A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (18), proposta
que assegura licença-maternidade e salário-maternidade ao cônjuge, companheiro
ou companheira mesmo se a mãe falecida não for segurada da Previdência Social,
o que é exigido pela lei atual. Como foi aprovado um substitutivo da senadora
Marta Suplicy (PMDB-SP) ao projeto do senador Aécio Neves (PSDB-MG), PLS 492/2015, a matéria deve agora ser submetida
a turno suplementar de votação.
No
texto original, o autor alega que "o interesse social principal a ser
atendido com a extensão da licença ao cônjuge ou companheiro é o de oferecer o
suporte necessário à criança recém-nascida, na ausência de sua mãe".
O
texto do substitutivo também garante salário-maternidade ao pai ou mãe adotante
ou que obtenha a guarda judicial para fins de adoção, em caso de morte da mãe
da criança.
Pela
proposta, a pessoa que for beneficiada com a licença-maternidade ou com o
salário-maternidade é que precisa ser segurada da Previdência. "As contribuições
pagas pelo cônjuge, companheiro ou companheira da genitora falecida se afiguram
suficientes a lhes ensejar o deferimento do benefício por todo o período da
licença-maternidade ou pelo tempo restante de licença a que teria direito a
mãe, pouco importando se a finada era, ou não, segurada do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS)", defende Marta.
O
projeto original de Aécio não previa a concessão dos benefícios à mulher
sobrevivente de relação homoafetiva, lacuna que foi preenchida pela proposta de
Marta. "Com isso, preserva-se a igualdade de gênero em direitos e
obrigações, o que está em conformidade com os princípios constitucionais da
igualdade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana",
argumenta a relatora.
Legislação atual
O
projeto modifica o artigo 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo
71-B da Lei 8.213/1991. A CLT garante licença-maternidade ao cônjuge ou
companheiro, em caso de falecimento da mãe segurada da Previdência. A Lei 8.213/1991, por sua vez, exige que tanto a
mãe falecida quanto o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o
salário-maternidade seja pago. E é omissa em relação ao pai ou mãe adotante ou
que obtenham a guarda judicial para adoção.
FONTE:
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário