O relator, deputado José Nei Ascari (PSD),
que inicialmente havia se posicionado contra a proibição do uso do amianto,
manifestou-se pela constitucionalidade da medida, sendo seguido por todos os
demais deputados. Ascari rejeitou duas emendas que propunham ampliar a
definição da palavra uso e estabelecer um prazo de adaptação para as empresas
que utilizam a matéria-prima.
A mudança de posição, disse, ocorreu devido
ao parecer enviado pelo MPT e pelo Ministério Público Federal (MPF). O
documento destaca que cabe à União manifestar-se sobre saúde e meio ambiente,
mas que os estados também podem legislar sobre estas áreas, quando for para
elevar o nível de proteção já estabelecido nacionalmente.
A Assembleia Legislativa deu um passo
importantíssimo para posicionar Santa Catarina no rol dos estados que priorizam
a vida e a saúde, quando esses valores são confrontados com interesses econômicos
secundários da indústria do amianto, declarou o procurador do Trabalho Luciano
Lima Leivas, gerente nacional do Programa de Banimento do Amianto no Brasil.
A observação das entidades quanto ao
potencial cancerígeno do amianto e a facilidade com que ele pode ser
substituído pela indústria também pesaram na decisão do deputado. Ascari,
entretanto, ressaltou que a mudança de posicionamento foi fundamentada
exclusivamente na constitucionalidade da medida.
Fonte: Jusbrasil
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