* Pascoal Carneiro
A terceirização é a forma de contratação flexível que mais avançou no Brasil a partir da década de 1990. Essa tem sido a prática de contratação recorrente em quase todos os segmentos, seja comércio, indústria, serviços e atividade pública.
Essa prática vem sendo adotada pelas empresas para reduzir custos, partilhar riscos, aumentar a flexibilidade organizacional e retirar direitos trabalhistas, porque é onde existe maior pressão no sentido flexibilizados do mercado de trabalho, com reflexos na contratação.
Por isso mesmo, ganha maior dimensão o movimento de terceirização da mão de obra: os debates em torno deste assunto são variados, envolvendo economistas, operadores do direito, empresários, trabalhadores, sociólogos, historiadores, todos com opiniões diferenciadas, mas uma coisa temos certeza: para a classe trabalhadores essa é a pior das práticas de contratação. O Congresso Nacional parece estar de costas para a realidade vejamos:
A Comissão de Trabalho da Câmara Federal aprovou o PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que trata sobre a terceirização. O parecer ao projeto de Mabel recebeu 17 votos favoráveis e apenas sete votos contrários: Daniel Almeida (PCdoB-BA), Vicentinho (PT-SP), Mauro Nazif (PSB-RO), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Bohn Gass (PT-RS), Assis Melo (PCdoB-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Os trabalhadores sofreram uma grave derrota na Comissão de Trabalho que, aliás, tem se pautado na gestão do deputado Silvio Costa (PTB-PE) como o colegiado dos patrões. O projeto vai ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. E, se for aprovado neste colegiado e não houver recurso contrário é decisão terminativa, vai ao exame do Senado sem a necessidade de votação em plenário.
O projeto de Mabel é nefasto, pois, em linhas gerais, permite contratações terceirizadas tanto para as atividades-meio quanto para as atividades-fim, revogando norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que limita a terceirização das atividades-fim. Permite, também, a subcontratação em atividade especializada. Ou seja, quarteriza mão de obra.
A terceirização, nos moldes atuais, é muito prejudicial aos trabalhadores, porque determina a relação de emprego estabelecida pelos artigos 2º e 3º da CLT, a contratação se faz entre a empresa prestadora de serviços e o trabalhador, ficando a empresa tomadora em princípio isenta de qualquer responsabilidade.
O poder judiciário pode até reconhecer vínculo empregatício, mas só nos casos em que a prestação de serviços se mistura entre a atividadefim e a atividade-meio, e o trabalhador conseguir provar isso com provas documental e testemunha, ou quando a contratação é feita de forma irregular ou fraudulenta, passando até pelo mau posicionamento do trabalhador dentro da empresa tomadora em relação a subordinação e cumprimento de horários.
O PL 4.330 não tem limites para contratação de trabalhadores terceirizados. Segundo estudos do Dieese, hoje o salário de um trabalhador terceirizado é 1/3 do que ganham os trabalhadores das empresas formais. Do jeito que está o projeto, tudo pode ser terceirizado e em qualquer setor da empresa.
O deputado Silvio Costa é o relator do PL 4.330. Sua atuação está em sintonia com a bancada empresarial, que é majoritária na Comissão de trabalho, e conta ainda com apoio absoluto das entidades patronais no colegiado, tendo à frente a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A pauta mínima da CNI é composta de 21 itens contrária à agenda do movimento sindical no Congresso. E o PL 4.330/04 faz parte dessa pauta. Depois de aprovado na Comissão, o presidente da confederação patronal, Robson Braga de Andrade, saudou como "passo importante para se ampliar a competitividade das empresas".
O presidente da Câmara dos Deputados fez um acordo com as centrais sindicais e criou uma comissão especial para debater uma posição de consenso sobre a terceirização, com o sobrestamento de todas as proposições que versam sobre o assunto. O próprio Marcos Maia anunciou esse acordo e a criação da comissão no 1º de Maio em São Paulo. Mas o deputado Silvio Costa, juntamente com a bancada empresarial, passou por cima do presidente da Casa, configurando um flagrante desrespeito – ou seja um presidente de uma comissão de trabalho manda mais do que o presidente do Congresso.
A pauta da Câmara dos Deputados está cada dia pior para os trabalhadores. Recentemente o DIAP descobriu que o PL 4.302/98 estava pautado, com parecer favorável do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), na Comissão de Constituição e Justiça. Esse PL foi encaminhado à Câmara por FHC. Quando Lula assumiu a Presidência da República encaminhou um mensagem ao Congresso pedindo arquivamento. Os deputados não arquivaram e João Paulo deu um parecer favorável contra o pedido de Lula.
Se por acaso este projeto fosse aprovado na CCJ, estaria pronto para sanção presidencial, já que retornou do Senado e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho. O DIAP pediu ao relator que retirasse de pauta a matéria, já que o acordo mediado pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), com as centrais sindicais se estabeleceu que esse tipo de projeto de lei não seria votado no Congresso Nacional antes da discussão na Comissão Especial.
Os deputados querem mais: foi apresentado um projeto de lei (PL 1.463/11) que cria o Código de Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas. Sob o pretexto de modernizar as relações de trabalho e emprego, com o argumento de que "o protecionismo exagerado na legislação laboral brasileira é, hoje, um óbice ao dinamismo do mercado de trabalho, além de contribuir para reduzir as perspectivas de entrada no mercado de trabalhadores já discriminados como mulheres, jovens e idosos", os deputados propõem a flexibilização dos direitos trabalhistas no Brasil.
No Conselho Geral da CTB, os delegados e delegadas discutiram muito sobre a terceirização e deliberaram pela realização de um seminário para aprofundar o assunto. Realizaremos essa oficina agora no início de outubro de 2011. Com certeza a CTB sairá desta oficina com unidade suficiente para defender a responsabilidade solidária e contra qualquer tipo de terceirização na atividade fim da empresa. Na defesa de trabalho igual e salário igual.
* Pacoal Carneiro é Secretário Geral da CTB/Nacional