quinta-feira, 4 de setembro de 2014

STF dá 30 dias para quem entrou na Justiça contra INSS procurar órgão




Supremo havia decidido que é preciso recorrer ao INSS antes da Justiça. Nesta quarta, tribunal decidiu rumo de 8 mil ações que já estão na Justiça.


O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (3) que quem já entrou com ação na Justiça para requerer benefício do INSS antes de procurar o órgão na esfera administrativa terá 30 dias para ingressar com o pedido em uma agência.
Nesses casos, o cidadão terá assegurado o benefício - caso o pleito seja concedido - a partir do início da ação judicial que já tinha apresentado. O INSS terá 90 dias para julgar os pedidos.
Na semana passada, a Suprema Corte entendeu que, daqui para frente, o cidadão deve primeiro procurar o INSS antes de entrar na Justiça. Se em 45 dias o pedido não for analisado, será permitido pleitear benefício judicialmente.
Nesta quarta, o Supremo julgou o que fazer com as cerca de 8 mil ações de pessoas que já tinham procurado a Justiça sem ir antes ao INSS. O tribunal criou duas exceções à regra que dá trinta dias para pedir novamente o benefício ao INSS.
Nos casos em que, na ação judicial, o INSS já se manifestou contra a concessão do benefício, o processo continua. Se a pessoa pediu benefício em juizado itinerante, criado para atender população de baixa renda, a ação judicial também pode ser mantida.
Os trinta dias começam a ser contados a partir do momento em que a pessoa, que tem uma ação judicial, for informada de que precisa procurar o INSS.
Esse prazo vai ser diferente para cada pessoa, porque depende do juiz que está com o processo dela. Ou seja, diante da decisão do Supremo, o juiz vai mandar intimar o cidadão para que ele procure o INSS.  A partir do momento em que a pessoa for comunicada, tem 30 dias para procurar o INSS.

Fonte: G1, 04 de setembro de 2014

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