Supremo havia
decidido que é preciso recorrer ao INSS antes da Justiça. Nesta quarta,
tribunal decidiu rumo de 8 mil ações que já estão na Justiça.
O plenário do
Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (3) que quem já entrou com
ação na Justiça para requerer benefício do INSS antes de procurar o órgão na
esfera administrativa terá 30 dias para ingressar com o pedido em uma agência.
Nesses casos, o
cidadão terá assegurado o benefício - caso o pleito seja concedido - a partir
do início da ação judicial que já tinha apresentado. O INSS terá 90 dias para
julgar os pedidos.
Na semana passada,
a Suprema Corte entendeu que, daqui para frente, o cidadão deve primeiro
procurar o INSS antes de entrar na Justiça. Se em 45 dias o pedido não for
analisado, será permitido pleitear benefício judicialmente.
Nesta quarta, o
Supremo julgou o que fazer com as cerca de 8 mil ações de pessoas que já tinham
procurado a Justiça sem ir antes ao INSS. O tribunal criou duas exceções à
regra que dá trinta dias para pedir novamente o benefício ao INSS.
Nos casos em que,
na ação judicial, o INSS já se manifestou contra a concessão do benefício, o
processo continua. Se a pessoa pediu benefício em juizado itinerante, criado
para atender população de baixa renda, a ação judicial também pode ser mantida.
Os trinta dias
começam a ser contados a partir do momento em que a pessoa, que tem uma ação
judicial, for informada de que precisa procurar o INSS.
Esse prazo vai ser
diferente para cada pessoa, porque depende do juiz que está com o processo
dela. Ou seja, diante da decisão do Supremo, o juiz vai mandar intimar o
cidadão para que ele procure o INSS. A partir do momento em que a pessoa
for comunicada, tem 30 dias para procurar o INSS.
Fonte: G1, 04 de
setembro de 2014
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