Há uma grande expectativa em relação ao aumento do número de
empresas no chamado Supersimples a partir de 2015, quando começa a vigorar, na
prática, as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 147/14, publicada no
Diário Oficial da União em agosto.
O Supersimples ou Simples Nacional abrange companhias com
faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em
substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%.
Com a nova lei, o regime de tributação simplificada terá como
critério de adesão apenas o porte e o faturamento do empreendimento em vez da
atividade exercida. Dessa forma, vários tipos de profissionais liberais serão
incluídos no Supersimples, como advogados e corretores. A norma beneficiará 142
diferentes serviços.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que
os novos microempresários devem empregar mais pessoas com carteira assinada.
"Na última década, 85% da expansão da quantidade dos postos de trabalho no
Brasil vieram das micro e pequenas empresas, sendo que, nos três anos mais
críticos da economia - 2009, 2012 e 2013 –, o setor foi responsável pelo saldo
positivo da geração de empregos”, declara.
Constituição
O deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator na Câmara dos Deputados
da proposta que originou a lei, lembra que a medida regulamenta a Constituição.
"O Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias. É um
conjunto de políticas públicas integradas que envolve desburocratização,
redução de impostos e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento
diferenciado para as micro e pequenas empresas, que, na verdade, são quem têm
segurado o emprego neste País", destaca.
A votação do texto na Câmara evidenciou a rivalidade entre os
governos federais do PSDB e do PT. Tucanos reivindicaram a paternidade do
projeto e criticaram algumas mudanças, enquanto petistas sustentaram que
fizeram a universalização do regime tributário simplificado.
Cadastro único
Uma das inovações trazidas pela lei complementar é a criação do
cadastro único para as micro e pequenas empresas. A medida deve começar a
funcionar até março do ano que vem, informa o ministro da pasta, Guilherme Afif
Domingos.
“Cadastro único pressupõe balcão único, que é a junta comercial.
Lá, o microempresário faz o registro da empresa, que, por sistema, dialoga com
a Receita e gera o número do CNPJ”, explica. “Esse cadastro da Receita passa a
ser compartilhado com estados e municípios, acabando com a inscrição estadual e
municipal. Não precisa de três inscrições para uma única empresa; ela é única.
Vale o CNPJ", acrescenta o ministro.
Se o interessado tiver uma certificação digital, poderá fazer todo
o procedimento pela internet. “Esse é um sonho dos empresários no Brasil. Um
único número, pela web, registra a empresa", diz Bruno Quick.
Desburocratização
O Sebrae acredita que as mudanças para as micro e pequenas
empresas vão reduzir o tempo de fechamento de empresas de cerca de 100 dias
para apenas 5.
Com a lei, passa a ser proibida a exigência de certidão negativa
de impostos para o cancelamento das atividades. "O ato de fechamento de
empresa é o ato unilateral da pessoa: ‘quero fechar’. A nossa obrigação é dar
baixa. Se ela está devendo algum tributo, responderá como pessoa física-sócio,
mas não precisa manter a empresa aberta", comenta Guilherme Afif.
Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas
correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com números
apresentados pelo Sebrae. Em valores absolutos, a produção gerada pelos
pequenos negócios quadruplicou em dez anos, saltando de R$ 144 bilhões em 2001
para R$ 599 bilhões em 2011, em valores da época.
Fonte: Agência Câmara
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