O
presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Paulo Luiz Schimidt, afirmou há pouco que o projeto que regulamenta
a terceirização no Brasil (PL 4330/04) “é uma tragédia, em termos de futuro
político da Nação”. Na comissão geral sobre a proposta, o presidente da
Associação Nacionais dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de
Azevedo Lima, também se manifestou contrariamente ao texto. “Esta proposta traz
mais precarização e é um retrocesso social”, afirmou.
Segundo
o presidente da Anamatra, hoje os direitos garantidos aos trabalhadores
terceirizados são os previstos na Constituição e na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). De acordo com Schimidt, os processos envolvendo empresas de
serviços terceirizados são inúmeros e sem resultado, “porque as empresas
simplesmente somem”. “Se a proposta for aprovada, o que é exceção vai virar
regra”, disse.
Schimidt
informou ainda que recebeu moção de juízes do Rio Grande do Sul e do Paraná, que
se manifestaram unanimemente pela rejeição da matéria. “Estamos preocupados
porque muitos partidos estão apoiando a proposta, talvez sem entender o alcance
social, econômico e político dela”, completou.
Retrocesso
social
Já o presidente da ANPT destacou que as estatísticas comprovam que os trabalhadores terceirizados ganham menos, trabalham mais, têm rotatividade maior nos empregos, e têm mais acidentes de trabalho. Segundo ele, a associação está disposta a discutir a regulamentação do trabalho terceirizado, mas não nos moldes da proposta atual.
Já o presidente da ANPT destacou que as estatísticas comprovam que os trabalhadores terceirizados ganham menos, trabalham mais, têm rotatividade maior nos empregos, e têm mais acidentes de trabalho. Segundo ele, a associação está disposta a discutir a regulamentação do trabalho terceirizado, mas não nos moldes da proposta atual.
Azevedo
Lima criticou o fato de o texto atual permitir a contratação de serviços
terceirizados nas chamadas atividades-fim das empresas. “Isso pode levar a
bancos sem bancários, escolas sem professores e aí por diante”, observou. Ele
defendeu ainda que a regulamentação institua a responsabilidade solidária da
empresa contrante em relação às obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
Substitutivo
De acordo com o substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) ao PL 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a empresa contratante terá apenas responsabilidade subsidiária relativa em relação a essas obrigações. Ou seja, quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade apenas se forem esgotados os bens da firma terceirizada.
De acordo com o substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) ao PL 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a empresa contratante terá apenas responsabilidade subsidiária relativa em relação a essas obrigações. Ou seja, quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade apenas se forem esgotados os bens da firma terceirizada.
Isso
vale como regra se a empresa contratante comprovar que fiscalizou o recolhimento
dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada. Se a empresa contratante
for omissa e não fiscalizou, vale a responsabilidade solidária, que ocorre
quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da
empresa terceirizada quanto da contratante.
Fonte:
Agência Câmara, 19 de setembro de 2013
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