quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Manutenção de veto à extinção de multa sobre o FGTS é vitória do trabalhador

O Congresso Nacional manteve, nesta terça-feira (17), o veto da presidenta Dilma Rousseff, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 200/2012, que extinguia a incidência da multa de 10% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos casos de demissões imotivadas. A sessão, que apreciou inúmeros vetos presidenciais, terminou às 22h30 e o veto envolvendo o PLC 200 foi mantido por 455 deputados e 71 senadores.
altO PLC 200/12 foi aprovado no dia em 3 de julho passado. O veto de Dilma foi publicado no Diário Oficial da União em 25 do mesmo mês. A manutenção do veto, segundo o próprio governo, garante arrecadação de quase R$ 3,5 bilhões anuais. O governo federal pretende destinar esses recursos para o Programa Minha Casa Minha Vida. Somente em 2014 a proposta governamental é de construir mais de 2 milhões de moradias populares.
O acréscimo de multa de 10% sobre o FGTS existe desde 2001. Assim, os empresários passaram a pagar 50% de multa ao demitir um empregado sem justa causa. Mantidos os 40% para o trabalhador, e acrescido os 10% extras são destinados ao fundo.
A direção da CTB empenhou-se ativamente pela manutenção do veto presidencial por acreditar que o adicional de 10% nas indenizações inibe a rotatividade de mão de obra. Além disso, com a manutenção da multa rescisória são garantidos investimentos em programas sociais e em ações estratégicas de infraestruturas que beneficiam os próprios correntistas do FGTS.
Em documento recente, as centrais sindicais afirmam que “os recursos do FGTS vêm cumprindo, além das finalidades específicas de proteção ao trabalhador, a função social e econômica maior de apoiar e financiar políticas púbicas fundamentais, como as de habitação e saneamento, além de hoje contribuir com os investimentos em infraestrutura. Os impactos macroeconômicos sobre o emprego, a produção, o crescimento e a distribuição de renda devem ser considerados, em especial no atual contexto em que os empresários e as atividades produtivas já têm sido objeto de amplas políticas de  desoneração tributária”.

FONTE: Portal CTB

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