As
mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de
locais insalubres de trabalho. É o que estabelece a Lei 13.287/2016, publicada nesta quarta-feira (11) no
Diário Oficial da União. O trecho que garantia o pagamento integral do salário
incluindo o adicional de insalubridade foi vetado.
A
lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, aprovado em abril pelo Plenário do
Senado. Já está valendo desde a publicação.
A
lei garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas funções em
local saudável durante esse período em especial. Mas foi vetada a manutenção do
salário integral incluindo os adicionais de insalubridade, depois de ouvidos os
Ministérios da Fazenda e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos
Direitos Humanos.
De
acordo com as razões do veto, a manutenção do salário tem mérito, mas o texto
da lei estava ambíguo e poderia prejudicar a trabalhadora. Isso porque o tempo
da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o
parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à demissão da
trabalhadora após o término da estabilidade pela gravidez.
Senado
Antes
da análise no Plenário, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos
Sociais. A relatora ad hoc na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), reforçou
que é imprescindível não penitenciar a gestante e lactante em razão da
maternidade. O relator original da proposta foi o senador Marcelo Crivella
(PRB-RJ). No relatório, ele defendeu a continuidade do pagamento do adicional
de insalubridade. Segundo ele, “o comprometimento da renda da trabalhadora
poderia fazer com que ela buscasse formas de evitar tal afastamento, ainda que
expondo a risco sua saúde e a de seu bebê”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário