sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Se não der o do peão, vamos parar a construção!

"Retransmito matéria do portal http://www.sintracom.org.br/ a cerca da campanha salarial 2011" 

Paralização de advertência na Paralela.

Em "estado de greve" há mais de uma semana, cerca de três mil trabalhadores (as) da construção participaram de uma assembléia, ontem (dia 03/02) à noite, no Largo de São Bento, e decidiram que fazem uma nova assembléia na próxima terça-feira, dia 08/02, às 18:30 hs, no mesmo local, e podem entrar em greve a partir do dia 10/02 (próxima quinta-feira), se os patrões não atenderem às reivindicações da categoria, com um reajuste digno.
Ontem à tarde foi realizada mais uma rodada de negociações com a direção do SINTRACOM-BA e FETRACOM-BA, representando os (as) trabalhadores (as) e os representantes dos empresários, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT, nas Mercês). Mas, os patrões ofereceram apenas INPC (6,46%), e abriram a possibilidade de negociar ganho real.
Os trabalhadores reivindicam 18,7%, mas na reunião chegaram à possibilidade de aceitar até 15% de reajuste. A expectativa é que na próxima segunda-feira, dia 07/02), em mais uma reunião de negociação na SRTE, às 10 horas, os empresários apresentem uma contraproposta que contemple as expectativas dos (as) operários (as) e atenda às reivindicações contantes da pauta, entregue ao patronato desde novembro de 2010.
Desde o dia 24/01 o SINTRACOM-BA vem realizando assembléias em diversos canteiros de obras e a categoria está mobilizada e disposta a lutar para avançar nas conquistas.  Como todos sabem e é divulgado diariamente na mídia, o mercado da construção está em alta e os empresários  ganham lucros imensos, com excelentes perspectivas para 2011. Mas, não querem atender às reivindicações dos operários, que trabalham pesado, todos os dias, de sol a sol.

José Ribeiro dirige assembléia
representativa dos trabalhadores
Os trabalhadores reivindicam: reajuste salarial de 18,7%; qualificação profissional; contrato de experiência com limite máximo de 30 dias; reconhecimento de novas funções; quando houver programação de horas extras o lanche ou o jantar devem ser fornecidos no início da primeira hora, para quem faz a partir de duas horas extras, após as 17 horas; garantia de estabilidade com o cumprimento das leis relacionadas às trabalhadoras gestantes; depósito da quantia líquida da rescisão dentro do prazo estabelecido no artigo 477 da CLT, e a homologação não ocorrer até o segundo dia posterior ao depósito, a empresa pagará multa correspondente; além da garantia dos direitos já adquiridos e que constam da Convenção Coletiva.
"É isso aí companheiros, só a luta conquistará a vitória desejada pelos operários. Dia 08 estarei participando da Assembléia"

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