribuições pagas pelo cônjuge, companheiro ou companheira da genitora falecida se afiguram suficientes a lhes ensejar o deferimento do benefício por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante de licença a que teria direito a mãe, pouco importando se a finada era, ou não, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)", defende Marta.
O projeto original de Aécio não previa a concessão dos benefícios à mulher sobrevivente de relação homoafetiva, lacuna que foi preenchida pela proposta de Marta. "Com isso, preserva-se a igualdade de gênero em direitos e obrigações, o que está em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana", argumenta a relatora.
Legislação atual
O projeto modifica o artigo 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 71-B da Lei 8.213/1991. A CLT garante licença-maternidade ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe segurada da Previdência. A Lei 8.213/1991, por sua vez, exige que tanto a mãe falecida quanto o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o salário-maternidade seja pago. E é omissa em relação ao pai ou mãe adotante ou que obtenham a guarda judicial para adoção.
FONTE: Agência Senado

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