
O sindicalista mostrou toda a sua indignação ao falar sobre decisão
da juíza da 18ª Vara do Trabalho, Lucyenne Amélia de Quadros Veiga, que
condenou a Construtora Segura a pagar uma multa de 400 mil por
negligência nas normas de segurança no ambiente de trabalho, que causou a
morte de nove operários em um canteiro de obras no bairro da Pituba, em
Salvador, em 2011. A ação civil pública foi movida pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT).
A indenização estipulada pela justiça por danos coletivos, é
equivalente a 4% do valor pedido na ação da Promotoria, que era R$ 10
milhões. Segundo o MPT, a juíza "praticamente isentou" a participação do
responsável técnico e sócio da empresa e manteve multa de R$ 1 mil, dos
R$ 50 mil pedidos, caso haja reincidência de acidentes de trabalho nos
canteiros da construtora.
"A decisão mostrou o que significa o poder do capital para a justiça.
Porque, a princípio, o Ministério Público pediu uma indenização de 10
milhões contra a empresa, que recorreu. E agora, a juíza baixou a
sentença para apenas 400 mil reais. Isso mostrou que para a justiça nove
operários valem 400 mil", destacou o dirigente, que revela que o
Sintracom já move uma ação judicial pedindo a condenação criminal dos
responsáveis.
"O Sindicato tem uma ação em andamento que não reivindica pagamento
algum. Queremos a condenação criminal dos responsáveis pela obra",
afirmou o dirigente ao lembrar que só na Bahia já morreram milhares de
trabalhadores. "Milhares já morreram de acidente do trabalho aqui no
estado e ninguém foi preso. Quanto custa matar um sindicalista em
qualquer região do Brasil? Porque na Bahia você paga 400 mil por nove!”,
protestou indignado Raimundo.

Para a Promotoria, foi o maior acidente na construção civil da Bahia
e, por isso, seria necessária uma condenação proporcional ao dano, no
caso, a morte dos nove trabalhadores. "É um caso emblemático que exige
condenação proporcional a seu significado para toda a sociedade para que
sirva de referencial e contribua decisivamente para a mudança de
mentalidade do setor de construção civil no que se refere a condições de
saúde e segurança nos canteiros de obras", diz uma das autoras da ação,
a promotora Cleonice Moreira, em nota. Para ela, a Justiça reduziu o
caso a uma "causa corriqueira".
No mês seguinte à tragédia, perícia apontou falta de manutenção na
obra. A delegada que acompanhou o caso indicou fatores como imprudência,
negligência e imperícia. Foi registrada falha de manutenção do guincho e
do sistema de freio, que não funcionou, ocasionando a queda do
elevador.
Fonte: Portal CTB
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