"Como ele tinha responsabilidade pela obra será indiciado por homicídio culposo por negligência (devida à falta de inspeções no equipamento) por imprudência (por uso de peças desgastadas) e imperícia (por causa de falhas técnicas apontadas pela perícia)", disse a delegada Jussara Souza, titular da 16ª CP, na Pituba, durante apresentação do laudo pericial da Coordenação de Engenharia Legal, do Departamento de Polícia Técnica (DPT).
De acordo com a perícia, houve falhas técnica e de manutenção, além de descumprimento de norma regulamentadora da Construção Civil. A delegada disse que o crime de homicídio culposo é de um a três anos, mas pode ser aumentado em um terço por conta do artigo 121 do Código Penal, que prevê esse acréscimo em caso de "inobservância de regra técnica da profissão".
O indiciamento do engenheiro depende da conclusão do inquérito, que aguarda a divulgação do laudo da necropsia das vítimas.
Antônio Reis do Carmo, Antônio Elias da Silva, Antonio Luis Alves Santos, Hélio Sampaio, José Roque dos Santos, Jairo Almeida Correia - que operava o elevador -, Lourival Ferreira, Martinho Fernandes dos Santos e Manoel Bispo Pereira morreram na queda do elevador.
O acidente repercutiu entre os trabalhadores da Construção Civil, que protestaram contra a insegurança nos canteiros de obra.
Fonte: Jornal A Tarde e www.sintracom.org.br
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